TRF2 - 5099632-70.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOGESTR -> TRF2
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26/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 150
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099632-70.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PENHA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização regional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 11, V, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 2.
Em caso de decisão que “não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11" do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, “caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível": Art. 13.
Da decisão que não conhece ou inadmite o pedido de uniformização regional com fundamento nos incisos I ou V do art. 11, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual será julgado pelo Presidente da Turma Regional de Uniformização, mediante decisão irrecorrível. 3.
Em caso de decisão que “sobresta ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11" do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, “caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível": § 1º Da decisão que sobrestá ou nega seguimento ao pedido de uniformização regional, proferida com fundamento nos incisos II ou III do art. 11, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relator Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) 5.
Assim, recebo o agravo interno como agravo nos próprios autos e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos ao Presidente da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, na forma do art. 13, caput, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, para julgamento do agravo interno. 6.
Intimem-se as partes. -
08/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:54
Decisão interlocutória
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08/08/2025 13:48
Conclusos para decisão com Agravo
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30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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27/06/2025 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/06/2025 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 136
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5099632-70.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE: PENHA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ADVOGADO(A): MATHEUS CONTREIRAS PRADO (OAB RJ249197)ADVOGADO(A): BEN HUR DO NASCIMENTO PERDIGAO (OAB RJ235820)ADVOGADO(A): BRUNO FELIPE PAZOS HORA (OAB RJ247380) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora (Evento 128, PEDUNIFREG1), tempestivamente, contra a decisão prolatada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute o pedido de restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. 2.
Na decisão recorrida, a Turma Recursal confirmou a sentença de improcedência do pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade por falta de qualidade de segurada da Previdência Social, da autora, na data de início da incapacidade para o trabalho fixada pelo perito judicial, conforme a ementa do acórdão (Evento 120, ACOR2): PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
CONTINUIDADE DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE NÃO CONSTATADA.
RESTABELECIMENTO NEGADO.
AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO EM NOVA DII. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. 3. Nas razões recursais (Evento 128, PEDUNIFREG1), a parte recorrente aduziu a existência de divergência entre a decisão recorrida e os acórdãos paradigmas indicados nos quais se adotou a tese jurisprudencial da "presunção da continuidade do estado incapacitante", com a fixação da data de início da incapacidade (DII) na da cessação do benefício anterior (DCB). 4.
Todavia, apesar da alegada divergência jurisprudencial, para se afastar as conclusões a que chegou a Turma Recursal, na decisão recorrida, sobre a continuidade, ou não, do estado incapacitante, é necessário avaliar se a incapacidade atual é provocada pela mesma patologia com base na qual se concedeu o benefício por incapacidade anterior, certo de que para tanto é necessário o reexame de matéria de fato e do conjunto fático-probatório dos autos pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, conforme a Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 11, V, d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:10
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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13/02/2025 15:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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10/12/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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29/11/2024 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/11/2024 17:11
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G01 -> RJRIOGABVICE
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26/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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18/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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18/10/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/10/2024 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/10/2024 15:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/10/2024 20:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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11/10/2024 12:45
Retirado de pauta
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10/10/2024 22:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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25/09/2024 16:01
Juntada de Petição
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25/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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25/09/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/09/2024<br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b>
-
23/09/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5099632-70.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 49) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: PENHA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: JANICE DE MELO RANGEL GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
20/09/2024 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/09/2024 11:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 49
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17/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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16/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 12:22
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
12/08/2024 12:52
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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26/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/07/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 12:25
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
08/03/2024 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/02/2024 16:44
Juntada de Petição
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30/01/2024 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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23/01/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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19/12/2023 17:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/12/2023 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 12:17
Juntado(a)
-
19/12/2023 12:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 18:01
Juntada de Petição
-
21/11/2023 16:43
Juntada de Petição
-
20/10/2023 15:38
Juntada de Petição
-
06/10/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
06/10/2023 13:11
Juntada de Petição
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/09/2023 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/09/2023 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/09/2023 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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14/09/2023 20:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PENHA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS <br/> Data: 23/11/2023 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ
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13/09/2023 13:24
Juntada de Petição
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13/09/2023 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:41
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 12:51
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJRIOJE13S)
-
21/08/2023 11:14
Declarada incompetência
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20/08/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 08:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIOJE08
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16/08/2023 08:51
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2023
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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18/07/2023 09:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50213889320234025101/RJ
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14/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2023 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/07/2023 12:40
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
12/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
04/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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26/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2023<br>Data da sessão: <b>13/07/2023 14:00:00</b>
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26/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2023<br>Data da sessão: <b>13/07/2023 14:00:00</b>
-
26/06/2023 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de julho de 2023, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5099632-70.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA RECORRENTE: PENHA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
24/06/2023 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2023 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2023 07:03
Determinada a intimação
-
24/06/2023 06:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 06:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/06/2023 06:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 89
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16/06/2023 11:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50213889320234025101/RJ
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25/05/2023 23:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50213889320234025101/RJ
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27/04/2023 17:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
26/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2023 11:52
Juntada de Petição
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
04/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/03/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/03/2023 14:48
Despacho
-
28/03/2023 16:33
Juntado(a)
-
27/03/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 11:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50213889320234025101/RJ
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/03/2023 15:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50213889320234025101
-
15/03/2023 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/03/2023 23:47
Determinada a intimação
-
15/03/2023 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/03/2023 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/02/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2023 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2023 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/02/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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22/12/2022 12:05
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/12/2022 12:05
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
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22/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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