TRF2 - 5016208-04.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016208-04.2020.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOEXEQUENTE: ERNST BECKER FILHOADVOGADO(A): JOSE CARLOS REINOSO (OAB RJ214130)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 150 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
18/09/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 151
-
18/09/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
21/08/2025 13:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50116265920254020000/TRF2
-
20/08/2025 12:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 142 Número: 50116265920254020000/TRF2
-
20/08/2025 10:25
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016208-04.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ERNST BECKER FILHOADVOGADO(A): JOSE CARLOS REINOSO (OAB RJ214130) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, a sentença do evento 34 deste feito, confirmada pelo eg.
Tribunal, condenou o INSS à revisão o benefício do autor, nos seguintes termos: “1) recalcular o valor do salário de benefício do auxílio por incapacidade temporária (NB 31/616.815.495-0 com DIB ), transformado, em 13/06/2018, na aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB 32/623.705.830-7), computando nos salários de contribuição as corretas remunerações reconhecidas em reclamação trabalhista, processo nº 0010627-22.2013.5.01.0045, sobre as quais incidiram as devidas contribuições previdenciárias, já recolhidas para a previdência social, não podendo os salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo ultrapassar o limite teto previdenciário; 2.
No evento 63 a consulta ao sistema PLENUS comprova que a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) NB: 32/6237058307 foi revista mediante o aumento da RMI para R$ 5.304,65 (DIB em 13/06/2018) e a MR da competência de outubro de 2021 para R$ 6.044,79. 3.
Porém, diante da divergência entre os cálculos do INSS (evento 55) e da parte autora (evento 67) quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, de acordo com a sentença proferida (evento 34) e em atendimento à decisão do evento 93, a Contadoria Judicial elaborou cálculos de revisão da RMI no evento 95, que apuraram: salário de benefício de R$ 5.189,82, que multiplicado pelo coeficiente de cálculo de 91%, gerou a RMI de R$ 4.722,73 na DIB em 23/12/2016 do auxílio por incapacidade temporária (NB 31/616.815.495-0), ressaltando-se que esse salário de benefício e RMI apurados nos cálculos judiciais são iguais ao salário de contribuição e RMI apurados pelo INSS no evento 55.
E esse auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) transformado, em 13/06/2018, na aposentadoria por incapacidade permanente do autor (NB 32/623.705.830-7), gerou a RMI de R$ 5.427,72 com DIB nessa data, e a correspondente mensalidade reajustada (MR) de R$ 7.217,48 nas competências de 2023. 4.
O INSS apresentou documentos no evento 100 e o histórico de créditos (HISCRE) do evento 105 comprovam que o Instituto efetuou nova revisão da aposentadoria por incapacidade permanente, aumentando corretamente a RMI dessa aposentadoria para R$ 5.427,72 (DIB em 13/06/2018), com DIP (efeitos financeiros) a partir de 01/12/2023, aumentando a correspondente MR para R$ 7.137,22 na competência de 12/2023, que a partir da competência de 01/2024 gerou as MRs de R$ 7.402,01. 5.
A decisão do evento 118 dispôs que foi negado provimento à apelação interposta pela parte autora, e com base nas razões expostas no julgado do agravo de instrumento 5012508-26.2022.4.02.0000, determinou que o presente processo deve prosseguir com a obrigação de pagar, uma vez já resolvida a questão do cumprimento da obrigação de fazer. 6.
Em atendimento ao despacho proferido no evento 118, no evento 122 a procuradoria do INSS (1) noticiou a pendência de cumprimento da obrigação de fazer imposta, e (2) apresentou seus cálculos de revisão da aposentadoria por incapacidade permanente, que com base no aumento da RMI dessa aposentadoria para R$ 5.427,72 (DIB em 13/06/2018), apurou as correspondentes: MR de R$ 7.217,48 nas competências de 2023, MR de R$ 7.485,24 (7.217,48 acrescido de 3,71% de reajuste anual) nas competências de 2024, MR de R$ 7.842,29 (7.485,24 acrescido de 4,71% de reajuste anual) nas competências de 2025. 7.
Ora, o extrato previdenciário do evento 133, INF2 e a manifestação da CEAB-DJ do INSS no evento 134 comprovam que com base na RMI revista da aposentadoria por incapacidade permanente de R$ 5.427,72 (DIB em 13/06/2018), efetivamente passou a ser paga a MR de R$ 7.842,29 (7.485,24 valor de 2024 acrescido de 4,71% de reajuste anual) nas competências de 2025, valor que é compatível e decorrente da evolução da MR de R$ 7.217,48 nas competências de 2023 apurados nos cálculos judiciais de revisão da RMI no evento 95 e também nos cálculos do INSS do evento 122.
