TRF2 - 5002236-07.2019.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 179
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002236-07.2019.4.02.5002/ES APELANTE: FERNANDA ARAUJO FRANKLIN FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FERNANDA ARAUJO FRANKLIN FERREIRA, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Evento 44), que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto CEF para reformar em parte a sentença, para afastar a condenação da ré ao ressarcimento dos danos materiais suportados pela parte autora, a título de aluguel, bem como para afastar a compensação por danos morais, mantendo o julgado recorrido no tocante à condenação da empresa pública à devolução dos valores comprovadamente despendidos a título taxa de obra, possuindo a respectiva ementa os seguinte termos: “APELAÇÃO.
CIVIL.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
IMÓVEL ADQUIRIDO NA FASE DE CONSTRUÇÃO.
ATRASO NA CONCLUSÃO DA OBRA.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CEF.
ATUAÇÃO COMO MERO AGENTE FINANCEIRO.
INDEVIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ALUGUEL E DANOS MORAIS.
TAXA DE OBRA PAGA APÓS PRAZO CONTRATUALMENTE PREVISTO PARA ENTREGA DO BEM.
NECESSÁRIA RESTITUIÇÃO. – Trata-se de apelação e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, de forma a condenar a Caixa Econômica Federal à restituição dos juros de obra pagos no período em que a construção esteve suspensa, à indenização de aluguéis mensais e à compensação de danos morais fixados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). – Em um financiamento destinado à aquisição de imóvel residencial, a Caixa Econômica Federal pode atuar como mero agente financeiro, assim como as demais instituições financeiras, limitando-se a conceder o crédito utilizando-se dos recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, ou como agente executor de políticas públicas para a promoção da moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda. – Os contratos acostados ao presente feito demonstram claramente que a Caixa Econômica Federal, não tendo ingerência direta sobre a obra, tampouco utilizando recursos especificamente destinados à política habitacional para pessoas de baixíssima renda, atuou como mero agente financeiro, limitando-se a emprestar determinada quantia para integralizar o valor de compra de um imóvel adquirido na fase de construção. – Verifica-se, também, que a fiscalização da obra pela Engenharia da CEF tem como único objetivo resguardar seus próprios interesses, considerando que resta expressamente consignado nos instrumentos contratuais que a vistoria é feita exclusivamente para fins de medição do andamento da obra para liberação de recursos. – Nesse contexto, não se vislumbrando a responsabilidade da instituição financeira pelo atraso da construção de imóvel adquirido na planta, é incabível sua condenação ao ressarcimento dos danos materiais suportados pela parte autora a título de aluguel e à compensação por danos morais. – Todavia, revela-se descabida a continuidade da cobrança pelo agente financeiro dos valores devidos a título de taxa de evolução de obra após o prazo previsto para encerramento da fase de construção. – Apelação da Caixa Econômica Federal parcialmente provida por maioria e Recurso Adesivo de Fernanda Araújo Franklin Ferreira não provido por unanimidade.” Da decisão foram opostos embargos de declaração pela parte autora, que foram rejeitados, mantendo-se íntegro o acórdão (Evento 89) Novos declaratórios opostos pela parte autora, sendo os mesmos, igualmente, rejeitados (Evento 121).
Da decisão foram opostos novos embargos de declaração e incidente de julgamento não unânime, que não foram conhecidos (Evento 157).
Em suas razões (Evento 166), sustenta a recorrente, em síntese, que o decisum teria negado vigência aos artigos 186, 187 e 927, 884, do Código Civil, a Lei nº 11.977/2009, o art. 14, 6ª, VIII, da Lei 8.078/90, além dos arts. 489,§ 1º, 389, 336, 341 373, II, 369, 493, 932, I e 933, todos do CPC, alegando, para tanto, que o julgado não teria enfrentado todos os argumentos trazidos pela recorrente, em especial em relação à escolha das construtoras pelo agente financeiro, o que seria uma confissão em relação à responsabilidade da CEF em relação aos vícios no empreendimento; que existiriam provas documentais no sentido de que a Empresa Pública saberia dos atrasos, paralisações e alterações da construção de plantas e memoriais, que não teriam sido analisadas no julgado; que haveria provas contundentes de que a CEF teria adotado posturas omissivas e comissivas que teriam contribuído diretamente para o atraso na entrega do empreendimento, hoje em mais de 10 (dez) anos, aduzindo, ainda, que haveria divergência jurisprudencial acerca da matéria.
