TRF2 - 5000872-29.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 168
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21/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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21/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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21/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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21/07/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 168
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000872-29.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAGRAVADO: JOSINO DE SOUZAADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. agravo de instrumento. cumprimento individual de sentença coletiva.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. retorno do stj. alegação de trânsito em julgado antes da vigência da lei 11.960/2009.
CORREÇÃO DE OMISSÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Submete-se a novo julgamento os embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que concluiu pela inaplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.317.982 – Tema 1.170.
O STJ, ao dar provimento ao recurso especial do INSS, determinou que este Tribunal se pronuncie, especificamente, sobre questão jurídica articulada nos declaratórios e relevante, qual seja, o fato do trânsito em julgado da ação coletiva ter ocorrido antes da vigência da Lei nº 11.960/2009.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto ao momento em que ocorreu o trânsito em julgado do título judicial coletivo; (ii) estabelecer se a suposta omissão implica em atribuição de efeitos modificativos ao julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria de mérito. 4.
Segundo o embargante, a questão relativa à aplicação do índice de juros previstos pela Lei nº 11.960/2009 não foi suscitada no recurso de apelação uma vez que este foi interposto antes da vigência da referida lei e, portanto, a questão dos juros moratórios transitou em julgado em 2004. 5.
O acórdão embargado analisou a aplicabilidade da Lei nº 11.960/2009, consignando, à luz do contexto fático-probatório, que a sentença foi prolatada em 2004 e a apelação do INSS foi julgada em julho de 2013.
Consignou-se, expressamente, que o trânsito em julgado ocorreu após a edição da norma invocada pelo INSS, assertiva que se comprova nos autos de origem, com a certidão de trânsito em julgado do título judicial coletivo em 26/11/2019. 6.
Nota-se, inclusive, que, diante do julgamento da apelação do INSS em 23/07/2013, o apelante, interpôs embargos de declaração, que foram desprovidos em 05/11/2013, sem suscitar tal questão ao tempo e modo próprios.
Logo, conforme assinalado no julgado recorrido, não há que se falar em legislação superveniente, devendo ser respeitada a coisa julgada formada nos autos de origem. 7. Destarte, a apontada omissão do julgado não conduz ao resultado pretendido pelo embargante, uma vez que a aplicação do índice de juros previstos pela Lei 11.960/2009 poderia ser suscitada nos embargos de declaração que se seguiram ao julgamento do recurso de apelação nos autos da ação coletiva, o que, no entanto, não ocorreu. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
Tese de julgamento: O reconhecimento de omissão no julgado não implica, por si só, alteração do resultado da decisão embargada quando a questão jurídica já foi enfrentada e resolvida de forma suficiente.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração para suprir a omissão do julgado, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 15:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
18/07/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 16:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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03/07/2025 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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30/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/06/2025 18:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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05/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
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03/06/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2025
-
03/06/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 16:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 143
-
30/05/2025 19:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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13/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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07/05/2025 14:30
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
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06/05/2025 11:09
Recebidos os autos do STJ
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29/01/2025 13:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5000872292023402000020250129130500
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28/01/2025 18:32
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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28/01/2025 18:32
Recurso Especial Admitido
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28/01/2025 14:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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28/01/2025 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
28/01/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
27/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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13/01/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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13/01/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
13/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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10/01/2025 04:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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10/01/2025 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 12:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
22/12/2024 22:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 15:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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05/12/2024 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
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05/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 26 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000872-29.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOSINO DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/11/2024 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/11/2024 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 42
-
30/10/2024 09:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
18/10/2024 12:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
18/10/2024 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
18/10/2024 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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17/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/10/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 117 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 17/10/2024 16:07:19)
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14/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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08/10/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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07/10/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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07/10/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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04/10/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
04/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
03/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 21:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/10/2024 21:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
23/09/2024 16:57
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - por unanimidade
-
23/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b>
-
23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b>
-
23/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de SETEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000872-29.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOSINO DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/08/2024 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2024
-
21/08/2024 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/08/2024 14:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2024 13:00 a 16/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 50
-
16/08/2024 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
12/08/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
08/08/2024 17:20
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/08/2024 16:34
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
-
08/08/2024 16:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
08/08/2024 16:20
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
-
07/08/2024 18:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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07/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:12
Juntada de Petição
-
07/08/2024 14:12
Juntada de Petição
-
07/08/2024 12:10
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
07/08/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
07/08/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/07/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2024 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
29/07/2024 21:46
Juntada de Petição
-
26/07/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/07/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/07/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
26/07/2024 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/07/2024 16:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
15/07/2024 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2024 21:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
13/06/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2024<br>Período da sessão: <b>28/05/2024 13:00 a 04/06/2024 12:59</b>
-
06/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 28 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000872-29.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOSINO DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
03/05/2024 13:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2024
-
03/05/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/05/2024 13:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/05/2024 13:00 a 04/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 52
-
26/04/2024 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
22/04/2024 09:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
22/04/2024 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/04/2024 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
19/04/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/04/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/04/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/04/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
16/04/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
11/04/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/04/2024 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2024 20:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
10/04/2024 20:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/03/2024 15:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
01/03/2024 13:34
Julgado procedente o pedido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
23/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de FEVEREIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5000872-29.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOSINO DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/01/2024 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
16/01/2024 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
16/01/2024 12:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 36
-
15/01/2024 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
22/08/2023 09:30
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
21/08/2023 20:55
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
-
18/08/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
19/07/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/07/2023<br>Data da sessão: <b>08/08/2023 13:00:00</b>
-
19/07/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de AGOSTO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000872-29.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: JOSINO DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
17/07/2023 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/07/2023
-
17/07/2023 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/07/2023 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 159
-
13/07/2023 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
13/06/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
12/06/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 15:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
17/05/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
16/05/2023 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
18/04/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/04/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/04/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 12:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
01/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/03/2023 11:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
09/03/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2023 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/03/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
02/02/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 21:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
31/01/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
31/01/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 11:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
31/01/2023 10:18
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 89 do processo originário.Número: 50008697420234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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