Assim, (1) com base nas razões expostas no julgado do agravo de instrumento 5012508-26.2022.4.02.0000, que determinou que o presente processo deve prosseguir com a obrigação de pagar, uma vez já resolvida a questão do cumprimento da obrigação de fazer, (2) na decisão do evento 118, (3) na MR de R$ 7.217,48 nas competências de 2023 apurados nos cálculos judiciais de revisão da RMI no evento 95 e também nos cálculos do INSS do evento 122, (4) o presente juízo acolhe como correta a correspondente MR de R$ 7.842,29 que efetivamente é paga nas competências de 2025 (evento 133, INF2 e evento 134, entendendo que o INSS já cumpriu adequadamente a obrigação de fazer ao aumentar a MR para esse último valor nas competências do presente ano, e (3) consequentemente indefiro o pedido da parte exequente do evento 139 para que o benefício passe a ser pago com a MR de R$ 8.157,41.
Dê-se vista às partes no prazo de quinze dias, sob a presente decisão.
Ato contínuo, quanto à obrigação de pagar, intime-se o INSS para que, no mesmo prazo acima de 15 dias, forneça o valor (1) dos atrasados, (2) os valores do imposto de renda indevidamente retido, que deve ser devolvido, (3) da indenização por danos morais, e (4) do total devido a título de honorários advocatícios, trazendo cópia dos elementos em que se basear para a correta apuração dos cálculos. 8.
Atendido, dê-se vista à parte autora, por 15 dias, para que se manifeste sobre os cálculos do INSS relativos à obrigação de pagar.
Havendo concordância da parte autora, expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho de Justiça Federal.
Uma vez expedidos os ofícios em questão, dê-se vista às partes (Resolução n.º 822/2023, art. 12), ficando estas cientes de que, não havendo oposição devidamente fundamentada no prazo de 5 dias, restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido. -
13/08/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 11:59
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
13/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:55
Despacho
-
13/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2025 12:15
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
04/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
04/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2025 16:33
Determinada a intimação
-
21/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
05/02/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
17/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:17
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 12:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50125082620224020000/TRF2
-
25/11/2024 13:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125082620224020000/TRF2
-
12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
05/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
21/03/2024 17:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5012508-26.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 106
-
15/03/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 16:24
Despacho
-
12/03/2024 16:48
Juntado(a)
-
11/03/2024 13:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
13/12/2023 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 11:33
Juntada de Petição
-
12/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
08/12/2023 11:38
Juntada de Petição
-
14/11/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
12/10/2023 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/10/2023 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2023 21:42
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO13
-
24/07/2023 19:56
Remetidos os Autos - RJRIO13 -> RJRIOSECONT
-
24/07/2023 19:56
Despacho
-
23/05/2023 09:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 09:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 08:07
Juntada de Petição
-
01/03/2023 14:38
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50162080420204025101
-
01/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
15/09/2022 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
13/09/2022 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2022 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2022 16:41
Despacho
-
13/09/2022 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2022 14:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50125082620224020000/TRF2
-
07/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
01/09/2022 12:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50125082620224020000/TRF2
-
16/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
06/08/2022 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2022 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2022 20:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/08/2022 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/07/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 12:26
Recebidos os autos para Diligências - TRF2 Número: 50162080420204025101
-
16/11/2021 19:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
-
16/11/2021 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
16/11/2021 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/11/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 17:22
Despacho
-
10/11/2021 15:24
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2021 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2021 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
01/09/2021 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2021 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 23:13
Despacho
-
27/08/2021 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2021 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
27/08/2021 11:30
Juntada de Petição
-
27/08/2021 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 10:33
Despacho
-
25/08/2021 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2021 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/07/2021 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/07/2021 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
20/07/2021 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/07/2021 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/07/2021 20:26
Recebido o recurso de Apelação
-
20/07/2021 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2021 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/06/2021 08:22
Juntada de Petição
-
21/06/2021 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/06/2021 10:17
Juntada de Petição
-
16/06/2021 04:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
24/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
14/05/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
14/05/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2021 15:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2021 02:26
Juntado(a)
-
01/09/2020 03:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/08/2020 16:29
Autos com Juiz para Sentença
-
18/08/2020 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2020 11:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2020 09:17
Juntada de Petição
-
09/07/2020 23:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
09/07/2020 22:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2020 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/07/2020 17:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2020 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 05:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
01/07/2020 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/06/2020 08:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2020 14:05
Juntada de Petição
-
23/05/2020 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 10:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
25/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
16/04/2020 11:19
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
15/04/2020 15:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/04/2020 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
15/04/2020 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2020 15:14
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
10/04/2020 22:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/04/2020 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2020 08:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2020 21:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/03/2020 21:16
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/03/2020 00:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/03/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
APENSO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
APENSO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
APENSO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016444-96.2019.4.02.5001
Tania Maria Cetto Carlos
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Simone Pereira Nasser
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2023 16:36
Processo nº 5000485-02.2021.4.02.5006
Nair Cardoso Novo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Isaac Pandolfi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2022 13:37
Processo nº 5001009-79.2021.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Jose Carlos Lopes de Almeida Silva
Advogado: Norberto de Franco Medeiros Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2021 14:36
Processo nº 5006622-71.2019.4.02.5102
Marcelo Richard Lopes Schicker
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2022 10:15
Processo nº 5016208-04.2020.4.02.5101
Ernst Becker Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Reinoso
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2021 19:11