TRF2 - 0031150-73.2013.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0031150-73.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Chamo o processo à ordem.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ajuizou a ação de execução em face de LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, ADOLFO SERPA e LENALDA DA MOTA SERPA, para pagamento do valor de R$ 118.695,43, atualizados até 05.09.2013, com fundamento no título executivo extrajudicial consubstanciado na dívida vencida e não paga do contrato de mútuo firmado pelas partes em 23.11.2012, com emissão da Cédula de Crédito Bancária nº 734.0233.003.00000921-2 (evento 1, OUT1 e evento 1, OUT2).
Decisão para citação dos executados nos termos do art. 652 do CPC/73 (evento 4, DESPADEC30 ), que não foram citados, porque não foram encontrados (evento 7, OUT5, evento 8, OUT7, evento 9, OUT9, ).
Decisão do Juízo indeferiu o pedido de busca de endereço dos executados no sistema BACENJUD (evento 16, DESPADEC32); e acórdão do TRF negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela CEF (evento 23, OUT14 ).
Sentença de extinção da execução pela prescrição (evento 50, SENT1).
Acórdão da 7ª Turma Especializada do TRF para dar provimento à apelação, anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução (evento 60, ACOR2 , evento 60, CERTTRAN3).
A CEF apresentou novos cálculos no valor de R$ 285.724,50, em setembro de 2023 (evento 9, OUT9 ).
Decisão para intimação dos executados para pagamento, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de 10% (evento 73, DESPADEC1 ).
Decisão para pesquisa de endereços dos executados nos sistemas da Receita Federal, RENAJUD e CEF (evento 79, DESPADEC1).
A executada LENALDA DA MOTA SERPA foi intimada (evento 98, CERT1 ), mas não pagou o débito. Decisão para penhora on line (evento 105, DESPADEC1).
Bloqueio on line efetuado apenas do valor de R$ 754,03, em 10.06.2024, na conta da executada LENALDA DA MOTA SERPA, e resultado infrutífero para os demais executados (evento 110, INF1 ).
Certidão de intimação pessoal da executada para ciência do bloqueio (evento 121, CERT1 ).
Decisão para transferência do valor bloqueado em favor da CEF (evento 123, SISBAJUD1 e evento 130, DESPADEC1).
Decisões para pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD (evento 136, DESPADEC1 e evento 148, DESPADEC1).
Petição da CEF com pedido para penhora de 30% dos rendimentos da executada em folha de pagamento da fonte pagadora Aeronáutica (evento 159, PET1 ). É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, os executados ainda não foram citados na execução porque não foram encontrados.
A decisão que determinou a intimação dos executados para pagamento do débito, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa e de honorários de 10% (evento 73, DESPADEC1) deve ser revogada, porque não há título executivo judicial.
A execução por título extrajudicial deverá prosseguir com a citação dos executados, nos termos do artigo 829 e seguintes do CPC. Contudo, a CEF deve ser previamente intimada para: apresentar novos cálculos atualizados do valor devido - haja vista o tempo decorrido desde a juntada dos cálculos no valor de R$ 285.724,50, atualizados até setembro de 2023 (evento 9, OUT9), com o necessário abatimento do valor de de R$ 754,03, em 10.06.2024, que foi bloqueado na conta da executada LENALDA DA MOTA SERPA e que foi transferido em seu favor (evento 110, INF1, evento 123, SISBAJUD1 e evento 130, DESPADEC1); para emendar a petição inicial para requerer a sucessão processual do Espólio de ADOLFO SERPA, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, haja vista a informação do respectivo falecimento no Sistema E-Proc; para indicar o endereço do eventual novo representante legal da empresa executada LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - haja vista que o contrato social indicou como administrador apenas o falecido sócio ADOLFO SERPA que representaria a empresa judicialmente (evento 1, OUT2, fls. 18/20, cláusula sétima), e que, em caso de falecimento, a sociedade continuará com suas atividades com os herdeiros ou sucessores (cláusula décima segunda).
O pedido da CEF para penhora de renda dos executados (evento 159, PET1), por ora, deve ser inderido.
