TRF2 - 5054155-24.2022.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5054155-24.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: WELEN DIAS DE SOUZA CARVALHOADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457)ADVOGADO(A): DEVANI BATISTA FERREIRA (OAB RJ144694)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE SALES (OAB RJ247399)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 96 - 13/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 86 - 10/06/2025 - Decisão interlocutória -
23/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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23/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/06/2025 22:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/06/2025 10:23
Juntada de Petição
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12/06/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054155-24.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WELEN DIAS DE SOUZA CARVALHOADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457)ADVOGADO(A): DEVANI BATISTA FERREIRA (OAB RJ144694)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE SALES (OAB RJ247399) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito em que a parte autora pleiteia a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial e, alternativamente, em caso de improcedência de tal pedido, fosse o réu condenado a aplicar o multiplicador (1,4) para cada ano trabalhado em condições especiais.
Na sentença do evento 16 foi julgado extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO, pelos motivos lá expostos.
No evento 22 foi interposto Recurso Inominado, pela parte autora, externando inconformismo com a sentença que julgou improcedentes seus pedidos.
No evento 41 juntados RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO da 3ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator (RJ).
No evento 45 foram opostos Embargos de Declaração pela autora.
Embargos não acolhidos, por DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA.
Interposto PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU (evento 53).
Evento 61.
Em DESPACHO/DECISÃO do Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais foi INADMITIDO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, a, do Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. No evento 68 retornaram os autos, finalmente, a este juízo (origem).
Intimadas as partes do retorno dos autos, o INSS manteve-se silente.
A parte autora apresentou pedidos que, a princípio, não deveriam ser interpostos neste juízo.
No evento 78 foi declarado, pelo presente juízo, que nada mais havia a ser provido, ante todo o processado.
No evento 81, a parte autora opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ante seu inconformismo com as determinações do despacho do evento 78.
No entanto, dado o tempo decorrido, resta claro que o necessário, no momento, é que se inicie a execução do julgado.
Por tudo acima exposto, apesar de já ter sido intimada anteriormente a parte ré e por conta de ter, o feito, de alguma forma, se afastado da tramitação habitual, transcrevo, abaixo, parte de RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO, a fim de que seja intimado o INSS, tanto por meio de sua Procuradoria Especializada quanto via APSADJ/CEAB-DJ, para que providencie as devidas alterações/anotações, conforme o acórdão, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento: "PREVIDENCIÁRIO.
CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM ESPECIAL.
PERÍODO DE 1993 A 1995 ESPECIAL.
ATIVIDADE DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM É ENQUADRÁVEL NO CÓDIGO 2.1.3 DO DECRETO 53.831/1964 ANTES DE 1995.
PERÍODO POSTERIOR. TEMA 211/TNU.
A EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DEVE SER INDISSOCIÁVEL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
PROFISSIOGRAFIA NÃO PERMITE CONCLUSÃO.
NÃO COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL SOLUCIONAR PROBLEMAS RELATIVOS AOS DOCUMENTOS DE TEMPO ESPECIAL.
ENUNCIADO 203/FONAJEF.
PRECEITO DECLARATÓRIO.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, modificando a sentença apenas para declarar como especial o período 06/10/1993 a 28/04/1995." Cumprido, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para fins de ciência e requerimentos porventura reputados pertinentes/cabíveis.
Após, comprovado o cumprimento das obrigações decorrentes do julgado, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa do processo, com consequente arquivamento eletrônico dos autos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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10/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 17:08
Decisão interlocutória
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01/04/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/10/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/10/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 16:51
Decisão interlocutória
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/04/2024 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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21/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 15:16
Determinada a intimação
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21/03/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 12:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOJE11
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19/03/2024 12:01
Transitado em Julgado
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/03/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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14/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 16:22
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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03/11/2023 11:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/09/2023 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/09/2023 11:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABGES
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27/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/09/2023 04:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/08/2023 14:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/08/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2023 23:17
Juntada de Petição
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17/07/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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30/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2023 15:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2023 12:49
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria
-
27/06/2023 14:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2023<br>Data da sessão: <b>29/06/2023 14:00:00</b>
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09/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2023<br>Data da sessão: <b>29/06/2023 14:00:00</b>
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09/06/2023 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de junho de 2023, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5054155-24.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: WELEN DIAS DE SOUZA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO FABIANO AMADO ROSA (OAB RJ213457) ADVOGADO(A): DEVANI BATISTA FERREIRA (OAB RJ144694) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de junho de 2023.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
08/06/2023 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/06/2023 11:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 39
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08/06/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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23/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
12/05/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/05/2023 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/05/2023 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 23:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
-
18/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/04/2023 14:25
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2023 10:56
Juntada de Petição
-
02/12/2022 11:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 00:13
Juntada de Petição
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21/11/2022 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/11/2022 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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13/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2022 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2022 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2022 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2022 11:39
Determinada a intimação
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04/08/2022 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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