Contrarrazões apresentadas pela Caixa Econômica Federal no evento 170, pugnando pela inadmissibilidade do recurso. É o relatório. Decido.
O presente recurso não supera o crivo de admissibilidade.
Com efeito, os embargos de declaração opostos pela recorrente (Evento 54), com alegação de omissão, contradição e obscuridade em relação à realidade fática processual foram desprovidos (Evento 89).
Reiterados os embargos de declaração, com as mesmas alegações anteriores (Evento 96), foram os mesmos desprovidos (Evento 121) sob o argumento de que os " É vedado à parte recorrente, em sede de Embargos de Declaração, suscitar matéria que já foi decidida em Embargos de Declaração anteriores, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa." Opostos novos declaratórios (Evento 128), estes não foram conhecidos (Evento 157), tendo o voto condutor fundamentado no sentido de que “nos embargos de declaração de evento 128.1 a parte repete os mesmos argumentos apresentados nos recursos anteriores acerca da necessidade de aplicação do art. 942 do CPC, razão pela qual os referidos aclaratórios também não merecem conhecimento.” Vale destacar que os embargos de declaração não conhecidos não têm o condão de interromper o prazo recursal.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POSTERIORES.
NÃO INTERRUPÇÃO. 1.
O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2.
Não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos os embargos de declaração opostos intempestivamente, bem como aqueles que sejam considerados manifestamente incabíveis ou que, imbuídos de caráter meramente infringente, sejam intentados sem a indicação, em seu arrazoado, de nenhum dos vícios que, nos termos da lei processual, autorizam sua oposição.
Precedentes. 3.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (STJ, AREsp n. 2.426.893/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 7/7/2025, Grifos Nossos) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES. I - Na hipótese dos autos, em desfavor do acórdão que julgou a apelação, foram opostos embargos de declaração que foram rejeitados.Estes foram seguidos de novos embargos de declaração e, desta feita, não foi conhecido o recurso sob o argumento de que os embargos não poderiam ser utilizados para apresentar novas questões e de que foram repetidos argumentos dos primeiros aclaratórios. II - Nesse panorama, a oposição de embargos de declaração não conhecidos não interrompe o prazo para a interposição do recurso contra o acórdão embargado, in casu, o recurso especial, que remanesce intempestivo.
Precedentes: AgInt no REsp n. 1.708.777/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 12/12/2018; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.934.033/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 24/6/2022 III - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.613.608/RS, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023, Grifos Nossos) A recorrente foi intimada eletronicamente do acórdão dos segundos embargos de declaração desprovidos em 16/12/2024, conforme indicado pelo sistema e-Proc (evento 123).
A contagem do prazo para interposição do recurso especial se iniciou no dia 22/01/2025, findando em 11/02/2025. O presente recurso, contudo, foi interposto no dia 14/05/2025 (evento 167), ultrapassado o prazo legal.
Assim, considerando a inexistência de qualquer fator apto a interromper o prazo para interposição do presente recurso especial, deve ser reconhecida a sua intempestividade.
Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do art. 1.030, V do CPC. -
18/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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18/09/2025 15:09
Recurso Especial não admitido
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23/05/2025 16:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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16/05/2025 19:49
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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16/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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16/05/2025 14:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 167
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16/05/2025 06:54
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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14/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2025 10:05
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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02/04/2025 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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01/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 10:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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31/03/2025 10:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB21
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27/03/2025 18:19
Pedido não conhecido - por unanimidade
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24/03/2025 15:08
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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24/03/2025 15:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/03/2025 12:42
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
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12/03/2025 16:49
Retirado de pauta
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
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10/03/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º da Resolução nºTRF2 RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP 2020/00029, DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5002236-07.2019.4.02.5002/ES (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: FERNANDA ARAUJO FRANKLIN FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/03/2025 13:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
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06/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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24/02/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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21/02/2025 19:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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21/02/2025 18:25
Juntada de Petição
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002236-07.2019.4.02.5002/ES (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: FERNANDA ARAUJO FRANKLIN FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 12:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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12/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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11/02/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
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10/02/2025 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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05/02/2025 15:38
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
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05/02/2025 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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29/01/2025 15:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
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29/01/2025 15:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
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29/01/2025 15:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 131 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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28/01/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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27/01/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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21/01/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/01/2025 11:26
Juntada de Petição
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21/01/2025 11:13
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/12/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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16/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 14:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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13/12/2024 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2024 16:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB21
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12/12/2024 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/12/2024 15:42
Retirado de pauta
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09/12/2024 14:51
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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09/12/2024 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/12/2024 14:27
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
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25/11/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de dezembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 deabrilde2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização desustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realizaçãoda sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos do disposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nºTRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessõesde julgamento realizadas por meiodevideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na páginaoficialdesteTRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.
Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 5002236-07.2019.4.02.5002/ES (Pauta: 79) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: FERNANDA ARAUJO FRANKLIN FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/11/2024 15:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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22/11/2024 13:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
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21/11/2024 14:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/11/2024
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21/11/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/11/2024 13:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 79
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12/11/2024 18:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
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12/11/2024 16:27
Juntada de Petição
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12/11/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/11/2024 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/12/2024 00:00 a 10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 9
-
04/11/2024 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
07/10/2024 13:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
07/10/2024 13:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 100 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
07/10/2024 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
04/10/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
03/10/2024 16:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 91
-
03/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/10/2024 15:31
Juntada de Petição
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
17/09/2024 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
17/09/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
16/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2024 14:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
16/09/2024 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
13/09/2024 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/09/2024 14:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB21
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/09/2024 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/09/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/09/2024 15:13
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
10/09/2024 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2024 15:01
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB21
-
05/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
03/09/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
03/09/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2024 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/09/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/08/2024 21:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
-
30/08/2024 21:29
Despacho
-
29/08/2024 16:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
29/08/2024 12:17
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
-
29/08/2024 10:46
Juntada de Petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002236-07.2019.4.02.5002/ES (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: FERNANDA ARAUJO FRANKLIN FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
23/08/2024 15:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2024
-
19/08/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/08/2024 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/09/2024 00:00 a 10/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 8
-
16/08/2024 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
-
19/12/2023 10:45
Juntada de Petição
-
14/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
06/12/2023 12:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
-
06/12/2023 12:38
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/12/2023 12:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
-
06/12/2023 12:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/12/2023 10:54
Juntada de Petição
-
06/12/2023 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/12/2023 15:48
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
-
04/12/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
01/12/2023 16:47
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
01/12/2023 16:12
Juntada de Petição
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
21/11/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
18/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/11/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/11/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
14/11/2023 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
14/11/2023 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/11/2023 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/11/2023 13:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB21
-
13/11/2023 11:05
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB19 -> SUB7TESP
-
13/11/2023 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/11/2023 15:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/11/2023 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/11/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/11/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
06/11/2023 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/11/2023 16:24
Despacho
-
06/11/2023 11:42
Juntada de Petição
-
26/10/2023 22:52
Retirado de pauta
-
20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00:00</b>
-
20/10/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 08 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 5002236-07.2019.4.02.5002/ES (Pauta: 315) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: FERNANDA ARAUJO FRANKLIN FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/10/2023 16:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/10/2023
-
18/10/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/10/2023 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 315
-
18/10/2023 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
18/10/2023 12:00
Juntada de Petição
-
03/10/2023 12:27
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
03/10/2023 11:21
Juntada de Petição
-
29/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/09/2023<br>Data da sessão: <b>18/10/2023 13:00:00</b>
-
29/09/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de outubro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002236-07.2019.4.02.5002/ES (Pauta: 243) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: FERNANDA ARAUJO FRANKLIN FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/09/2023 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/09/2023
-
27/09/2023 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
27/09/2023 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 243
-
27/09/2023 14:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
22/06/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2023 17:03
Retirado de pauta
-
30/05/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 12:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
29/05/2023 12:50
Despacho
-
26/05/2023 13:41
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
26/05/2023 09:23
Juntada de Petição
-
26/05/2023 09:13
Juntada de Petição
-
22/05/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de JUNHO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002236-07.2019.4.02.5002/ES (Pauta: 191) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: FERNANDA ARAUJO FRANKLIN FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/05/2023 18:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2023
-
18/05/2023 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
18/05/2023 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2023
-
18/05/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
18/05/2023 16:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 191
-
06/05/2022 13:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
06/05/2022 10:39
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
05/05/2022 19:10
Distribuído por prevenção - Número: 50114895320204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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