TRF2 - 5000805-40.2021.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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21/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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21/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 219 - Processo Suspenso por Execução Frustrada - 21/08/2025 12:47:34)
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21/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:11
Decisão interlocutória
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15/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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30/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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20/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 19:10
Decisão interlocutória
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18/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199 e 201
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 201
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 198
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 198
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000805-40.2021.4.02.5107/RJ EXECUTADO: ROSEMARY IGNACIA PEREIRAADVOGADO(A): ANA PAULA DE TOLEDO (OAB RJ122402) DESPACHO/DECISÃO Evento 191: Trata-se de impugnação à execução apresentada pela ré ROSEMARY IGNACIA PEREIRA, em 19/03/2025, alegando excesso nos cálculos da parte autora.
Apresentou a executada, ainda, a planilha dos valores que entende devidos.
De acordo com o voto/acórdão dos eventos 27 e 45 dos autos da Apelação Cível, a ré foi condenada: a ressarcir integralmente o dano ao erário, no valor de R$ 62.321,47, em março/2021, devidamente atualizado; a pagar multa civil no valor do dano a ser ressarcido; à suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Por meio do voto/acórdão do evento 83 dos autos da Apelação Cível, que decidiu embargos de declaração opostos pelas partes, foi definido que: o ressarcimento ao erário, assim como a multa civil, devem ser destinados ao FNDE, ente prejudicado pelo ilícito; relativamente a correção monetária e juros, o montante apurado deve ser atualizado pela SELIC, na forma do estabelecido pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal; o acórdão condenou expressamente a ré ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 62.321,47, atualizado até março de 2021, e ao pagamento de multa civil no mesmo valor do dano a ser ressarcido.
Com o retorno dos autos do Tribunal, o FNDE apresentou, no evento 139, planilha de cálculo dos valores devidos pela executada.
No evento 142, foi determinada a intimação da executada para que, voluntariamente, comprovasse o pagamento do débito constante no demonstrativo apresentado pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos termos do art. 523 e seus parágrafos, do CPC. A executada foi regularmente intimada acerca desta decisão, sendo que o prazo para depósito voluntário fluiu entre 22/10/2024 e 13/11/2024, sem qualquer manifestação da parte ré (eventos 143 e 145/146).
Diante da ausência de manifestação da executada, a parte autora, no evento 149, apresentou planilha atualizada do débito, incluindo a multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
No evento 177, foi determinada a constrição e penhora de eventuais veículos de propriedade da executada, o que foi cumprido, conforme eventos 178, 188 e 190. É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que a executada foi intimada, em 20/10/2024, para depósito voluntário do valor da dívida (evento 145), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Como visto, o prazo para que esse depósito fosse efetuado transcorreu de 22/10/2024 a 13/11/2024, sem qualquer manifestação da parte ré (eventos 143 e 145/146).
Nos termos do art. 525 do CPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".
No caso em tela, considerando que o prazo para depósito voluntário encerrou-se em 13/11/2024, no dia seguinte, 14/11/2024, teve início o prazo de 15 dias para que a executada apresentasse sua impugnação, nos termos do citado art. 525 do CPC.
Esse prazo prazo de 15 dias para impugnação fluiu entre 14/11/2024 e 10/12/2024. A executada, contudo, somente apresentou impugnação em 19/03/2025. Destarte, a impugnação apresentada pela executada é manifestamente intempestiva, razão pela qual merece rejeição, de plano.
Mas, ainda que a impugnação fosse tempestiva, mesmo assim ela não mereceria acolhimento.
Com efeito, verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora, nos eventos 139 e 149, estão corretos, na medida em que computaram as duas parcelas de R$ 62.321,47, efetivamente devidas pela executada, sendo uma a título de indenização ao erário e a outra de multa civil, as quais foram corretamente atualizadas pela taxa SELIC, desde 03/2021, conforme determinado no voto/acórdão do evento 83 dos autos da Apelação Cível, e acrescidas da multa por atraso, de 10%, prevista no art. 523 do CPC, ante a ausência do depósito no prazo legal.
Os cálculos da executada do evento 191,
por outro lado, encontram-se visivelmente equivocados, vez que consideraram apenas uma parcela de R$ 62.321,47, assim como computaram índices de correção monetária e juros diferentes daquele determinado expressamente no julgado.
