TRF2 - 5004873-06.2021.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 154
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004873-06.2021.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CAMILA MARQUES ALBERONIADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) DESPACHO/DECISÃO Os Juizados Especiais Federais seguem procedimento especial próprio, previsto na Lei nº 9.099/95, a fim de cumprir seu mister de celeridade no processamento e julgamento das causas.
Assim sendo, com o objetivo de não tumultuar o procedimento previsto para os Juizados Especiais e resguardar seus princípios norteadores, o legislador também cuidou de adequar a Lei nº 9.0999/95, limitando as hipóteses de cabimento de embargos de declaração.
Dessa forma, só cabem embargos de declaração, no rito dos Juizados Especiais Federais, apenas contra sentença ou acórdão.
Não há extensão às decisões interlocutórias.
Posto isto, trato dos embargos de declaração do evento 145, EMBDECL1 e os recebo como mero pedido de reconsideração.
Pois bem.
Depreende-se do art. 55 da Lei nº 9.099/95 que, no rito dos Juizados Especiais, há previsão para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em apenas duas hipóteses: a) reconhecimento de litigância de má-fé; e b) em grau recursal, quando o recorrente restar vencido.
Fora de tais hipóteses, não cabe a fixação de honorários advocatícios nos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, indefiro o pedido de fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do evento 150, OFICIO-C1.
Após, voltem-me conclusos. -
21/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 14:47
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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06/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 140
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29/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 140
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004873-06.2021.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CAMILA MARQUES ALBERONIADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de questionamento das partes acerca do valor correto da RMI bem como dos atrasados devidos.
Decido.
No caso em apreço, foi proferida sentença de improcedência do pedido (Evento 20, SENT1) posteriormente reformada pela 3ª Turma Recursal com determinação da revisão da pensão gozada pela autora nos seguintes termos (Evento 81, ACOR2): EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. STJ AFASTOU A SÚMULA 15 E ENTENDE PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INSTITUIDOR ERA TÉCNICO DE RAIO-X, TRABALHAVA DIRETAMENTE COM PACIENTES INFECTADOS POR COVID E FALECEU EM DECORRÊNCIA DISTO.
STF RECONHECEU QUE A CONTAMINAÇÃO POR COVID É CONSIDERADA DOENÇA PROFISSIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO, O QUE ENSEJA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE EM 100% DA MÉDIA DA APOSENTADORIA A QUE O INSTITUIDOR FARIA JUS. ART. 26, II, DA EC 103/19. DIREITO À REVISÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, para condenar o INSS a revisar o benefício de pensão por morte da autora, nº 198.959.312-4, tendo como base a aposentadoria por invalidez a que o falecido faria jus em decorrência de doença profissional, no valor de 100% da média, nos termos do art. 26 da EC 103/19.
Atrasados calculados na forma do Enunciado 110/TRRJ e, a partir de 09/12/21, pela Selic, conforme EC 113/21, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Como se nota, o Acórdão proferido reconheceu o direito à revisão da pensão por morte no valor de 100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito o instituidor.
Por sua vez, ao ser intimada a cumprir o julgado, a APSADJ revisou o benefício conforme segue (Evento 97, OFICIO/C1, fl. 04: Posteriormente questionada acerca dos valores utilizados na revisão, informou a APSADJ a aplicação do percentual de 60% sobre o valor do benefício (Evento 120, OFICIO/C1).
Ocorre que tal entendimento fere a coisa julgada que determinou a revisão da pensão por morte no valor de 100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito o instituidor.
Dessa forma, determino a intimação da APSADJ para, no prazo de 15 dias, proceder à revisão do benefício de pensão por morte gozado pela autora (NB 198.959.312-4) devendo observar o seguinte: * Revisão da RMI do valor da pensão para que passe a constar o percentual de 100% do valor da aposentadoria por invalidez a que teria direito o instituidor.
Com a revisão do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias, calcular o valor dos atrasados devidos descontando-se os valores pagos administrativamente.
Com a vinda do cálculo, dê-se vista à parte autora e, não havendo oposição, expeça-se a requisição de pagamento.
