TRF2 - 5068059-14.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO31
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12/09/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5068059-14.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: SAMUEL GOMES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE (BPC/LOAS).
OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
REAFIRMAÇÃO DA DER.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, contra sentença que, nos autos de mandado de segurança impetrado em face de ato do Gerente Executivo do INSS, denegou a segurança e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09 c/c art. 485, VI, do CPC, sob o argumento de ausência de ilegalidade na negativa administrativa ao pedido de reafirmação da DER e concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS).
Em momento posterior à interposição da apelação, o recurso administrativo do impetrante foi provido, com reconhecimento e determinação de implantação do benefício pleiteado no âmbito administrativo, ocorrendo a perda superveniente do objeto da demanda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se há direito líquido e certo à reabertura do processo administrativo para reafirmação da DER visando à concessão do BPC/LOAS; (ii) estabelecer se, diante do provimento do recurso administrativo e concessão do benefício pelo INSS, resta configurada a perda superveniente do objeto do mandado de segurança.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento administrativo do direito pleiteado e a determinação de implantação do benefício durante a tramitação do mandado de segurança ensejam a perda superveniente do objeto, pois não subsiste utilidade ou necessidade de provimento jurisdicional. 4.
O art. 493 do CPC impõe ao juízo o dever de considerar fato superveniente que influa no julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento das partes. 5.
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região orienta que a satisfação do pedido na via administrativa, durante a tramitação judicial, acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. 6.
Não há falar em condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança, nos termos das Súmulas 512/STF e 105/STJ, bem como do art. 25 da Lei 12.016/09.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A superveniente concessão do benefício pleiteado na via administrativa implica perda do objeto do mandado de segurança, justificando a extinção do feito sem resolução do mérito. 2.
O reconhecimento do direito postulado pelo impetrante, de forma voluntária pela Administração, afasta a configuração de lesão ou ameaça a direito líquido e certo passível de tutela judicial.
Dispositivos relevantes citados: Lei 12.016/2009, art. 6º, §5º e art. 25; CPC/2015, arts. 485, VI, e 493; IN INSS nº 128/2022, art. 577.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Remessa Necessária Cível, 5094195-14.2023.4.02.5101, Rel.
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA, 9ª Turma Especializada, j. 19/04/2024, DJe 29/04/2024; TRF2, Remessa Necessária Cível, 5000293-23.2022.4.02.5107, Rel.
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, 2ª Turma Especializada, j. 05/12/2022, DJe 11/01/2023; TRF2, Apelação Cível, 5043892-35.2019.4.02.5101, Rel.
ANDREA DAQUER BARSOTTI, 1ª Turma Especializada, j. 10/12/2020, DJe 07/01/2021; STJ, AgInt no RMS 67.074/DF, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/09/2021, DJe 24/09/2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do objeto, com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, VI do Código de Processo Civil, restando prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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01/09/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 11:34
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5068059-14.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 686) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: SAMUEL GOMES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) APELADO: GERENTE EXECUTIVO NORTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: LILIAN DA SILVA GOMES (Pais) (IMPETRANTE) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 08:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 686
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24/07/2025 18:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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05/06/2025 14:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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07/05/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/10/2024 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB25 para GAB05)
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16/10/2024 16:50
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
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16/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 12:06
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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16/10/2024 12:06
Despacho
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02/10/2024 17:20
Processo Reativado - Novo Julgamento
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02/10/2024 17:20
Recebidos os autos - RJRIO31 -> TRF2
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25/07/2023 16:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO31
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25/07/2023 16:27
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2023
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25/07/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/07/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2023 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2023 07:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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21/07/2023 07:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/07/2023 17:50
Sentença desconstituída - por unanimidade
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30/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2023<br>Data da sessão: <b>10/07/2023 13:00:00</b>
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30/06/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de JULHO e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/07/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01:titular, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber ou pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03), votam os Exmos.
Desembargadores Federais Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton (gabinete 25), votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02), votam as Exmas.
Desembargadoras Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.5) O Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho encontra-se, nesta Sessão, vinculado ao Gabinete 03 tendo em vista os pedidos de dia durante a vigência do Ato nº TRF2-ATP-2023/00126, de 21 de março de 2023, e ao Gabinete 02 tendo em vista o Ato nº TRF2-ATP-2023/00356, de 22 de junho de 2023. 4) Para envio de memoriais, agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 4.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 4.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5068059-14.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 649) RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: SAMUEL GOMES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA (OAB SP427972) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: LILIAN DA SILVA GOMES (Pais) (IMPETRANTE) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO NORTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
29/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/06/2023 08:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 649
-
22/06/2023 13:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
-
22/06/2023 07:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2023 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
16/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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