TRF2 - 5078588-29.2021.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078588-29.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS DESPACHO/DECISÃO evento 100, DOC3: intime-se a parte Exequente para que se manifeste sobre o comprovante juntado pela parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
18/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:54
Despacho
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18/09/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:38
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078588-29.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIELLE CAMPOS TAVARES PEIXOTO GOMESADVOGADO(A): MARCIO LUIS CABRAL DE AZEVEDO (OAB RJ156458) DESPACHO/DECISÃO Ev 88.1: DEFIRO o requerimento de penhora online.
Proceda-se à busca de bens suficientes para garantir a execução, mediante bloqueio de ativos nas contas bancárias de titularidade do(s) executado(s), tornando-os indisponíveis, através do sistema SISBAJUD, a qual deverá ser promovida antes da publicação desta decisão.
Realizado o bloqueio, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, consoante previsão do art. 525, § 11º do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação. Ressalte-se, ainda, que deverá ser cancelada eventual indisponibilidade excessiva ou, ainda, proceder ao cancelamento da constrição de valores irrisórios (inferior a R$ 300,00).
Não sendo oferecida impugnação ou não apresentada a manifestação do(s) executado(s), determino a conversão da indisponibilidade em penhora, e consequentemente, transfira-se o montante bloqueado para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 0625, à disposição do Juízo. Restando negativa ou insuficiente a medida acima determinada, DEFIRO a realização de consulta e restrição de circulação sobre veículos automotores que, porventura, estejam registrados em nome do(s) executado(s) através do Sistema RENAJUD.
Indefiro, desde já, o lançamento da restrição em relação a veículos: 1) que se encontram gravados em razão de alienação fiduciária, considerando que tal veículo só passará a integrar o patrimônio do executado após o cumprimento da obrigação contratualmente assumida; 2) que contiver registro de gravame anterior oriundo de Juízo Trabalhista, uma vez que, mesmo não existindo impedimento de que a penhora recaia sobre o mesmo bem, a ordem de preferência legalmente estabelecida faz crer que seria inócua a restrição lançada para fins de garantir o presente débito; Restando infrutífera as medidas determinadas, DEFIRO a consulta através do sistema conveniado INFOJUD, para obtenção de informações patrimoniais do(s) executado(s), através das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda. Sendo positiva, proceda-se à marcação das cópias com sigilo - segredo de justiça - nível 1 no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, o que autoriza os advogados cadastrados a visualizarem as peças.
Com a juntada da consulta, intime-se a exequente para requerer o que for cabível para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com fulcro no § 3º do art. 782 do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes do Serasa, através do sistema SERASAJUD.
Ev 90.1: Intime-se o executado, para que efetue o pagamento dos valores devidos, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do NCPC), independentemente de garantia. -
16/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:52
Despacho
-
15/05/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
15/04/2025 09:29
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 18:31
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
18/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 20:20
Despacho
-
11/03/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/12/2024 17:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:22
Despacho
-
05/12/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 16:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
10/06/2024 11:31
Juntada de Petição
-
16/05/2024 13:33
Baixa Definitiva
-
16/05/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
-
10/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:37
Determinada a intimação
-
08/04/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 14:13
Juntada de Petição
-
07/03/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO28 Número: 50785882920214025101
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13/12/2022 15:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO28 -> TRF2
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13/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
07/12/2022 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
31/10/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/10/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/10/2022 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
02/09/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
13/08/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
15/07/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2022 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2022 12:47
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
03/06/2022 13:35
Conclusos para julgamento
-
21/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/03/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 18:17
Determinada a intimação
-
15/03/2022 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2021 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/11/2021 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/11/2021 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/09/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2021 16:57
Juntada de Petição
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25/08/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2021 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2021 19:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2021 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
10/08/2021 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 06/08/2021 Número de referência: 839049
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06/08/2021 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2021 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2021 17:46
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2021 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 20:27
Redistribuído por sorteio - (RJRIO26F para RJRIO28S)
-
05/08/2021 20:25
Declarado impedimento
-
05/08/2021 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2021 18:44
Despacho
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23/07/2021 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2021 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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