TRF2 - 0003251-96.2010.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
10/09/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
04/09/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
04/09/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003251-96.2010.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHOAPELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VINHAS CATAO (OAB RJ067086)ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879)ADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA NUNES VIEIRA (OAB RJ230603)ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI (OAB RJ204718) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
RETORNO DO STJ.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
ENTENDIMENTO DE SEREM DEVIDOS HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ACORDO COM O CASO CONCRETO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1 - Trata-se de embargos de declaração objetivando a reforma do acórdão no que se refere à fixação de honorários de sucumbência. O recurso foi desprovido e o embargante interpôs recurso especial, cuja decisão assim consignou: “(...) Posto isso, com fundamento nos arts. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, CONHEÇO do Recurso Especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando o acórdão recorrido, declarar cabível a condenação da exequente no pagamento de honorários advocatícios na execução fiscal questionada e determinar o retorno dos autos, a fim de que o tribunal de origem fixe os honorários advocatícios consoante entender de direito”. 2 - O entendimento da Corte Superior se deu no sentido de “ser possível a cumulação da verba honorária fixada nos Embargos à Execução com a arbitrada na própria execução, vedada a compensação entre ambas (REsp. 1.520.710/SC, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.2.2019)”. 3 - Em diversos precedentes, esta Corte Regional tem se utilizado de parâmetros para fins de fixação dos honorários de sucumbência que levem em consideração a interpretação sistemática do ordenamento jurídico e observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade no caso concreto, para possibilitar a aplicação dos honorários por apreciação equitativa quando o valor da causa ou o proveito econômico também forem elevados, sem negar vigência aos parágrafos segundo e terceiro do art. 85 do CPC/2015 e sem violar a tese fixada pelo STJ no Tema 1076, eis que configurado o distinguishing em tais hipóteses, isto é, quando houver distinção entre o caso concreto e o precedente paradigma, em razão da ausência de coincidência entre os fatos fundamentais discutidos e aqueles que serviram de base para formação da tese jurídica fixada no precedente, ou, caso de existir uma aproximação entre eles, as peculiaridades no caso em julgamento serem suficiente para afastar a aplicação do precedente. (AC 5006818-90.2019.4.02.5118). 4 - Tendo em vista as questões levantadas nos acórdãos que enfrentaram a apelação e os embargos de declaração, especialmente os fatos de não ter havido atuação do advogado nesta execução fiscal que tenha contribuído para a extinção da ação e que foram arbitrados honorários de sucumbência nos embargos à execução fiscal, ação que efetivamente pôs fim à execução, considero como justo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado para a data da sentença que extinguiu o feito. 5 - Deve ser ressaltado que, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há como serem fixados honorários nesta ação executiva em patamar superior ao fixado nos embargos à execução fiscal, considerando que foi nos embargos que se realizou todo o trabalho para a condução da conclusão a que chegou o juízo a quo. 6 - Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para fixar honorários de sucumbência em favor do embargante, nos termos acima dispostos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, atribuindo-lhe efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, cujo acórdão é lavrado pela Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, em substituição ao Relator originário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
01/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/08/2025 17:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 20:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 13:38
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
25/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 53
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
29/04/2025 14:19
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/04/2025 17:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
08/04/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
19/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b>
-
19/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0003251-96.2010.4.02.5104/RJ (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VINHAS CATAO (OAB RJ067086) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) ADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA NUNES VIEIRA (OAB RJ230603) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI (OAB RJ204718) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/03/2025 18:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
-
18/03/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/03/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 00:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 153
-
17/03/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/12/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
17/12/2024 14:21
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
-
12/12/2024 09:24
Recebidos os autos do STJ
-
24/06/2024 18:06
Retirado de pauta
-
21/06/2024 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0003251962010402510420240621152221
-
20/06/2024 16:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
20/06/2024 16:32
Despacho
-
17/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2024<br>Período da sessão: <b>01/07/2024 00:00 a 05/07/2024 12:59</b>
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 48ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de JULHO de 2024, às 13 horas, e término no dia 05 de JULHO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1o, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3o caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 0003251-96.2010.4.02.5104/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VINHAS CATAO (OAB RJ067086) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) ADVOGADO(A): FERNANDA MOREIRA NUNES VIEIRA (OAB RJ230603) ADVOGADO(A): ALESSANDRO DA COSTA VETTORAZZI (OAB RJ204718) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de junho de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
14/06/2024 18:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2024
-
13/06/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/06/2024 18:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2024 00:00 a 05/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 128
-
28/05/2024 17:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
-
27/05/2024 18:06
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
25/05/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/05/2024 11:56
Juntada de Petição
-
22/05/2024 11:56
Juntada de Petição
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
12/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
12/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/04/2024 17:37
Juntada de Petição
-
20/03/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
07/03/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/03/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 14:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
06/03/2024 14:02
Recurso Especial não admitido
-
04/03/2024 11:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:08
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
29/02/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/01/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:28
Juntada de Petição
-
19/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:50
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
19/12/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - 13/12/2023 11:51:15)
-
13/12/2023 11:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
11/12/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/12/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
24/11/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/11/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/11/2023 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/11/2023 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
23/11/2023 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/11/2023 19:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
22/11/2023 19:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
03/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/11/2023<br>Data da sessão: <b>14/11/2023 13:00:00</b>
-
03/11/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 de Novembro de 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 de Novembro de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0003251-96.2010.4.02.5104/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VINHAS CATAO (OAB RJ067086) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL (OAB RJ163879) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): LEONARDO MARTINS PESTANA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2023 14:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/11/2023
-
24/10/2023 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/10/2023 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 104
-
23/10/2023 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
25/09/2023 11:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
22/09/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/08/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/08/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/08/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2023 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/08/2023 11:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
10/08/2023 15:11
Sentença confirmada - por unanimidade
-
07/08/2023 12:53
Juntada de Petição
-
31/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2023<br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00:00</b>
-
31/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2023<br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00:00</b>
-
31/07/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de agosto de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2.
Apelação Cível Nº 0003251-96.2010.4.02.5104/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VINHAS CATAO (OAB RJ067086) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONÇALVES COELHO (OAB RJ163879) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
21/07/2023 11:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2023
-
21/07/2023 10:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/07/2023 10:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 41
-
21/07/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 01 DE AGOSTO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07 de agosto de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0003251-96.2010.4.02.5104/RJ (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE VINHAS CATAO (OAB RJ067086) ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONÇALVES COELHO (OAB RJ163879) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/07/2023 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/07/2023 14:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
14/07/2023 14:44
Retirado de pauta
-
14/07/2023 14:43
Lavrada Certidão
-
14/07/2023 14:43
Lavrada Certidão
-
14/07/2023 14:27
Juntada de Petição
-
11/07/2023 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2023
-
11/07/2023 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
11/07/2023 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>01/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 148
-
10/07/2023 16:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
12/04/2021 15:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
11/04/2021 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2021 03:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
10/04/2021 01:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
01/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2021 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/03/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 17:10
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
03/03/2021 14:33
Distribuído por prevenção - Número: 00011141020114025104
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012487-50.2022.4.02.0000
Ricardo Rodrigues Magalhaes
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2022 12:01
Processo nº 5076047-57.2020.4.02.5101
Fstp Brasil LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Gerson Stocco de Siqueira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2022 10:48
Processo nº 5076047-57.2020.4.02.5101
Fstp Brasil LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Sergio Esteves Marujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2020 16:08
Processo nº 5035825-22.2021.4.02.5001
Antonio do Carmo Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2023 10:27
Processo nº 5006047-62.2021.4.02.5112
Maria Goncalves Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2024 15:59