TRF2 - 5005285-27.2019.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5005285272019402000020250909123950
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
23/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
23/08/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149 e 150
-
15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005285-27.2019.4.02.0000/RJ AGRAVADO: HELOISA MARIA MAGHELLY GONCALVESADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)AGRAVADO: LAURA REGINA MAGHELLY DE ASSISADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por HELOISA MARIA MAGHELLY GONCALVES e outra contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, alegando violação a dispositivo de lei federal.
Em suas razões recursais (Evento 95), a parte recorrente alegou violação ao artigo 22 da Lei nº 12.016/2009.
Sustentou, em síntese, que “a interpretação desenvolvida no acórdão combatido, no sentido de que, conceitualmente, a coisa julgada formada em mandado de segurança coletivo impetrado por associação somente beneficiaria associados, de forma distinta ao que se reconhece em relação aos sindicatos” afrontaria o previsto no referido dispositivo legal, vez que este expressamente atribui à toda a categoria substituída os efeitos da coisa julgada.
Em contrarrazões, a recorrida aduziu, em síntese, que “como se pode ver do recurso especial ora enfrentado, o que em realidade pretende a parte recorrente é o simples reexame da matéria, utilizando-se do recurso especial como se fora um terceiro grau de jurisdição, o que configura verdadeiro equívoco, tendo em vista que não foi demonstrada a indispensável infringência à legislação infraconstitucional que teria ocorrido no acórdão alvejado” (Evento 102).
Diante da aparente divergência do acórdão com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 1.845.716/RJ, 1.865.563/RJ e 1.843.249/RJ – Tema nº 1056, esta Vice-Presidência encaminhou os autos ao órgão julgador (Evento 106), que deixou de exercer o juízo de retratação respectivo (Evento 127), nos termos da ementa seguir transcrita: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO DO ART. 1.030, II, DO CPC.
TEMA 1056/STJ. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
NÃO OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DE ENTENDIMENTOS DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
NÃO COMPROVAÇÃO DE NOME NA LISTA DA AÇÃO ORIGINÁRIA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.
Embora não se desconheça o julgamento pelo STJ dos Recursos Especiais n. 1.845.716/RJ, n. 1.865.563/RJ e n. 1.843.249/RJ (Tema 1.056), cuja orientação afirma compreensão em sentido oposto ao adotado por esta Corte, o entendimento exarado por esta Turma Especializada no julgamento do recurso persiste nos seus exatos termos. 2.
Na ação coletiva Nº 2005.51.01.016159-0, movida pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro – AME/RJ em face da União, restou determinado o pagamento da Vantagem Pecuniária Especial – VPE aos associados à impetrante. 3.
O título formado nos autos daquela ação beneficia somente os filiados, cujos nomes encontravam-se na lista anexada à inicial da ação coletiva. 4.
Nos autos, não há documentos que demonstrem que o nome do Exequente constasse na lista apresentada pela AME/RJ.
Ausente, portanto, demonstração de legitimidade para a execução do título. 5.
Juízo de retratação não exercido.
Contra o referido acórdão HELOISA MARIA MAGHELLY GONCALVES e outra interpuseram novo recurso especial no Evento 137, sob o fundamento de que, ao deixar de adotar decisão proferida pelo STJ firmada no Tema 1056, teria violado o disposto nos artigos 926, 927, III, e 928, II, e 1039, caput, do CPC e teria, ainda, violado o disposto no art. 22 da Lei nº 12.016/2003, ao não reconhecer a qualidade de substituto processual da associação no mandamus, e a inclusão da recorrente nos limites subjetivos da coisa julgada. É o relatório.
Decido.
De início, destaca-se que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, se a Turma julgadora, em sede de juízo de retratação, mantiver o acórdão recorrido, porém com o acréscimo de algum fundamento, não é necessária a interposição de um segundo recurso especial, devendo apenas ser assegurado à parte o direito de complementar as razões recursais para a impugnação do novo fundamento (STJ - REsp n. 1.946.242/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe: 16/12/2021).
Na mesma ocasião, o STJ também concluiu que, em razão do princípio da instrumentalidade das formas, o segundo recurso especial apresentado deve ser conhecido como mero aditamento ao primeiro recurso especial interposto.
Desse modo, no caso concreto, o recurso especial do Evento 137, contra acórdão que não exerceu o juízo de retratação, deve ser recebido como aditamento ao recurso especial interposto no Evento 95.
Assim, uma vez que o órgão julgador não exerceu o juízo de retratação, devem ser remetidos os autos ao Tribunal Superior, nos termos do art. 1.041 do CPC.
Nesse sentido: STJ, REsp n. 1.946.242/RJ, Terceira Turma, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 16/12/2021; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no REsp n. 2.009.545/SC, Segunda Turma, Rel.
