TRF2 - 5031260-35.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031260-35.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAIS OPCAO CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): LUIS PAULO GANDRA ALMEIDA DUQUE CABRAL (OAB MG160161) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o parcelamento noticiado no evento 28, PET1, embora rescindido, importa confissão irrevogável e irretratável do débito, deixo de abrir prazo ao Executado para oposição de embargos diante do bloqueio ocorrido no evento 41, SISBAJUD1.
Intime-se.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, oficie-se à CEF solicitando a transformação em pagamento definitivo da totalidade do saldo depositado na conta 4117.635.00052565-9 (evento 50, EXTR1).
Com a resposta, dê-se vista à Exequente para que se manifeste acerca da satisfação do seu crédito para extinção do feito ou sobre o prosseguimento, informando o valor remanescente da execução, em igual prazo.
Decorrido o prazo sem manifestação capaz de impulsionar o feito, com fulcro no disposto no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, suspendo o curso da presente Execução Fiscal pelo prazo máximo de 01 (um) ano, ou até manifestação de uma das partes.
Decorrido tal prazo, sem manifestação útil ao prosseguimento da Execução, os autos serão arquivados sem baixa na forma do art. 40, § 2.º da LEF, ficando a Exequente desde já ciente de que não haverá nova intimação acerca do arquivamento, o qual é decorrência automática do decurso do prazo de um ano de suspensão, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional do referido arquivamento, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF.
Intime-se.
Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão desarquivados para o prosseguimento da execução, atentando a Exequente para o fato de que o processo é eletrônico, podendo a Exequente ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno.
Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processual. -
01/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:56
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:11
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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24/02/2025 14:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2025 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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13/01/2025 10:14
Juntada de Petição
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19/12/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/12/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/12/2023 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/11/2023 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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30/11/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 19:32
Decisão interlocutória
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30/11/2023 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 18:44
Juntada de Petição
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05/10/2023 15:48
Juntada de Petição
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27/09/2023 10:50
Juntada de Petição
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26/09/2023 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/09/2023 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/09/2023 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/09/2023 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2023 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2023 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 20:09
Despacho
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05/09/2023 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2023 10:58
Juntada de Petição
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02/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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14/07/2023 13:51
Intimação por Edital
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12/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2023
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12/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/09/2023
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12/07/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031260-35.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAIS OPCAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA EDITAL Nº 510010874156 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, EM FACE DE MAIS OPCAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50312603520234025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), MAIS OPCAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 24.***.***/0001-51, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 7062204078049 e 7072200858993, para crédito a favor da exeqüente de R$ 1.587.899,44, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 11/07/2023.
Eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
11/07/2023 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/07/2023
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11/07/2023 15:50
Expedição de Edital
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19/05/2023 16:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2023 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/04/2023 14:29
Determinada a citação
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12/04/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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