TRF2 - 5001132-51.2022.4.02.5106
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:31
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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15/09/2025 06:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 168
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001132-51.2022.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ERICA CRISTINA DA COSTA BOTELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 150, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se fixou o pagamento do Adicional de Insalubridade no grau médio (10%) em favor da parte autora, sem prejuízo da Gratificação de Raio-X e do Adicional de Irradiação Ionizante, bem como ao pagamento retroativo desde 14 de junho de 2018, data do laudo administrativo, ressalvado o pagamento em grau máximo (20%) durante a durante o período da pandemia de Covid-19, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE.
RECONHECIMENTO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES.
PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO E, EXCEPCIONALMENTE, EM GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 2.
Alega a União Federal, ora recorrente, em síntese, que a decisão recorrida contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413. 3.
A Turma Recursal decidiu pela retroação dos efeitos financeiros da majoração do percentual do adicional de insalubridade devido à parte autora, durante o período da pandemia de Covid-19, ao fundamento de constar no laudo pericial que "seu conteúdo atesta que as condições laborais enfrentadas pelo servidor ensejam o pagamento de Adicional de Insalubridade em grau máximo de 20% (vinte por cento) durante o período de período de fevereiro de 2020 a maio de 2022, no qual perdurou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN causada pela pandemia da COVID-19" (Evento 150, RELVOTO1). 4.
Desse modo, como o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, não previu exceções à regra da impossibilidade de retroação dos efeitos financeiros da concessão, ou majoração, do adicional de insalubridade a período anterior à data da perícia técnica, está comprovado o dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e a referida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Demonstrada a divergência jurisprudencial e bem delimitada a controvérsia (saber se as circunstâncias peculiares impostas pela pandemia de Covid-19 justificam o afastamento da tese estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, com a consequente retroação dos efeitos financeiros da concessão, ou majoração, do adicional de insalubridade a período anterior à data da perícia técnica), impõe-se a admissão do incidente de uniformização de jurisprudência. 6.
Ante o exposto, ADMITO o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela União Federal, com base no art. 14, VI, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Após, remetam-se os autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. -
21/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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21/08/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:10
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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19/08/2025 16:48
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 162
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001132-51.2022.4.02.5106/RJ RECORRENTE: ERICA CRISTINA DA COSTA BOTELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 17/07/2025. -
17/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 11:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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15/07/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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03/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 151
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 151
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001132-51.2022.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDORECORRENTE: ERICA CRISTINA DA COSTA BOTELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE RAIO-X E ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE.
RECONHECIMENTO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES.
PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO E, EXCEPCIONALMENTE, EM GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença recorrida e julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais, de modo a condenar a União a implantar o pagamento do Adicional de Insalubridade no grau médio (10%) em favor da parte autora, sem prejuízo da Gratificação de Raio-X e do Adicional de Irradiação Ionizante, bem como ao pagamento retroativo desde 14 de junho de 2018, data do laudo administrativo, ressalvado o pagamento em grau máximo (20%) durante a ESPIN e observada a prescrição quinquenal.
Atrasados a serem calculados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, ante o êxito recursal.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 15:58
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/06/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/06/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 187
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20/05/2025 18:56
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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29/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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01/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:42
Juntada de Petição
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24/02/2025 18:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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19/02/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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14/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/02/2025 18:32
Determinada a intimação
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14/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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06/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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16/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:28
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 18:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 18:27
Decisão interlocutória
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25/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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16/09/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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03/09/2024 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/09/2024 11:18
Determinada a intimação
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01/09/2024 13:27
Juntada de Petição
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30/08/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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22/08/2024 09:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114
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24/07/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114
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18/07/2024 15:19
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/07/2024 18:20
Determinada a intimação
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17/07/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/06/2024 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/06/2024 19:10
Determinada a intimação
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14/06/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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27/05/2024 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/05/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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14/05/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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09/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 17:25
Determinada a intimação
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09/05/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/04/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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12/04/2024 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/04/2024 14:49
Determinada a intimação
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06/03/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2024 12:19
Determinada a intimação
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06/02/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/12/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/11/2023 18:26
Juntada de Petição
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/11/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/11/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/11/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2023 12:08
Determinada a intimação
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10/11/2023 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/11/2023 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2023 16:54
Despacho
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28/09/2023 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/09/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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22/09/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/09/2023 20:06
Despacho
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14/09/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 17:48
Despacho
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16/08/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 09:46
Remetidos os Autos em diligência ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJPET01
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16/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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14/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2023 13:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/07/2023 16:48
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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10/07/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2023<br>Data da sessão: <b>12/07/2023 14:00:00</b>
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26/06/2023 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 12 de julho de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001132-51.2022.4.02.5106/RJ (Pauta: 64) RELATOR: Juiz Federal BOAVENTURA JOAO ANDRADE RECORRENTE: ERICA CRISTINA DA COSTA BOTELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO FERNANDES DE CASTRO Presidente -
23/06/2023 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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23/06/2023 11:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/07/2023 14:00</b><br>Sequencial: 64
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22/06/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/06/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/06/2023 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:49
Retirado de pauta
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13/06/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2023 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2023<br>Data da sessão: <b>14/06/2023 14:00:00</b>
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26/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2023<br>Data da sessão: <b>14/06/2023 14:00:00</b>
-
26/05/2023 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 14 de junho de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001132-51.2022.4.02.5106/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Juiz Federal BOAVENTURA JOAO ANDRADE RECORRENTE: ERICA CRISTINA DA COSTA BOTELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO FERNANDES DE CASTRO Presidente -
25/05/2023 21:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/05/2023 21:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 57
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25/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/05/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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25/05/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:02
Determinada a intimação
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19/05/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2022 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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14/12/2022 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/12/2022 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/11/2022 19:01
Determinada a intimação
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21/11/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2022 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2022 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/10/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 18:58
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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03/10/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2022 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2022 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/09/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/09/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/09/2022 13:27
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2022 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2022 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2022 18:31
Determinada a citação
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06/05/2022 18:17
Juntada de Certidão
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02/05/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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