STJ - 0004703-92.2006.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004703-92.2006.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELADO: VALE S.A.ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159)ADVOGADO(A): CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411)ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS DE MENEZES (OAB RJ239543) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC). ação anulatória de débito fiscal. contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias.
TEMA 985/STF. posterior modulação dos efeitos da decisão. incidência tributária a partir de 15/09/2020.
ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. juízo de retratação exercido.
I.
Caso em exame 1.
Retorno dos autos da Vice-Presidência deste Tribunal para que, nos termos do 1.040, II, do CPC, haja análise e eventual adequação do acórdão recorrido à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Embargos de Declaração no RE 1.072.485 (Tema nº 985 da Repercussão Geral).
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se o acórdão proferido por esta Turma divergiu da modulação de efeitos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 985 da Repercussão Geral.
III.
Razões de decidir 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.072.485 (Tema nº 985 da Repercussão Geral), firmou a seguinte tese: “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. 4.
Posteriormente, no julgamento dos Embargos de Declaração no RE 1.072.485, o STF modulou os efeitos da decisão de mérito para que passasse a produzir efeitos a contar da publicação da ata de julgamento do acórdão em 15/09/2020, “ressalvadas as contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União”. 5.
No caso, em um primeiro juízo de retratação, a Turma havia reconhecido a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias em período anterior ao estabelecido na modulação de efeitos realizada pelo STF.
Assim, impõe-se a adequação do julgado para alinhá-lo à modulação de efeitos, em atenção às decisões proferidas nesta ação pelo STF (evento 428) e pela Vice-Presidência (evento 444).
IV.
Dispositivo 6.
Juízo de retratação exercido para dar parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária em menor extensão.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação, com fundamento no art. 1.040, II, do CPC/15, para, dando parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária em menor extensão, reconhecer a invalidade da NFLD nº 35.371.209-4 quanto ao crédito tributário decorrente da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pela Autora a seus empregados a título de terço constitucional de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0004703-92.2006.4.02.5101/RJ (Pauta: 191) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: VALE S.A.
ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) ADVOGADO(A): CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411) ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS DE MENEZES (OAB RJ239543) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
15/02/2023 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do Órgão Especial do dia 02 de março de 2023, quinta-feira, às 13:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1 de julho de 2020, com a utilização da plataforma Zoom, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https:// www10.trf2.jus.br/ consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-orgao-especial/), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão.
Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequadas para participação da videoconferência.
Apelação Cível Nº 0004703-92.2006.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: VALE S.A.
ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) ADVOGADO(A): CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411) ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS DE MENEZES (OAB RJ239543) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
23/01/2023 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de FEVEREIRO de 2022, às 13 horas, e término no dia 07 de FEVEREIRO de 2022, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 234/2016, de 13 de julho de 2016.
Apelação Cível Nº 0004703-92.2006.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: VALE S.A.
ADVOGADO(A): HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) ADVOGADO(A): CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411) ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS DE MENEZES (OAB RJ239543) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
18/10/2022 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do Órgão Especial do dia 03 de novembro de 2022, QUINTA-FEIRA, às 13:00 horas, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1 de julho de 2020, com a utilização da plataforma Zoom, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https:// www10.trf2.jus.br/ consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-orgao-especial/), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão.
Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequadas para participação da videoconferência.
Apelação Cível Nº 0004703-92.2006.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: VALE S.A.
ADVOGADO: HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) ADVOGADO: CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411) ADVOGADO: GABRIEL VARGAS DE MENEZES (OAB RJ239543) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2022.
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO Presidente -
19/07/2022 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do Órgão Especial do dia 04 de AGOSTO de 2022, QUINTA-FEIRA, às 13:00 horas, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1 de julho de 2020, com a utilização da plataforma Zoom, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https:// www10.trf2.jus.br/ consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-orgao-especial/), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão.
Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação da videoconferência.
Apelação Cível Nº 0004703-92.2006.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELADO: VALE S.A.
ADVOGADO: HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) ADVOGADO: JOAO PEDRO QUINTANILHA REZENDE (OAB RJ177063) ADVOGADO: CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411) ADVOGADO: GABRIEL VARGAS DE MENEZES (OAB RJ239543) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2022.
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO Presidente -
28/06/2022 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do Órgão Especial do dia 07 de JULHO de 2022, QUINTA-FEIRA, às 13:30 horas, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 1 de julho de 2020, com a utilização da plataforma Zoom, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https:// www10.trf2.jus.br/ consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-orgao-especial/), até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão.
Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação da videoconferência.
Apelação Cível Nº 0004703-92.2006.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: CLAUDIA REGINA ATTA MARTINS PEREIRA APELADO: VALE S.A.
ADVOGADO: HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) ADVOGADO: JOAO PEDRO QUINTANILHA REZENDE (OAB RJ177063) ADVOGADO: CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411) ADVOGADO: GABRIEL VARGAS DE MENEZES (OAB RJ239543) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO Presidente -
07/04/2022 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 24ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 02 de MAIO de 2022, às 13 horas, e término no dia 06 de MAIO de 2022, às 12 horas e 59 minutos, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2- RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c Resolução CNJ nº 234/2016, de 13 de julho de 2016.
Apelação Cível Nº 0004703-92.2006.4.02.5101/RJ (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: CLAUDIA REGINA ATTA MARTINS PEREIRA APELADO: VALE S.A.
ADVOGADO: HORACIO VEIGA DE ALMEIDA NETO (OAB RJ124159) ADVOGADO: JOAO PEDRO QUINTANILHA REZENDE (OAB RJ177063) ADVOGADO: CAROLINE ARAGAO CASSAR PEREIRA (OAB RJ164411) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de abril de 2022.
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO Presidente -
28/05/2020 17:54
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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28/05/2020 17:54
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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27/05/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos
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26/05/2020 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES Relator
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07/05/2020 12:51
Juntada de Petição de MEMO - MEMORIAL nº 286825/2020 (Juntada automática)
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07/05/2020 12:50
Protocolizada Petição 286825/2020 (MEMO - MEMORIAL) em 07/05/2020
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31/03/2020 11:08
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 183643/2020 (Juntada automática)
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31/03/2020 11:08
Protocolizada Petição 183643/2020 (PET - PETIÇÃO) em 30/03/2020
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20/03/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/03/2020 Petição Nº 58269/2020 - EDcl
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19/03/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/03/2020 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0058269 - EDcl no AREsp 1594420 - Publicação prevista para 20/03/2020
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19/03/2020 16:50
Embargos de Declaração de VALE S.A Não-acolhidos
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17/03/2020 15:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES Relator
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17/03/2020 14:02
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 03/03/2020 e término em 16/03/2020 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 58269/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 2545.
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18/02/2020 05:25
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 18/02/2020 Petição Nº 58269/2020 -
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17/02/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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17/02/2020 13:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 58269/2020. Publicação prevista para 18/02/2020)
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12/02/2020 13:46
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 58269/2020 (Juntada automática)
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12/02/2020 13:46
Protocolizada Petição 58269/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 12/02/2020
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05/02/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/02/2020
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04/02/2020 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/02/2020 13:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/02/2020
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04/02/2020 13:47
Determinada a devolução dos autos à origem para aguardar julgamento do tema n. 985 pelo STF.
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28/01/2020 09:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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28/01/2020 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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20/01/2020 14:21
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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20/01/2020 12:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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07/10/2019 16:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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07/10/2019 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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30/09/2019 13:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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30/09/2019 13:27
Juntada de Certidão : Certifico que os APENSOS não foram digitalizados no tribunal de origem.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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