TRF2 - 5028298-73.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 182
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08/09/2025 18:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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02/09/2025 13:04
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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01/09/2025 18:30
Juntada de Petição
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28/08/2025 18:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Ação Rescisória (Seção) Número: 50108214320244020000/TRF2
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28/08/2025 18:35
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Ação Rescisória (Seção) (Evento 67 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 28/08/2025 18:35:15) Número: 50108214320244020000/TRF2
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28/08/2025 18:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Ação Rescisória (Seção) Número: 50108214320244020000/TRF2
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28/08/2025 18:33
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Ação Rescisória (Seção) (Evento 65 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 28/08/2025 18:30:25) Número: 50108214320244020000/TRF2
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28/08/2025 18:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Ação Rescisória (Seção) Número: 50108214320244020000/TRF2
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028298-73.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAEXECUTADO: ELVIRA DO AMARAL LENA BERNIADVOGADO(A): ANNA CAROLINA ANTUNES MADUREIRA (OAB RJ198817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 167 - 08/08/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora -
08/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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08/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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08/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 11:51
Expedição de Termo/auto de Penhora
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08/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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08/08/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 162
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028298-73.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ELVIRA DO AMARAL LENA BERNIADVOGADO(A): ANNA CAROLINA ANTUNES MADUREIRA (OAB RJ198817) DESPACHO/DECISÃO Evento 152: Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO em face da decisão do evento 145 que, no que se refere à determinação ali contida para que a exequente recolha junto ao 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito/RJ os emolumentos necessários para a anotação de garantia do Juízo junto ao registro do imóvel matrícula 985.
Alega ter havido contradição, uma vez que o imóvel foi dado em garantia pela executada, devendo ser desta o dever de recolher tais emolumentos.
Intimada, a executada se manifestou no evento 158, declarando não se opor ao recolhimento dos emolumentos, bem como requerendo a expedição de Termo de Penhora em relação ao imóvel dado em garantia, informando ser exigência do Cartório.
Decido.
Assiste razão à UNIÃO.
Tendo a parte vencida na demanda oferecido o imóvel como garantia, deverá esta arcar com os emolumentos necessários para as anotações a serem feitas junto à matrícula do imóvel no cartório, referentes à garantia oferecida.
Assim, acolho os embargos de declaração opostos no evento 145, com efeitos modificativos, para determinar que os emolumentos devem ser recolhidos pela parte executada.
Intimem-se. No mais, defiro a penhora do imóvel matrícula 985, situado na Rua Getúlio Vargas, 64, apto. 305, Rio Bonito/RJ (evento 92, Anexo2), o qual foi dado em garantia do Juízo nestes autos, conforme requerido no evento 158.
Nomeio como depositário do bem a própria executada, ELVIRA DO AMARAL LENA BERNI.
Ressalto que o leilão do imóvel, que deverá ser precedido de avaliação, somente será realizado após decisão definitiva do agravo de instrumento nº 5004941-36.2025.4.02.0000, interposto em face da decisão do evento 94, conforme decisão do evento 145.
Expeça-se o competente Termo de Penhora.
Após, dê-se vista à parte executada, que deverá comprovar o recolhimento dos emolumentos em 15 (quinze) dias.
Feito, oficie-se ao 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito/RJ - Serviço do Registro de Imóveis, para que seja feita anotação da penhora no imóvel matrícula 985, situado na Rua Getúlio Vargas, 64, apto. 305, Rio Bonito/RJ (evento 92, Anexo2). -
07/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 155
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05/08/2025 20:46
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 155
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26/07/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 22:46
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028298-73.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ELVIRA DO AMARAL LENA BERNIADVOGADO(A): ANNA CAROLINA ANTUNES MADUREIRA (OAB RJ198817) DESPACHO/DECISÃO Conforme relatado no evento 94, em suma, a sentença de procedência proferida no evento 20, foi revertida em sede de remessa necessária, sendo revertido também o ônus da sucumbência.
A UNIÃO iniciou a execução no evento 64, apresentando como devido o valor de R$ 278.645,32, atualizado em setembro/2024, onde foram incluídos valores recebidos no período de 11/2023 a 05/2024, bem como de honorários de sucumbência.
Apresentada impugnação pela executada, esta foi rejeitada no evento 94, onde foi determinado ser cabével a restituição dos valores recebidos em razão de tutela antecipada posteriormente revogada, bem como foi indeferida a suspensão da execução, até o julgamento da ação resciória nº 5010821-43.2024.4.02.0000.
Ressalto que a referida ação rescisória foi julgada improicedente, mas ainda se encontra sem trãnsito em julgado (evento 38 - TRF2).
A decisão mantida no evento 105, onde foram acolhidos em partes os embargos de declaração opostos pela executada, apenas para corrigir erro material.
Em face da decisão do evento 94 foi interposto o agravo de instrumento nº 5004941-36.2025.4.02.0000, ainda sem julgamento.
No evento 103, inicialmente, a UNIÃO discordou do oferecimento do imóvel apresentado no evento 92 como garantia da execução, requerendo a penhora on line das contas da executada, via sistema SISBAJUD.
Porém, no evento 112, a UNIÃO requereu a intimação da executada para completar a garantia do Juízo, visto que o imóvel ofertado no evento 92 foi avaliado em valor inferior à dívida.
A executada apresentou, então, depósito no valor de R$ 67.917,00, no evento 129, requerendo mais uma vez a suspensão da execução.
No evento 131 foi determinada a vista à UNIÃO do valor depositado como garantia no evento 129, bem como a posterior suspensão do feito pela convenção das partes, até o julgamento da ação rescisória.
