TRF2 - 5094489-08.2019.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 321, 322, 323, 324
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 321, 322, 323, 324
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094489-08.2019.4.02.5101/RJ REQUERENTE: UILSON ANTONIO BORIN PACHECO (Sucessão)ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268)REQUERENTE: MARIA CELESTE ANGELINI LOPES PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268)REQUERENTE: FABIO LOPES PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268)REQUERENTE: GISELLE APARECIDA LOPES PACHECO KOKIS (Sucessor)ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 318.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 318, CALC3.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 318, CALC3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
18/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 321, 322, 323 e 324
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18/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
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18/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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18/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
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18/08/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
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18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
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18/08/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 312, 313, 315 e 314
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 312, 313, 314, 315
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 312, 313, 314, 315
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28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 19:31
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 303
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 299, 300, 301 e 302
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 299, 300, 301, 302
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 299, 300, 301, 302
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094489-08.2019.4.02.5101/RJ REQUERENTE: UILSON ANTONIO BORIN PACHECO (Sucessão)ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268)REQUERENTE: MARIA CELESTE ANGELINI LOPES PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268)REQUERENTE: FABIO LOPES PACHECO (Sucessor)ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268)REQUERENTE: GISELLE APARECIDA LOPES PACHECO KOKIS (Sucessor)ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, oriunda de ação proposta por Uilson Antonio Borin Pacheco, sucedido por sua pensionista, Maria Celeste Angelini Lopes Pacheco, em face da União Federal.
O autor requereu o restabelecimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), identificada como "ART.55, §2º DA LEI 9649/98 (VANT.
PES.
MP 1549/97 L 9484/97)", paga até dezembro de 2014, bem como o pagamento das diferenças devidas desde janeiro de 2015.
Inicialmente, a sentença foi desfavorável ao autor, mas a 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro reformou a decisão, determinando o restabelecimento da rubrica e o pagamento dos valores atrasados, decisão que transitou em julgado em 06/09/2023 (evento 142).
O autor faleceu em 27/06/2021, sendo sua pensionista habilitada no processo (eventos 64 e 70).
Apesar das sucessivas intimações e da fixação de multas, a União Federal não cumpriu a obrigação de fazer, consistente no restabelecimento da rubrica no contracheque da pensionista.
Relatei brevemente, decido.
A obrigação em questão, que envolve a inclusão de uma rubrica remuneratória no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), não apresenta qualquer complexidade técnica ou administrativa que justifique a prolongada inércia da União Federal.
Trata-se de um procedimento simples, de natureza operacional, cuja execução é plenamente viável e não depende de interpretações jurídicas adicionais ou de autorizações externas, conforme já expressamente determinado na decisão do evento 261.
Tal decisão reforçou que o cumprimento da obrigação não deve ser condicionado à autorização da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, destacando a força executiva e a imperatividade do título judicial.
O trânsito em julgado da decisão em 06/09/2023 consolidou o direito ao restabelecimento da rubrica, que possui natureza alimentar, essencial à subsistência.
A persistente recusa da União em cumprir a ordem judicial, mesmo após reiteradas intimações e a imposição de multas, configura um desrespeito flagrante à autoridade do Poder Judiciário e um ataque direto à efetividade da jurisdição.
Tal conduta não apenas prolonga indevidamente o processo, violando o princípio da razoável duração previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, mas também agrava a situação de vulnerabilidade da pensionista, que depende da verba para sua mantença.
A mora da União é injustificável, pois não há nos autos qualquer indício de obstáculo objetivo ou razoável que impeça o cumprimento da obrigação.
A simplicidade do ato – mera inclusão de uma rubrica em sistema eletrônico – evidencia que a demora resulta de negligência administrativa, inaceitável frente à determinação judicial transitada em julgado.
O descumprimento reiterado, constatado demonstra a insuficiência das medidas coercitivas até então adotadas, como a multa de R$300,00 por competência fixada no evento 183, para compelir a União ao cumprimento.
O respeito às decisões judiciais é pilar fundamental do Estado Democrático de Direito.