Em face do exposto: I- REVOGO A DECISÃO do evento 73, DESPADEC1; II- INDEFIRO O PEDIDO DA CEF para penhora de renda dos executados (evento 159, PET1); III- INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 30 dias: III.A- apresente novos cálculos atualizados do valor exequendo, haja vista o tempo decorrido desde a juntada dos cálculos no valor de R$ 285.724,50, atualizados até setembro de 2023 (evento 9, OUT9); e com o necessário abatimento do valor de de R$ 754,03, em 10.06.2024, haja vista que foi bloqueado na conta da executada LENALDA DA MOTA SERPA e que foi transferido em seu favor (evento 110, INF1, evento 123, SISBAJUD1 e evento 130, DESPADEC1); III.B- emende a petição inicial para requerer a sucessão processual do Espólio de ADOLFO SERPA, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para fins de sua citação, nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de indeferimento parcial da petição inicial em relação a esse executado.
III.C- indique o endereço do eventual novo representante legal da empresa executada LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, para fins de sua citação nos termos do art. 829 do CPC, sob pena de indeferimento parcial da petição inicial em relação a esse executado.
IV- Oportunamente, após a resposta da CEF com a apresentação dos cálculos atualizados em resposta ao item III.A acima, CITE-SE A EXECUTADA LENALDA DA MOTA SERPA , nos termos do art. 829 do CPC, no mesmo endereço das diligências de sua intimação pessoal (evento 98, CERT1 e evento 121, CERT1). -
09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0031150-73.2013.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Haja vista que o entendimento do STJ é no sentido de que, para consulta aos sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD não se deve mais exigir que o credor comprove o exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados (STJ, Segunda Turma, AgInt no REsp 1619080 / RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe de 19/04/2017), curvo-me ao entendimento dominante do eg.
STJ, e DEFIRO A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD PARA REQUISIÇÃO DAS 03 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA DOS DEVEDORES LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-67 e LENALDA DA MOTA SERPA, CPF. *47.***.*08-00.
Com a vinda das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas.
Após, intime-se a exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias. -
21/02/2025 09:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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08/09/2023 11:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO07
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08/09/2023 11:44
Transitado em Julgado
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07/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2023 15:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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14/08/2023 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/08/2023 18:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
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27/07/2023 15:19
Retirado de pauta
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18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2023<br>Data da sessão: <b>02/08/2023 13:00:00</b>
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18/07/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 02 de Agosto de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0031150-73.2013.4.02.5101/RJ (Aditamento: 155) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: LENALDA DA MOTA SERPA (EXECUTADO) APELADO: LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (EXECUTADO) APELADO: ADOLFO SERPA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de julho de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/07/2023 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/07/2023 14:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>02/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 155
-
13/07/2023 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
04/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2023<br>Data da sessão: <b>19/07/2023 13:00:00</b>
-
04/07/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 19 de julho de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0031150-73.2013.4.02.5101/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: ADOLFO SERPA (EXECUTADO) APELADO: LENALDA DA MOTA SERPA (EXECUTADO) APELADO: LIGUE TAXI PRESTADORA DE SERVICOS LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/06/2023 11:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2023
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29/06/2023 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2023
-
29/06/2023 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/06/2023 18:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 161
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28/06/2023 19:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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30/09/2019 18:19
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
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30/09/2019 14:18
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
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20/09/2019 16:10
Redistribuído por sorteio - (GAB20 para GAB20)
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20/09/2019 16:09
Juntada de Certidão
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18/09/2019 19:50
Juntada de Petição
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16/09/2019 12:26
Remessa Interna - SUB7TESP -> CODRA
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16/09/2019 12:21
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB20 -> SUB7TESP
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16/09/2019 12:21
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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13/09/2019 17:26
Remessa Interna - SUB7TESP -> GAB20
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13/09/2019 17:07
Remessa Interna com despacho/decisão - GAB20 -> SUB7TESP
-
11/06/2019 17:14
Distribuído por prevenção - Número: 00030441020154020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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