TRF2 - 5011392-82.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 12:23
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011392-82.2022.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: SERVPORT SERVICOS PORTUARIOS E MARITIMOS LTDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): RODRIGO MATTOS VIEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ057465)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA MARTINS (OAB RJ001560A)ADVOGADO(A): ROBERTO EDUARDO DE MENDONCA PADULA (OAB RJ137769) EMENTA ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. embargos de declaração. inocorrência da prescrição intercorrente ante a comprovação de adesão do executado ao parcelamento. acórdão reformado. execução fiscal deve prosseguir regularmente.
I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que entendeu pela ocorrência da prescrição intercorrente nos autos da Execução Fiscal nº 0520713-67.2000.4.02.5101, em razão da adesão do executado ao parcelamento. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade que justifique a manutenção do entendimento de ocorrência de prescrição intercorrente.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Entendeu-se pela ocorrência da prescrição intercorrente, uma vez que no intervalo ocorrido entre 13/12/2001 e 24/10/2008 (ou até mesmo 05/06/2009) decorreu prazo superior a 6 (seis) anos (1 ano de suspensão + 5 anos de arquivamento sem baixa). 4. A partir de uma breve análise dos extratos da consulta à inscrição 70 2 99 011811-92, que embasa a Execução Fiscal nº 0520713-67.2000.4.02.5101, verifica-se que os documentos apresentados no evento 8, colacionados pela ora embargante, comprovam que o embargado aderiu ao REFIS em 01/03/2000, dele tendo sido excluído em 26/01/2006, assim como também atesta que aderiu ao PAES, com exclusão em 21/12/2007. 5. A dívida exequenda restou parcelada no período compreendido entre 01/03/2000 e 21/12/2007. 6. Nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, o parcelamento, cuja celebração pressupõe a confissão da dívida, constitui causa interruptiva do prazo prescricional, ficando suspensa a exigibilidade do crédito parcelado durante o cumprimento do acordo, conforma a inteligência do art. 151, VI, do CTN, acrescentado pelo LC nº 104/2001. 7. Não vislumbro a ocorrência da prescrição intercorrente, haja vista que o prazo prescricional começou a correr a partir última exclusão do parcelamento, ou seja, em 21/12/2007, de maneira que até a data de 24/10/2008 (ou até mesmo 05/06/2009), não decorreu prazo igual ou superior a 6 (seis) anos. 8. Diante da indubitável inocorrência da prescrição intercorrente, merece reforma o acordão embargado, devendo a execução fiscal nº 0520713-67.2000.4.02.5101 prosseguir regularmente. IV – DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5011392-82.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SERVPORT SERVICOS PORTUARIOS E MARITIMOS LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTOS VIEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ057465) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA MARTINS (OAB RJ001560A) ADVOGADO(A): ROBERTO EDUARDO DE MENDONCA PADULA (OAB RJ137769) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
-
06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/05/2025 14:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/05/2025 17:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 16:15
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/04/2024 16:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
10/04/2024 16:34
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/04/2024 15:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
22/03/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 54
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/03/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/03/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
11/03/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
05/03/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/03/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/03/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/03/2024 12:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
01/03/2024 12:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/02/2024 16:45
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
28/02/2024 16:44
Conhecido o recurso e provido em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
05/02/2024 22:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:11
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2024<br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b>
-
05/02/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 20 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 5011392-82.2022.4.02.0000/RJ (Aditamento: 223) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: SERVPORT SERVICOS PORTUARIOS E MARITIMOS LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTOS VIEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ057465) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA MARTINS (OAB RJ001560A) ADVOGADO(A): ROBERTO EDUARDO DE MENDONCA PADULA (OAB RJ137769) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
31/01/2024 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
31/01/2024 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 223
-
29/09/2023 15:10
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
29/09/2023 14:25
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/09/2023 14:25
Juntado(a)
-
26/09/2023 14:47
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB4TESP -> GAB11
-
26/09/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 19 DE SETEMBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5011392-82.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: SERVPORT SERVICOS PORTUARIOS E MARITIMOS LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTOS VIEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ057465) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA MARTINS (OAB RJ001560A) ADVOGADO(A): ROBERTO EDUARDO DE MENDONCA PADULA (OAB RJ137769) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/08/2023 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2023
-
29/08/2023 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2023
-
29/08/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/08/2023 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
25/08/2023 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/06/2023 17:17
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
30/06/2023 17:12
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB12 -> SUB4TESP
-
30/06/2023 17:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB12
-
29/06/2023 15:10
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
09/06/2023 12:41
Lavrada Certidão
-
09/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2023<br>Data da sessão: <b>20/06/2023 13:00:00</b>
-
09/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2023<br>Data da sessão: <b>20/06/2023 13:00:00</b>
-
09/06/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 20 DE JUNHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 26 DE JUNHO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5011392-82.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: SERVPORT SERVICOS PORTUARIOS E MARITIMOS LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTOS VIEIRA DE ALMEIDA (OAB RJ057465) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA MARTINS (OAB RJ001560A) ADVOGADO(A): ROBERTO EDUARDO DE MENDONCA PADULA (OAB RJ137769) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/05/2023 12:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2023
-
30/05/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
30/05/2023 12:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>20/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 125
-
29/05/2023 10:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
04/05/2023 17:34
Juntada de Petição
-
03/05/2023 19:29
Juntada de Petição
-
19/09/2022 13:38
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
-
17/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2022 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2022 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/08/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
15/08/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 16:37
Expedição de ofício
-
15/08/2022 16:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
15/08/2022 16:01
Despacho
-
08/08/2022 22:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 232 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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