A União Federal, como parte integrante da Administração Pública, tem o dever de observar os princípios da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), o que inclui a execução imediata e incondicional de ordens judiciais, sobretudo quando envolvem direitos de natureza alimentar.
A inobservância prolongada da presente determinação constitui afronta à dignidade da justiça e exige a adoção de medidas mais severas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Nesse contexto, a majoração da multa revela-se imprescindível.
A quantia de R$300,00 por competência, fixada anteriormente, mostrou-se inócua diante da contumácia da União, sendo necessário elevá-la para R$500,00 por competência, de modo a exercer pressão suficiente para o cumprimento da obrigação.
Além disso, o estabelecimento de um novo prazo de 15 dias é medida proporcional, acompanhada da advertência de que o descumprimento persistente será caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil, acarretando a imposição de multa adicional de 20% sobre o valor atualizado da causa.
Ante o exposto: 1) Majoro a multa fixada no evento 183, de R$300,00 para R$500,00 por competência, em razão da mora injustificável no cumprimento da obrigação de fazer. 2) Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a União Federal cumpra a obrigação de fazer, consistente no restabelecimento da rubrica "ART.55, §2º DA LEI 9649/98 (VANT.
PES.
MP 1549/97 L 9484/97)" no contracheque da pensionista Maria Celeste Angelini Lopes Pacheco , independentemente de autorização da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, conforme decisão do evento 261, advertindo que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça , sujeitando a União à multa de 20% sobre o valor atualizado da causa , sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis. INTIMEM-SE. -
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:33
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 294
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 294
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07/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:46
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 283, 284, 286 e 285
-
10/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
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10/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 286
-
10/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
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10/04/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 283
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10/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 14:02
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
-
09/04/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 274
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
21/02/2025 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 275
-
17/02/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 275
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12/02/2025 15:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/02/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 16:39
Juntada de Petição
-
08/02/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
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27/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 245 e 262
-
29/11/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
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28/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
13/11/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
12/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 15:54
Decisão interlocutória
-
12/11/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
06/11/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
05/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/11/2024 14:23
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
23/10/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
17/10/2024 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 242
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 242
-
27/09/2024 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/09/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
24/09/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/09/2024 13:12
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 06:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 232 e 234
-
22/09/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
22/09/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
-
17/09/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/09/2024 08:50
Juntada de peças digitalizadas
-
17/09/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
-
07/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
23/08/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
-
22/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
22/08/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
22/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/08/2024 13:12
Decisão interlocutória
-
21/08/2024 08:08
Juntada de peças digitalizadas
-
21/08/2024 07:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
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07/08/2024 15:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
09/07/2024 19:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 213
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
01/07/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 213
-
27/06/2024 16:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/06/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/06/2024 14:06
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
27/06/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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25/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/06/2024 13:48
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
-
20/06/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
-
20/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2024 13:18
Decisão interlocutória
-
19/06/2024 07:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
17/06/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
-
27/05/2024 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
06/05/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
04/05/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/05/2024 05:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
04/05/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
-
25/04/2024 14:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 186
-
23/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
15/04/2024 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 186
-
13/04/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
10/04/2024 12:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/04/2024 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
09/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/04/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
05/04/2024 08:42
Juntada de Petição
-
05/04/2024 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 08:04
Juntada de Petição
-
05/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
02/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
-
29/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/02/2024 13:43
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 05:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 19:31
Juntada de Petição
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
06/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 14:27
Determinada a intimação
-
01/02/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
-
28/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 165
-
20/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
10/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2023 18:51
Juntada de Petição
-
22/11/2023 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2023 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
-
14/11/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2023 13:39
Decisão interlocutória
-
14/11/2023 06:19
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2023 23:53
Juntada de Petição
-
10/11/2023 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
09/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/11/2023 15:08
Decisão interlocutória
-
09/11/2023 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
12/09/2023 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
12/09/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
12/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:11
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2023 16:04
Juntada de Petição
-
06/09/2023 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2023 11:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOJE10
