TRF2 - 5038254-50.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:02
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038254-50.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO NETTO DOS REYS DE BRITOADVOGADO(A): ANDREA SALES MACEDO OLMOS (OAB RJ146131) DESPACHO/DECISÃO Arquivem-se os autos. -
12/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:31
Despacho
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12/08/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038254-50.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO NETTO DOS REYS DE BRITOADVOGADO(A): ANDREA SALES MACEDO OLMOS (OAB RJ146131) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19.05.2025 a 23.05.2025 No evento 82.1 CARLOS ALBERTO NETTO DOS REYS DE BRITO, requer o levantamento de valor pago em excesso a título de taxa de ocupação referente ao exercício de 2018, bem como a aplicação da multa diária prevista na decisão do evento 82.1, sob o argumento de descumprimento pela União.
No que tange ao pedido de levantamento de valores, o valor cuja liberação se pleiteia encontra-se bloqueado nos autos da execução fiscal nº 5071123-32.2022.4.02.5101, conforme reconhecido pelo próprio peticionário.
Dessa forma, eventual pedido de desbloqueio ou levantamento deve ser formalizado diretamente naquele processo, que detém a competência e o controle sobre os atos de constrição judicial.
Quanto à multa diária prevista no evento 72, no prazo assinalado, a União comprovou a adoção do valor venal do terreno, fornecido pelo Município de Angra dos Reis, como base de cálculo da taxa de ocupação referente ao exercício de 2018, mediante juntada do Ofício SEI nº 179641 (evento 76).
Assim, afasto a aplicação da multa coercitiva, por reputar cumprida a obrigação de fazer dentro do prazo fixado judicialmente.
Diante do exposto, indefiro o pedido de levantamento de valores nestes autos, devendo eventual requerimento ser formulado nos autos da execução fiscal nº 5071123-32.2022.4.02.5101 e afasto a incidência da multa diária fixada no evento 72, por ter a União demonstrado o cumprimento da obrigação dentro do prazo estabelecido.
Intimem-se, ocasião em que a parte exequente deverá requerer o que entender cabível, notadamente quanto ao ressarcimento de custas e honorários de sucumbência. -
19/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:33
Decisão interlocutória
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07/05/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:22
Juntada de Petição
-
01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/03/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:08
Determinada a intimação
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06/03/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 18:17
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:37
Determinada a intimação
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06/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 15:14
Determinada a intimação
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12/09/2024 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/09/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 01:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 16:36
Despacho
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31/07/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 13:39
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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27/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:18
Despacho
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27/06/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 23:05
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO10 Número: 50382545020214025101/TRF2
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21/03/2023 14:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF2
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20/03/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/03/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 13:16
Determinada a intimação
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23/02/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 201,99 em 17/02/2023 Número de referência: 1017071
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14/02/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/01/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/01/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/01/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2023 07:58
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2022 18:55
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 20:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/06/2022 15:59
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2022 01:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/05/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/10/2021 19:07
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 02:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2021 21:17
Juntada de Petição
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05/08/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/07/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2021 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2021 19:32
Juntada de Petição
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09/07/2021 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2021 05:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2021 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2021 18:45
Juntada de Petição
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19/05/2021 08:54
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2021 08:54
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2021 14:18
Decisão interlocutória
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12/05/2021 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2021 20:40
Juntada de Certidão
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12/05/2021 05:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO14S para RJRIO10F) - processo: 50370861320214025101
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12/05/2021 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2021 00:25
Declarada incompetência
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11/05/2021 14:24
Alterado o assunto processual
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11/05/2021 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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