TRF2 - 5001466-43.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:43
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001466-43.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOINTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO.
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA.
INOCORRÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA.
RECURSO DESPROVIDO.
I- O contrato em referência foi assinado em 1989, com um prazo de duração de 240 meses, o que equivale a 20 (vinte) anos.
Nesse contexto, uma vez que a última parcela foi quitada em 2009, a tentativa de buscar o cumprimento da dívida no presente ano, mais de dez anos após seu vencimento, está prescrita.
II-Impende consignar ainda que, em sede de agravo de instrumento, as decisões monocráticas proferidas pelos juízos singulares somente devem ser reformadas quando houver manifesto abuso de poder, eivadas de ilegalidade ou se revestirem de cunho teratológico, sendo certo que a decisão recorrida não se enquadra nessas exceções.
III- Agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal- CAIXA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2023. -
14/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:01
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/08/2025 14:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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13/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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24/07/2023 13:14
Baixa Definitiva
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24/07/2023 13:12
Transitado em Julgado
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22/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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13/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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21/06/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/06/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2023 16:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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16/06/2023 17:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/05/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de JUNHO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001466-43.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: MAURICIO DE SOUZA ROSSI ADVOGADO(A): FABIANO CARNEVALI (OAB RJ084923) ADVOGADO(A): MARCUS MOREIRA MALAQUIAS (OAB RJ118223) INTERESSADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/05/2023 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2023
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18/05/2023 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2023
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18/05/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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18/05/2023 16:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 144
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17/05/2023 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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22/03/2023 14:59
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
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22/03/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/03/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/03/2023 17:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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20/03/2023 17:19
Determinada a intimação
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09/02/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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09/02/2023 12:24
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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08/02/2023 22:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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