TRF2 - 5049379-83.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:53
Expedição de ofício
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18/09/2025 18:07
Decisão interlocutória
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18/09/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 14:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013201-05.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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18/09/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50132010520254020000/TRF2
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17/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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17/09/2025 13:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50132010520254020000/TRF2
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049379-83.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARIA LUIZA CARDOSO RIBEIRO SCHULZADVOGADO(A): DOUGLAS BARRETO GOMES (OAB RJ229452)ADVOGADO(A): BRUNO GOMES SANTOS ALMEIDA (OAB RJ222284) DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu o cumprimento da sentença no valor de A CEF requereu o cumprimento da sentença no evento 81 (evento 81).
Intimada a efetuar o pagamento do débito ou apresentar impugnação, a executada apresentou proposta de parcelamento ( evento 93).
A CEF não concordou com a proposta da executada e requereu a penhora online ( evento 98).
Decisão deferindo a penhora on-line ( evento 101).
SISBAJUD infrutífero ( eventos 102 e 110).
RENAJUD negativo ( evento 111).
INFOJUD ( evento 119).
SERASAJUD efetivado no evento 133.
Penhora de imóvel avaliado em R$ 210.000,00 ( evento 138), com registro ( evento 139).
A CEF requereu a alienação do imóvel penhorado no evento 138 e informou o valor atualizado do débito ( evento 144).
A executada apresentou exceção de pré-executividade alegando, em síntese, que embora juntada de procuração no Evento 92, bem como requerido parcelamento do débito (Evento 93), não foi intimada dos atos executórios subsequentes (inclusão no SERASAJUD – Evento 134 – e Penhora de Imóvel – Evento 137).
Requereu, por consequência, a respectiva nulidade das penhoras realizadas ( evento 146).
No evento 154, decisão rejeitando parcialmente a exceção de pré-executividade, conservando as penhoras realizadas, porém, intimando formalmente, os novos patronos, para efeitos processuais, da decisão de Evento 98 e demais penhoras e atos executórios (Eventos 110, 111, 125, 138, 139).
No evento 163, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 e seguintes do CPC, alegando: - a nulidade dos atos executivos praticados a partir do Evento 92, anulando-se os atos constritivos (penhora, inclusão no SERASAJUD) por ausência de intimação dos procuradores regularmente constituídos. - Alternativamente, a revisão do valor executado, concedendo prazo para apresentação detalhada da planilha de débito ou realização de perícia contábil. - A desconstituição da penhora realizada sobre o imóvel, por ausência de intimação e violação ao princípio da menor onerosidade e o levantamento das restrições cadastrais.
No evento 165, a CEF informou que não assiste razão à executada e requereu a alienação do imóvel penhorado ( evento 165).
Na espécie, a executada foi intimada pessoalmente ( evento 91), na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, para pagar o débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, conforme decisão do evento 84.
Contudo, não o fez.
Limitou-se a apresentar proposta de parcelamento no evento 93, juntando procuração.
Considerando que a executada, intimada pessoalmente, não pagou o débito e não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no prazo estipulado nos arts. 513, §2º e 525 do CPC/15, o que levou aos atos demais atos de constrição.
Considerando que a penhora junto ao SISBAJUD e restrição junto ao RENAJUD foram infrutíferas.
Considerando que a executada foi intimada da penhora do imóvel, sendo nomeada depositária do bem, conforme Auto de Penhora ( doc. 85, evento 138).
Considerando as restrições infrutíferas junto ao SISBAJUD e RENAJUD, afasto a alegação de violação ao princípio da menor onerosidade e REJEITO a impugnação do evento 163 e mantenho a inscrição junto ao SERASAJUD.
Preclusa a presente decisão, Oficie-se à Prefeitura de Campos dos Goytacazes para que informe a este Juízo, no prazo de 15(quinze) dias, eventual existência de débitos e/ou multas relativas a IPTU.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de designação de leilão. -
15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:28
Decisão interlocutória
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11/09/2025 12:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ133956
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11/09/2025 12:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ129338
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11/09/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 08:40
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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18/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155 e 157
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08/08/2025 20:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049379-83.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MARIA LUIZA CARDOSO RIBEIRO SCHULZADVOGADO(A): ROBERTA BOTELHO PEREIRA (OAB RJ133956)ADVOGADO(A): LEANDRO DE LIMA GOMES (OAB RJ129338) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Exceção de pré-executividade apresentada pela executada.
Alega, em síntese, que embora juntada de procuração no Evento 92, bem como requerido parcelamento do débito (Evento 93), não foi intimada dos atos executórios subsequentes (inclusão no SERASA JUD – Evento 134 – e Penhora de Imóvel – Evento 137).
Requereu, por consequência, a respectiva nulidade das penhoras realizadas.
Intimada, a CEF apresentou impugnação (Evento 151).
Pois bem.
Apesar da executada não ter sido intimada, formalmente, logo após a juntada de procuração pelos novos patronos, dos atos processuais subsequentes, é cediço, ao caso, a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, isto é, não há nulidade sem a demonstração de prejuízo, até porque todos os requerimentos da defesa foram apreciados, conforme se demonstra.