-
06/09/2023 10:23
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2023
-
05/09/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
05/09/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
28/08/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132 e 133
-
28/08/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
28/08/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
28/08/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
28/08/2023 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
28/08/2023 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2023 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2023 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2023 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2023 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2023 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/08/2023 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
23/08/2023 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/08/2023 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/08/2023 14:30</b><br>Sequencial: 93
-
16/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
01/08/2023 18:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
12/07/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112, 114, 113 e 115
-
12/07/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
12/07/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
12/07/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
12/07/2023 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
12/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2023 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/07/2023 20:08
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
06/07/2023 13:14
Juntada de Petição
-
05/07/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
05/07/2023 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 33
-
03/07/2023 09:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/06/2023 14:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
27/06/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97, 96, 94 e 95
-
27/06/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/06/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
27/06/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/06/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/06/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2023 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2023 16:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
21/06/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
21/06/2023 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 31
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
15/06/2023 12:15
Retirado de pauta
-
12/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2023<br>Data da sessão: <b>28/06/2023 14:00:00</b>
-
12/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2023<br>Data da sessão: <b>28/06/2023 14:00:00</b>
-
12/06/2023 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 28 de junho de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5094489-08.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO FERNANDES DE CASTRO RECORRENTE: UILSON ANTONIO BORIN PACHECO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS (OAB RJ104268) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO INTERESSADO: GISELLE APARECIDA LOPES PACHECO KOKIS (Sucessor) ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS INTERESSADO: FABIO LOPES PACHECO (Sucessor) ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS INTERESSADO: MARIA CELESTE ANGELINI LOPES PACHECO (Sucessor) ADVOGADO(A): PATRICIA MARTINS DOS SANTOS MAXIMO BARCELLOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2023.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO FERNANDES DE CASTRO Presidente -
09/06/2023 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
09/06/2023 10:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 40
-
07/06/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
07/06/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
07/06/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:21
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/06/2023 14:29
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G02
-
04/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
30/05/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
30/05/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
26/05/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/05/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 10:11
Decisão interlocutória
-
11/01/2023 11:38
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
17/11/2022 13:17
Juntada de Petição
-
15/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/10/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/10/2022 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 09:32
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 15:10
Juntada de Petição
-
15/07/2021 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2021 21:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/10/2020 04:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
04/10/2020 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/10/2020 21:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
01/10/2020 10:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
-
01/10/2020 00:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2020 00:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2020 00:20
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/08/2020 14:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
07/07/2020 14:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
06/07/2020 17:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/07/2020 16:28
Juntada de Petição
-
26/06/2020 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/06/2020 14:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/06/2020 09:33
Remessa Interna ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
25/06/2020 04:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
15/05/2020 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
15/05/2020 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/05/2020 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
15/05/2020 13:55
Juntada - Julgamento
-
15/05/2020 12:24
Julgamento Improvido - por maioria
-
05/05/2020 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
17/04/2020 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/04/2020 17:40
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/05/2020 14:00:00</b><br>Sequencial: 94
-
17/04/2020 15:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2020 08:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
16/04/2020 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
16/04/2020 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
16/04/2020 15:44
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/03/2020 18:44
Julgamento - Retirado de Pauta
-
13/03/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/03/2020 15:12
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/04/2020 14:00:00</b><br>Sequencial: 66
-
10/03/2020 12:19
Autos com Juiz para Relatório/Voto
-
06/03/2020 14:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
06/03/2020 14:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2020 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/03/2020 14:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
27/02/2020 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
27/02/2020 16:31
Juntada de Petição
-
27/02/2020 16:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2020 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/02/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
19/02/2020 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/02/2020 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/02/2020 13:14
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
30/01/2020 15:55
Autos com Juiz para Sentença
-
30/01/2020 01:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
07/01/2020 19:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
07/01/2020 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/12/2019 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2019 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2020
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08/12/2019 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2019 13:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/11/2019 13:34
Despacho/Decisão - Interlocutória
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28/11/2019 12:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/11/2019 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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