Isto posto, rejeito a impugnação apresentada pela parte executada e homologo os cálculos apresentados pela parte autora, no evento 149.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora para que requeira o que for de seu interesse, para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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21/05/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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21/05/2025 09:43
Juntada de Petição
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20/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:44
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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02/04/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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02/04/2025 14:01
Juntada de Petição
-
01/04/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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21/02/2025 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 188
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03/02/2025 20:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 188
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30/01/2025 10:30
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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28/01/2025 14:52
Juntado(a)
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21/01/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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21/01/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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21/01/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 09:46
Decisão interlocutória
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20/01/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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17/01/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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17/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:06
Juntado(a)
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16/01/2025 22:04
Decisão interlocutória
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16/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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16/01/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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15/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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15/01/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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13/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/01/2025 13:12
Decisão interlocutória
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10/01/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/01/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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19/12/2024 15:04
Juntada de Petição
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18/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
-
16/12/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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13/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:55
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 17:49
Juntado(a)
-
13/12/2024 14:20
Juntada de Petição
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10/12/2024 19:13
Decisão interlocutória
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09/12/2024 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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21/11/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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21/11/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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21/11/2024 10:34
Juntada de Petição
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19/11/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:01
Decisão interlocutória
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08/10/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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27/09/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 132
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17/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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17/09/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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17/09/2024 12:50
Juntado(a)
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17/09/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 133 - Juntado(a) - 17/09/2024 12:46:51)
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16/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:55
Decisão interlocutória
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16/09/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 16:04
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/09/2024 16:41
Recebidos os autos - TRF2 -> RJITB01 Número: 50008054020214025107/TRF2
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09/05/2023 23:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB01 -> TRF2
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09/05/2023 23:10
Alterado o assunto processual
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08/05/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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08/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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03/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 13:38
Juntada de Petição
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31/03/2023 08:49
Recebidos os autos - TRF2 -> RJITB01 Número: 50008054020214025107
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21/03/2023 10:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITB01 -> TRF2
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21/03/2023 10:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 106
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20/03/2023 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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18/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 106
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16/02/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/02/2023 10:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 108 - de 'RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL' para 'APELAÇÃO'
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15/02/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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15/02/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/02/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/02/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 17:49
Juntada de Petição
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24/08/2022 20:45
Juntada de Certidão
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20/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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09/08/2022 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 89
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29/06/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/06/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/06/2022 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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29/06/2022 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/06/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2022 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 23:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 27/06/2022 23:10:57)
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27/06/2022 23:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 27/06/2022 23:10:57)
-
27/06/2022 23:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - 27/06/2022 23:10:57)
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27/06/2022 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/06/2022 23:10
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 22/06/2022 13:30. Refer. Evento 62
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22/06/2022 14:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 73
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22/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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21/06/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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21/06/2022 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/06/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/06/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/06/2022 14:53
Juntado(a)
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20/05/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
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21/04/2022 14:45
Audiência de Instrução não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 22/06/2022 13:30. Refer. Evento 68
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21/04/2022 14:42
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 22/06/2022 13:30
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20/04/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/04/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:20
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 22/06/2022 13:30
-
17/04/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/04/2022 17:20
Decisão interlocutória
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22/02/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 02:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/01/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Conclusos para decisão/despacho - 25/01/2022 13:56:17)
-
18/01/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/01/2022 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/01/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2022 13:31
Decisão interlocutória
-
16/01/2022 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/11/2021 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2021 21:10
Determinada a intimação
-
19/11/2021 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2021 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/10/2021 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/10/2021 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 19:03
Juntada de Petição
-
21/10/2021 20:39
Juntada de Petição
-
20/10/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/09/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 13:39
Decisão interlocutória
-
14/09/2021 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2021 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2021 17:30
Juntada de Petição
-
18/08/2021 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 03:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/08/2021 22:08
Juntada de Petição
-
26/07/2021 12:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2021 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
12/07/2021 22:04
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
07/07/2021 17:38
Determinada a citação
-
25/06/2021 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/06/2021 17:34
Juntada de Petição
-
04/05/2021 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
04/05/2021 03:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/04/2021 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2021 08:58
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 30/04/2021 08:56:03)
-
29/04/2021 18:56
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
22/04/2021 16:18
Juntada de Petição
-
21/04/2021 21:59
Juntado(a)
-
19/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/04/2021 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/04/2021 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 14:27
Juntado(a)
-
09/04/2021 14:26
Juntado(a)
-
09/04/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2021 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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