TRF2 - 5089212-06.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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15/09/2025 20:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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04/09/2025 12:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5089212-06.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 130
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22/08/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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20/08/2025 08:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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20/08/2025 08:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 103
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/08/2025 11:16
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/08/2025 14:48
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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28/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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28/07/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5089212-06.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) EMENTA TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. TEMA REPETITIVO 1125 DO STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela parte autora contra acórdão desta Colenda Quarta Turma Especializada, que exerceu o juízo de retratação, dando parcial provimento à apelação da autora, e reconheceu que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva, aplicando-se, todavia, a modulação de efeitos prevista no julgamento do Tema 1125, STJ no sentido de que somente os valores recolhidos a contar da data da impetração do mandado de segurança, 22/11/2022, podem ser objeto de compensação/restituição nos moldes do RE 1420691 – Tema 1262 STF. 2.
Não há que se falar em contradição/omissão no acórdão.
Como esta ação foi ajuizada em 22/11/2022 (mais de 5 anos do período pretérito compensável, ou seja, 15/03/2017), o direito à compensação, no caso, retroage até 22/11/2017. 3.
Os embargos de declaração são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O recurso em questão não se presta ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 4.
Da leitura do recurso, percebe-se que a Embargante busca, na verdade, expressar sua discordância com o resultado do julgamento, sendo esta a via inadequada. Além disso, pretende prequestionar o Direito para viabilizar o acesso à instância extraordinária. 5.
Nessa perspectiva, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (v.g. AgInt no REsp 1866184/SE, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/02/2021). 6.
Ainda, consolidou-se o entendimento de que, "tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, não se devendo confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação" (Resp 763.983/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 28/11/2005). 7.
Por fim, cabe salientar que para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão. O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 8. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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25/07/2025 13:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5089212-06.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 134
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30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 16:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/05/2025 09:57
Juntada de Petição
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05/05/2025 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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08/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/04/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/04/2025 12:32
Juntada de Petição
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07/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/04/2025 01:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/04/2025 01:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 16:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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25/03/2025 15:42
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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27/02/2025 11:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b>
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27/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5089212-06.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
26/02/2025 14:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/02/2025 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:00 a 21/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 149
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17/02/2025 15:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/12/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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10/12/2024 16:15
Devolvidos os autos - AREC -> SUB4TESP
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10/12/2024 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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10/12/2024 15:21
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/12/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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09/12/2024 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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06/12/2023 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2023 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2023 15:32
Juntada de Petição
-
04/12/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 18:23
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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04/12/2023 18:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/10/2023 11:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
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17/10/2023 12:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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04/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2023 16:09
Juntada de Petição
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10/08/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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13/07/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2023 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/07/2023 19:38
Juntada de Petição
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12/07/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2023 14:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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12/07/2023 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2023 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2023 17:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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10/07/2023 16:58
Sentença confirmada - por unanimidade
-
16/06/2023 12:40
Lavrada Certidão
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16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2023<br>Data da sessão: <b>27/06/2023 13:00:00</b>
-
16/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2023<br>Data da sessão: <b>27/06/2023 13:00:00</b>
-
16/06/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE JUNHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 03 DE JULHO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5089212-06.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: COBEV COMERCIO E LOGISTICA DE SECOS E MOLHADOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEANDRO AUGUSTO ALEIXO (OAB GO038060) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/06/2023 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2023
-
06/06/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
06/06/2023 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 115
-
05/06/2023 21:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
12/05/2023 18:03
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
-
12/05/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/05/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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