TRF2 - 5020735-62.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020735-62.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO (OAB RJ163353) DESPACHO/DECISÃO 1 - Eventos 91, 92 e 93 - Assiste razão ao INSS quanto as alegações do Evento 81, de forma que não poderia ter sido iniciada a fase de execução prevista no art. 535, do CPC, antes de serem fixados os honorários de sucumbência, conforme determinado no julgado.
Diante do exposto, torno sem efeito o despacho do Evento 77 e os atos dele decorrentes. 2 - Diante do contido no Evento 59 e no artigo 85, § 3º, I e II, § 4º., II e IV e §5º, do CPC/2015, fixo os honorários advocatícios de sucumbência, devidos pelo INSS, com base no percentual de 10% (dez por cento) quanto ao valor da condenação até 200 (duzentos) salários mínimos, excluídas as parcelas posteriores a sentença (Súmula 111 do STJ), os quais deverão ser majorados em 1%, conforme determinou o Egrégio STJ, na decisão que não conheceu do recurso especial. 3 - Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora para retificar os cálculos de execução (Evento 75), complementando com o valor dos honorários de sucumbência fixados no item 2 supra. 4 - Cumprido o item 3, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos da parte exequente e, querendo, impugnar a execução, tudo nos moldes do art. 535 do CPC. 5 - Caso o INSS oponha impugnação à execução, dê-se vista ao impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. 6 - Na hipótese do INSS não apresentar impugnação à execução, expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal e do artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com base nos cálculos do Exequente (itens 3 e 4 supra). 7 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos. 8 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido. -
08/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:04
Decisão interlocutória
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06/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 09:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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28/05/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020735-62.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLOVIS PINTO DE SOUZA NETO (OAB RJ163353) DESPACHO/DECISÃO Eventos 75 e 81 - Tendo em vista o estabelecido no título executivo judicial quanto a honorários advocatícios (Evento 59), na forma abaixo transcrita, digam as Partes, no prazo de 15 dias, requerendo o que for de seu interesse, devendo o Exequente, ainda, se pronunciar quanto ao Evento 81: "Os honorários advocatícios são devidos ao autor, em percentual a ser definido quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 3º c/c 4º, II, do CPC/2015, observado o disposto na Súmula 111 do STJ.
Descabem honorários recursais quanto ao pedido de restabelecimento da pensão, à ausência do requisito da dupla sucumbência. Improvido o recurso do autor no tocante ao pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais, deve ser determinada a majoração dos honorários advocatícios, de 10 para 11% do referido valor (R$ 50 mil) atualizado, nos termos do § 11 do artigo 85 do NCPC, sob a mesma condição suspensiva estabelecida na sentença." "Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 1% sobre o valor já fixado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, observados, se aplicáveis: i. os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do já citado dispositivo legal; ii. a concessão de gratuidade judiciária." -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:46
Decisão interlocutória
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11/03/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/02/2025 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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16/12/2024 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/12/2024 06:40
Decisão interlocutória
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16/10/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/10/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 13:05
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 15:19
Juntada de Petição
-
30/07/2024 23:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/07/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2024 11:51
Juntada de Petição
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23/07/2024 13:17
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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24/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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24/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/05/2024 13:22
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50207356220214025101/TRF2
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25/05/2023 12:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
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18/04/2023 18:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
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18/04/2023 16:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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18/04/2023 16:06
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50060278120214020000/TRF2
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28/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/12/2022 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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19/12/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/12/2022 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 19:26
Determinada a intimação
-
13/12/2022 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/11/2022 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/10/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/10/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/10/2022 11:43
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2022 14:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
-
06/09/2022 09:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
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06/07/2022 13:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
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29/06/2022 17:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
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29/06/2022 17:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
-
29/06/2022 12:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
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28/06/2022 19:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
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28/06/2022 19:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
-
12/12/2021 14:16
Conclusos para julgamento
-
27/10/2021 15:43
Juntada de Petição
-
26/10/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
26/10/2021 00:47
Juntada de Petição
-
18/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
08/10/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 13:59
Determinada a intimação
-
06/10/2021 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2021 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2021 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2021 19:00
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
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11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2021 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2021 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/06/2021 08:01
Juntada de Petição
-
25/05/2021 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2021 16:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50060278120214020000/TRF2
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/04/2021 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 15:16
Não Concedida a tutela provisória
-
15/04/2021 07:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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