Min. Francisco Falcão, DJEN de 24/3/2025.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Corte Superior, nos termos do artigo 1.041 do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
12/08/2025 17:53
Recurso Especial Admitido
-
24/04/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
24/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
19/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
17/02/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129 e 130
-
28/01/2025 22:53
Juntada de Petição
-
08/01/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 131
-
23/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
23/12/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
19/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
19/12/2024 16:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 12:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
13/12/2024 11:54
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/12/2024 11:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/12/2024 22:28
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
02/12/2024 18:20
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
-
02/12/2024 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/12/2024 18:20
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
-
02/12/2024 18:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/12/2024 10:34
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
29/10/2024 18:36
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
29/10/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
23/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
-
23/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5005285-27.2019.4.02.0000/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES AGRAVADO: HELOISA MARIA MAGHELLY GONCALVES ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: LAURA REGINA MAGHELLY DE ASSIS ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/10/2024 19:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
-
21/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/10/2024 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 133
-
21/10/2024 16:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
07/03/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
27/02/2024 14:15
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
-
22/02/2024 17:29
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
-
22/02/2024 17:29
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
06/12/2023 11:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:08
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
25/11/2023 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
14/11/2023 06:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
28/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/09/2023 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
29/08/2023 22:42
Juntada de Petição
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/08/2023 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
04/08/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
04/08/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/08/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
02/08/2023 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/07/2023<br>Data da sessão: <b>25/07/2023 13:00:00</b>
-
07/07/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de JULHO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5005285-27.2019.4.02.0000/RJ (Pauta: 197) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES AGRAVADO: LAURA REGINA MAGHELLY DE ASSIS ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) AGRAVADO: HELOISA MARIA MAGHELLY GONCALVES ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de julho de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
05/07/2023 21:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/07/2023
-
05/07/2023 20:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/07/2023 20:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>25/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 197
-
30/06/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
29/06/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 19:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 14:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
28/06/2023 18:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/12/2022 16:29
Juntada de Petição
-
05/04/2022 14:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
01/04/2022 11:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
01/04/2022 11:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2022 12:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2020
-
05/10/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
27/09/2021 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/09/2021 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/09/2021 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/09/2021 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/09/2021 14:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/09/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 15:13
Lavrada Certidão - Inspecionado
-
20/09/2021 16:23
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
20/09/2021 16:23
Despacho
-
15/09/2020 16:35
Julgamento do Incidente - Retirado de Pauta
-
11/09/2020 11:30
Conclusão para Despacho/Decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB23
-
10/09/2020 22:48
Juntada de Petição
-
27/08/2020 04:04
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2020
-
24/08/2020 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/08/2020 19:50
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/09/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 28
-
20/08/2020 14:33
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
05/08/2020 10:47
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
-
30/07/2020 22:13
Remessa Interna - GAB22 -> SUB8TESP
-
30/07/2020 17:40
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
29/07/2020 01:49
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
14/07/2020 11:29
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2020
-
12/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2020 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2020 16:09
Remessa Interna - GAB23 -> SUB8TESP
-
01/07/2020 16:08
Despacho/Decisão - de Expediente
-
19/06/2020 11:34
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
19/06/2020 11:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
18/06/2020 22:04
Juntada de Petição
-
06/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 27
-
02/06/2020 16:29
Juntada de Petição
-
02/06/2020 08:49
Juntado(a)
-
29/05/2020 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2020 08:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
27/05/2020 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2020 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2020 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2020 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2020 15:16
Remessa Interna - GAB23 -> SUB8TESP
-
15/05/2020 15:56
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2020
-
11/05/2020 19:56
Julgamento Provido - por unanimidade
-
14/04/2020 10:41
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2020
-
31/03/2020 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
31/03/2020 19:37
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/04/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 60
-
23/03/2020 18:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
12/08/2019 17:04
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB8TESP -> GAB23
-
12/08/2019 17:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/08/2019 14:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
31/07/2019 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
31/07/2019 18:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
31/07/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2019 18:31
Juntada de Petição
-
15/07/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/07/2019 16:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
05/07/2019 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/07/2019 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
05/07/2019 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
04/07/2019 18:22
Remessa Interna - GAB23 -> SUB8TESP
-
04/07/2019 18:22
Despacho/Decisão - Interlocutória Deferida
-
04/07/2019 11:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 29 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003694-88.2023.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Dinah Patricia Ribeiro Gagno
Advogado: Roberta Stefane Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2024 12:58
Processo nº 5005262-42.2023.4.02.0000
Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho
Juizo Federal da 7 Vf Criminal do Rio De...
Advogado: Patricia Proetti Esteves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2023 16:50
Processo nº 0173063-92.2017.4.02.5104
Marcelo Vilela Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:04
Processo nº 5071861-20.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Caroline Parente de Carvalho
Advogado: Gilberto Elias Guterres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2022 12:05
Processo nº 5001319-94.2020.4.02.5117
Carlos Neves Fontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2020 18:11