Havendo impugnação fundamentada da parte autora, retornem-me conclusos os autos. Macaé, 28/05/2025. -
28/05/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 18:10
Determinada a intimação
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05/05/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:38
Juntada de Petição
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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21/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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04/02/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 22:03
Determinada a intimação
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04/02/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:42
Remetidos os Autos - RJMACSECONT -> RJMAC01
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10/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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09/12/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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02/12/2024 11:48
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJMACSECONT
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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21/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:30
Determinada a intimação
-
27/09/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 16:43
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:18
Determinada a intimação
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16/07/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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13/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:00
Determinada a intimação
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25/03/2024 16:57
Juntada de Petição
-
25/03/2024 16:43
Juntada de Petição
-
08/03/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 15:03
Juntada de Petição
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08/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/01/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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11/01/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/01/2024 14:49
Determinada a intimação
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11/01/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2024 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
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27/12/2023 12:40
Juntada de Petição
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/12/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício - URGENTE
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12/12/2023 13:32
Determinada a intimação
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12/12/2023 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 11:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/12/2023 16:05
Juntada de Petição
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27/11/2023 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJMAC01
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27/11/2023 12:03
Transitado em Julgado - Data: 27/11/2023
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25/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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20/10/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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20/10/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/10/2023 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/10/2023 14:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/10/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/10/2023<br>Data da sessão: <b>19/10/2023 14:00:00</b>
-
04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/10/2023<br>Data da sessão: <b>19/10/2023 14:00:00</b>
-
04/10/2023 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004873-06.2021.4.02.5116/RJ (Aditamento: 189) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: CAMILA MARQUES ALBERONI (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2023.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
03/10/2023 09:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/10/2023 09:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 189
-
02/10/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
11/09/2023 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJMAC01
-
11/09/2023 08:22
Transitado em Julgado - Data: 11/9/2023
-
09/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
08/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57, 52 e 55
-
07/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2023 16:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2023 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
31/07/2023 16:07
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
24/07/2023 23:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 51, 54 e 56
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57, 51, 52, 54 e 55
-
06/07/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/07/2023 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/07/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/07/2023 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/07/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/07/2023 18:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/07/2023 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/07/2023 17:08
Extinto o processo sem resolução do mérito - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
30/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2023<br>Data da sessão: <b>06/07/2023 14:00:00</b>
-
30/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2023<br>Data da sessão: <b>06/07/2023 14:00:00</b>
-
30/06/2023 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 06 de julho de 2023, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004873-06.2021.4.02.5116/RJ (Aditamento: 23) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: CAMILA MARQUES ALBERONI (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
29/06/2023 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/06/2023 10:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 23
-
27/06/2023 14:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2023 09:10
Alterado o assunto processual
-
22/06/2023 12:41
Retirado de pauta
-
22/06/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
09/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2023<br>Data da sessão: <b>29/06/2023 14:00:00</b>
-
09/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2023<br>Data da sessão: <b>29/06/2023 14:00:00</b>
-
09/06/2023 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de junho de 2023, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004873-06.2021.4.02.5116/RJ (Pauta: 110) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: CAMILA MARQUES ALBERONI (AUTOR) ADVOGADO(A): MURILO BARRETO DO NASCIMENTO (OAB RJ209676) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de junho de 2023.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/06/2023 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
08/06/2023 11:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 110
-
08/06/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:38
Alterado o assunto processual
-
22/05/2023 10:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
19/05/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/04/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
11/04/2023 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
13/03/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 15:39
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2022 14:07
Conclusos para julgamento
-
06/06/2022 11:03
Juntada de Petição
-
04/06/2022 00:27
Remetidos os Autos - RJITPSECONT -> RJMAC01
-
04/06/2022 00:25
Juntada de Informações da Contadoria
-
10/05/2022 09:22
Remetidos os Autos - RJMAC01 -> RJITPSECONT
-
10/05/2022 09:13
Juntada de Petição
-
07/05/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
19/04/2022 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/03/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
08/03/2022 14:45
Despacho
-
25/02/2022 13:55
Juntada de Petição
-
24/02/2022 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2022 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2021 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2021 18:05
Determinada a citação
-
08/11/2021 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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