TRF2 - 5084530-42.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084530-42.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPESAPELANTE: OCYAN S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
IRPJ.
CSLL.
BASE DE CÁLCULO.
VALORES.
SELIC.
DEPÓSITO JUDICIAL.
ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO.
RECURSO REPETITIVO.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO. 1.
Há que se exercer o juízo de retratação para reconhecer a incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores atinentes ao levantamento de depósitos judiciais, diante da consolidação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 14054416RG (Tema nº 1.243), no sentido de que “revela-se infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores relativos à taxa SELIC concernente ao levantamento de depósitos judiciais”, o que ensejou a modificação do posicionamento adotado por esta Turma Especializada. 2.
Consoante examinado por esta Turma Especializada, em precedente da lavra do eminente Desembargador Federal Paulo Leite, o Superior Tribunal de Justiça, em juízo de retratação, realizou a compatibilização da sua jurisprudência formada em repetitivos com o entendimento firmado pelo STF no Tema n. 962.
Nesse sentido, conforme acórdão publicado no DJe de 8/5/2023, a Primeira Seção, por unanimidade, em juízo de retratação, modificou a tese do Tema 505/STJ, em razão do julgamento do Tema 962 da Repercussão Geral do STF, a qual passou a ter seguinte redação: Os juros SELIC incidentes na repetição do indébito tributário se encontram fora da base de cálculo do IR e da CSLL, havendo que ser observada a modulação prevista no Tema nº 962 da Repercussão Geral do STF - Precedentes: RE n. 1.063.187/SC e Edcl no RE n. 1.063.187/SC.3.
Foi mantida a tese referente ao Tema 504/STJ no sentido de que "Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL".4.
Concluiu-se que, tendo em vista que a tese referente ao Tema 504, reafirmada pelo STJ, é específica em relação à devolução/levantamento de depósitos judiciais e de observância obrigatória, não é possível manter o posicionamento anterior, o qual aplicava de forma extensiva o entendimento firmado pelo STF no tema 962, que se refere apenas à repetição de indébito tributário, entendimento ao qual adiro, já que cabe ao Colendo Superior Tribunal de Justiça a decisão definitiva a respeito.5.
Juízo de retratação exercido, com base no art. 1.040, II, do CPC/15, para dar provimento aos embargos de declaração da União Federal, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento à apelação da União Federal e à remessa necessária, retirando da parcela de procedência do pedido o direito da parte autora à exclusão, da base de cálculo do IRPJ e CSLL, da parcela relativa à Taxa Selic (correção e juros) recebida em razão do levantamento de depósitos judiciais, e, em consequência, impondo à União Federal o reembolso de metade das custas recolhidas, e não da totalidade, diante da sucumbência parcial da impetrante. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, com base no art. 1.040, II, do CPC/15, para DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração da União Federal, com efeitos infringentes, para DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação da União Federal e à remessa necessária, retirando da parcela de procedência do pedido o direito da parte autora à exclusão, da base de cálculo do IRPJ e CSLL, da parcela relativa à Taxa Selic (correção e juros) recebida em razão do levantamento de depósitos judiciais, e, em consequência, impondo à União Federal o reembolso de metade das custas recolhidas, e não da totalidade, diante da sucumbência parcial da impetrante, na forma da fundamentação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
05/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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05/09/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:47
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084530-42.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: OCYAN S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 45
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08/08/2025 17:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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09/06/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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09/06/2025 17:59
Devolvidos os autos - AREC -> SUB3TESP
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09/06/2025 17:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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09/06/2025 17:50
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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05/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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05/06/2025 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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30/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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17/11/2023 00:16
Juntada de Petição
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14/11/2023 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 06:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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30/10/2023 16:00
Juntada de Petição
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27/10/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/10/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2023 19:57
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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25/10/2023 19:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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09/05/2023 08:25
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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08/05/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/04/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/04/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/03/2023 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/03/2023 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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14/02/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/02/2023 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/02/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2023 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/02/2023 15:53
Negado seguimento a Recurso Especial
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13/02/2023 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/02/2023 15:53
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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08/10/2022 10:24
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/10/2022 10:18
Juntada de Certidão
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06/10/2022 18:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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06/10/2022 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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06/10/2022 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/09/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/09/2022 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2022 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/08/2022 18:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/08/2022 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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08/07/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2022 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/07/2022 21:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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06/07/2022 00:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
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20/06/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2022<br>Data da sessão: <b>05/07/2022 13:00:00</b>
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20/06/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de julho de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 11 de JULHO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 05 de JULHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2- RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o desembargador federal Paulo Leite; c) Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o desembargador federal Paulo Leite e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do desembargador federal Paulo Leite votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084530-42.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: OCYAN S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO: FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: CLAUDIA GUERRA MEROLA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
15/06/2022 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2022
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15/06/2022 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/06/2022 19:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/07/2022 13:00</b><br>Sequencial: 7
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15/06/2022 18:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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30/05/2022 17:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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30/05/2022 17:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2022 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/05/2022 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2022 20:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/05/2022 20:38
Juntada de Certidão
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11/05/2022 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/05/2022 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/05/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/05/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/05/2022 16:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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02/05/2022 16:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/04/2022 02:02
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/04/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2022 18:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2022 16:39
Juntada de Petição
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31/03/2022 14:09
Juntado(a)
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31/03/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2022 01:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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31/03/2022 01:03
Determinada a intimação
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29/03/2022 19:55
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
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29/03/2022 17:44
Juntada de Petição
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25/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
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25/03/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/03/2022<br>Data da sessão: <b>12/04/2022 13:00:00</b>
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25/03/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 11ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 12 de abril de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 22 de abril de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico Nacional do Conselho Nacional de Justiça (DJEN-CNJ), NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência serão realizadas através de videoconferência, a partir das 14:00 horas, utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no dia 12 de Abril de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial, às 13:00horas, para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão virtual por videoconferência será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal Convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084530-42.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: ODEBRECHT OLEO E GAS S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO: FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de março de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
24/03/2022 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/03/2022 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/04/2022 13:00</b><br>Sequencial: 41
-
24/03/2022 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
11/02/2022 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
11/02/2022 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
08/02/2022 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/02/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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