De início, verifica-se que o requerimento de parcelamento do débito foi devidamente respondido pela CEF (Evento 98), e diante da ausência de concordância da empresa pública, negado pelo juízo (Evento 98).
No que se refere a tentativa de penhora pelo SISBAJUD/RENAJUD, todas foram frustradas, conforme Eventos 110 e 111.
Quanto a penhora do imóvel localizado na Rua Caldas Viana, 37, Casa Um, Campos Dos Goytacazes (Evento 138) e inclusão no SERASAJUD (Evento 125 e 133), houve a ciência posterior inequívoca do executado, tanto que oferecida a presente exceção de pré-executivade, sendo exercido o contraditório diferido pelo executado.
Por fim, ressalta-se que em nenhum dos casos a lei exige a intimação prévia dos atos executórios e que não houve atos expropriatórios posteriores à penhora, sem qualquer prejuízo, portanto, à executada.
Ante o exposto, REJEITO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, conservando as penhoras realizadas, porém, intimando formalmente, os novos patronos, para efeitos processuais, da decisão de Evento 98 e demais penhoras e atos executórios (Eventos 110, 111, 125, 138, 139).
Intimem-se para ciência desta decisão e para impulsionamento do feito pela autora.
Cadastre-se os novos patronos (Evento 92). -
22/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:04
Decisão interlocutória
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10/07/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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19/05/2025 13:37
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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14/05/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 09:52
Decisão interlocutória
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13/05/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:16
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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13/02/2025 18:07
Juntada de Petição
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11/02/2025 19:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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11/02/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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06/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 15:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 136
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02/12/2024 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136
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02/12/2024 14:44
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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27/11/2024 15:15
Expedição de Mandado
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22/11/2024 16:52
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - MARIA LUIZA CARDOSO RIBEIRO SCHULZ
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22/11/2024 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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15/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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16/09/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 15:48
Decisão interlocutória
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12/09/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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22/07/2024 13:07
Juntada de Petição
-
22/07/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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17/07/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 21:27
Decisão interlocutória
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16/05/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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27/03/2024 12:20
Juntada de Petição
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27/03/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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26/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2024 16:35
Expedição de ofício
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21/02/2024 15:19
Determinada a intimação
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21/02/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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07/12/2023 13:28
Juntada de Petição
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07/12/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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07/12/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 10:44
Juntada de peças digitalizadas
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17/11/2023 16:14
Decisão interlocutória
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04/09/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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05/07/2023 15:21
Juntada de Petição
-
05/07/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/06/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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09/05/2023 21:27
Juntada de Petição
-
09/05/2023 15:42
Juntada de Petição
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14/04/2023 09:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 89
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14/04/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 89
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12/04/2023 16:05
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/04/2023 15:14
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 12:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/01/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 19:00
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 16:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/01/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 15:30
Juntada de Petição
-
04/11/2022 17:37
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM01 Número: 50493798320194025101
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02/08/2021 16:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
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30/06/2021 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/06/2021 20:42
Juntada de Petição
-
08/06/2021 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 04:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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22/04/2021 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/04/2021 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/04/2021 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/04/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2021 13:24
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2020 10:20
Autos com Juiz para Sentença
-
23/06/2020 03:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2020 11:00
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2020 05:53
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 46
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23/05/2020 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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23/05/2020 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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14/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
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10/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2020 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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09/05/2020 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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08/05/2020 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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07/05/2020 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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06/05/2020 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/05/2020 09:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
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04/05/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/05/2020 16:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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04/05/2020 10:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/05/2020 10:52
Audiência Não Realizada/Cancelada - Local SALA AUDIÊNCIA DA 1ª VARA FEDERAL DE CAMPOS - 30/03/2020 14:00. Refer. Evento 30
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04/05/2020 10:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2020 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/04/2020 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/04/2020 16:09
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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30/04/2020 13:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/03/2020 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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26/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2020 11:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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16/03/2020 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/03/2020 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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16/03/2020 13:19
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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16/03/2020 12:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/03/2020 21:09
Juntada de Petição
-
18/02/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2020 19:57
Juntada de Petição
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10/02/2020 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
20/01/2020 11:44
Audiência Designada - Conciliação - Local SALA AUDIÊNCIA DA 1ª VARA FEDERAL DE CAMPOS - 30/03/2020 14:00
-
15/01/2020 12:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
-
14/01/2020 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2020 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2020 17:20
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
18/11/2019 16:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/11/2019 23:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
01/11/2019 23:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
01/11/2019 22:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
31/10/2019 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2019 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2019 16:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/10/2019 11:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/10/2019 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
19/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
09/10/2019 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2019 13:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
02/10/2019 20:39
Juntada de Petição
-
25/09/2019 12:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
10/09/2019 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2019 15:20
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
30/07/2019 11:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/07/2019 17:26
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO20F para RJCAM01F) - processo: 50023280720184025103
-
29/07/2019 17:17
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
25/07/2019 14:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/07/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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