TRF2 - 5000226-31.2022.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126
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17/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5000226-31.2022.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELANTE: GISELE DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB RJ120446)APELANTE: MIGUEL PEDRO DA SILVA SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB RJ120446) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDAS DE SAÚDE.
APLICAÇÃO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
CONFORMIDADE COM O TEMA 1313/STJ.
TRâNSito EM JULGADO DO PARADIGMA.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Miguel Pedro da Silva Santos contra decisão monocrática da vice-presidência do tribunal que negou seguimento a recurso especial.
A controvérsia tem origem em ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento de alto custo pelo Poder Público, julgada procedente em 1º grau, com fixação de honorários advocatícios em R$ 3.500,00 com base na apreciação equitativa.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a sentença nesse ponto, à luz da jurisprudência do STJ.
O recurso especial foi inadmitido, por conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema 1313/STJ.
O agravante sustenta a prematuridade da aplicação da tese por ausência de trânsito em julgado dos paradigmas e, subsidiariamente, impugna o valor fixado a título de verba honorária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é necessária a observância do trânsito em julgado dos acórdãos paradigmas firmados em recurso repetitivo (Tema 1313/STJ) para aplicação da tese jurídica respectiva; (ii) determinar se a verba honorária fixada por equidade em R$ 3.500,00 pode ser revista no âmbito do recurso especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tese jurídica firmada no julgamento de recurso repetitivo pelo STJ tem aplicação imediata e independência em relação ao trânsito em julgado dos acórdãos paradigmas, conforme entendimento consolidado da Corte Superior. 4.
A fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa em demandas de fornecimento de medicamentos pelo Poder Público está em consonância com a tese firmada no Tema 1313/STJ. 5.
A alegação de inadequação do valor fixado a título de honorários advocatícios demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 6.
A negativa de seguimento precede a decisão de inadmissão do recurso especial em relação ao pedido subsidiário de revisão do valor da verba honorária fixada por apreciação equitativa que, de todo modo, ensejaria a infrutífera interposição de agravo do art. 1.042 infrutífero cujo efeito prático seria apenas impor sobrecarga desnecessária ao sistema de justiça.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Sessão virtual realizada no período de 01 a 09.09.2025, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
16/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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16/09/2025 12:28
Juntado(a)
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16/09/2025 12:26
Juntado(a)
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15/09/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 61ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de SETEMBRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5000226-31.2022.4.02.5116/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: GISELE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB RJ120446) APELANTE: MIGUEL PEDRO DA SILVA SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB RJ120446) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
19/08/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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15/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 12
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13/08/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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04/08/2025 19:13
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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04/08/2025 14:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 97, 99 e 107
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04/08/2025 13:34
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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21/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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21/07/2025 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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18/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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18/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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09/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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25/06/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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24/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 10:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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24/06/2025 10:22
Negado seguimento a Recurso Especial
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17/06/2025 12:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2024 17:14
Juntada de Petição
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12/06/2024 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/06/2024 09:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 80
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16/04/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/04/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/04/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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15/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:05
Remetidos os Autos com voto divergente - SECCOR -> OEsp
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12/04/2024 15:26
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - OEsp -> SECCOR
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12/04/2024 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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12/04/2024 14:38
Juntado(a)
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11/04/2024 15:34
Julgado improcedente o pedido - por maioria
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20/03/2024 15:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:36
Juntado(a)
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18/03/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 45ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término no dia 5 de ABRIL de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5000226-31.2022.4.02.5116/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: GISELE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB RJ120446) APELANTE: MIGUEL PEDRO DA SILVA SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB RJ120446) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de março de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
15/03/2024 12:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/03/2024
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11/03/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2024 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2024 00:00 a 05/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 52
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22/02/2024 14:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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05/12/2023 11:36
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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04/12/2023 15:09
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 47, 45 e 56
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04/12/2023 14:55
Juntada de Petição
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27/11/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/11/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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22/11/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/11/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/11/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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21/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/11/2023 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 06:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 47
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26/10/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/10/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2023 11:48
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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20/10/2023 11:04
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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19/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:41
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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25/09/2023 13:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 26
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25/09/2023 13:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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25/09/2023 12:46
Juntada de Petição
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18/09/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2023 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/08/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/08/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/08/2023 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2023 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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09/08/2023 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
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21/07/2023 11:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/07/2023 11:23
Lavrada Certidão
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21/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/06/2023<br>Data da sessão: <b>17/07/2023 13:00:00</b>
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21/06/2023 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 17 de julho de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000226-31.2022.4.02.5116/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: MIGUEL PEDRO DA SILVA SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB RJ120446) APELANTE: GISELE DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WEBER DO AMARAL CHAVES (OAB RJ120446) APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE SERRA ALONSO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de junho de 2023.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
20/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/06/2023
-
20/06/2023 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/06/2023 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 51
-
20/06/2023 15:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
19/06/2023 17:55
Distribuído por prevenção - Número: 50052990620224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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