Porém, no evento 135 a UNIÃO requer a conversão em renda do valor depositado no evento 129.
Intimada, a parte executada se manifesta no evento 143 contrariamente ao requerido pela exequente,alegando que o valor foi depositado como complementação da garantia do Juízo, requerendo a suspensão do feito no aguardo do resultado final da ação resciória nº 5010821-43.2024.4.02.0000 e do agravo de instrumento nº 5004941- 36.2025.4.02.0000, este interposto em face da decisão do evento 94. É o relatório.
Decido. 1) Pedido de suspensão da execução: Quanto à ação rescisória nº 5010821-43.2024.4.02.0000, a qual foi julgada improcedente, ainda sem trânsito em julgado, no evento 94 já foi definido que tal ação não enseja a suspensão da execução.
Em relação ao agravo de instrumento nº 5004941-36.2025.4.02.0000, ainda sem julgamento, considerando que não foi concedido efeito suspensivo a este, pelo que, a rigor, também não ensejaria a suspensão da execução.
No entanto, verifico que a execução se encontra garantida, por meio do imóvel oferecido no evento 92, situado na Rua Getúlio Vargas, 64, apto. 305, aceito tacitamente no evento 112 pela UNIÃO, bem como pelo depósito realizado no evento 129, no valor de R$ 67.917,00. Assim, entendo que, em observância ao disposto no artigo 525, § 6º do CPC, o processo pode ser suspenso até a decisão final do agravo de instrumento nº 5004941-36.2025.4.02.0000, interposto em face da decisão do evento 94, que rejeitou a impugnação da executada. 2) Pedido de conversão em renda da UNIÃO do valor depositado no evento 129: Conforme acima relatado, o depósito foi feito nos autos a pedido da prórpia UNIÃO (evento 112), com o objetivo de complementar o valor do imóvel oferecido em garantia no evento 92.
Confira-se: "UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representada pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a intimação do executado para complementar a garantia, tendo em vista que o bem ofertado no evento 92 foi avaliado em R$ 280.000,00 e o valor do débito até março/2025 encontra-se em TOTAL: R$ 347.917,00." Dessa forma, não há que se falar em levantamento de tal valor, antes da decisão definitiva do agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a impugnação da parte executada.
Indefiro, por ora, o requerido.
Intimem-se. 3) Sem prejuízo, oficie-se ao 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito/RJ - Serviço do Registro de Imóveis, para que seja feita anotação de que o imóvel matrícua 985, situado na Rua Getúlio Vargas, 64, apto. 305, Rio Bonito/RJ (evento 92, Anexo2), foi dado em garantia do Juízo nestes autos.
Antes disso, porém, intime-se a parte exequente para diligenciar junto ao referido 2º Ofício de Justiça de Rio Bonito, para recolhimento de eventuais emolumentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retomada da execução.
Comprovado o recolhimento dos emolumentos, oficie-se ao referido RGI, conforme acima determinado.
Com a resposta do RGI, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o efito até a decisão definitiva do agravo de instrumento nº 5004941-36.2025.4.02.0000. -
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:16
Decisão interlocutória
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10/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:07
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 138
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028298-73.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ELVIRA DO AMARAL LENA BERNIADVOGADO(A): ANNA CAROLINA ANTUNES MADUREIRA (OAB RJ198817) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte executada quanto ao requerido no evento 135, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos os autos. -
13/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:18
Determinada a intimação
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10/06/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
09/06/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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02/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 19:12
Determinada a intimação
-
02/06/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:45
Juntada de Petição
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27/05/2025 20:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Ação Rescisória (Seção) Número: 50108214320244020000/TRF2
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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23/05/2025 19:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50049413620254020000/TRF2
-
14/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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13/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 20:09
Determinada a intimação
-
13/05/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 19:35
Juntada de Petição
-
06/05/2025 13:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Ação Rescisória (Seção) Número: 50108214320244020000/TRF2
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29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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15/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:38
Determinada a intimação
-
15/04/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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14/04/2025 19:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50049413620254020000/TRF2
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09/04/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
14/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:41
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 14:34
Juntada de Petição
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
20/02/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
11/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 19:06
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 19:34
Juntada de Petição
-
22/01/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
12/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:11
Determinada a intimação
-
12/12/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/12/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
22/11/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 20:25
Determinada a intimação
-
22/11/2024 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 19:46
Juntada de Petição
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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04/11/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 19:17
Determinada a intimação
-
04/11/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 11:38
Juntada de Petição
-
31/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
31/10/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
25/10/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/09/2024 13:59
Determinada a intimação
-
23/09/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
27/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:44
Despacho
-
27/08/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/08/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/08/2024 19:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Ação Rescisória (Seção) Número: 50108214320244020000/TRF2
-
15/08/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 21:00
Determinada a intimação
-
15/08/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 10:57
Determinada a intimação
-
08/07/2024 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/07/2024 21:10
Juntada de Petição
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2024 20:23
Despacho
-
04/06/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/05/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:38
Determinada a intimação
-
15/05/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/05/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:18
Determinada a intimação
-
09/05/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 13:32
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50282987320224025101/TRF2
-
02/10/2022 20:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
-
02/10/2022 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/08/2022 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/08/2022 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
29/08/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/08/2022 14:17
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 13:57
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/07/2022 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/07/2022 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/06/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 14:23
Determinada a intimação
-
21/06/2022 20:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2022 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2022 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/04/2022 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 19:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/04/2022 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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