TRF2 - 0012482-15.2017.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012482-15.2017.4.02.5004/ES EXEQUENTE: JOSE ANGELO SIRTULI (Espólio)ADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXEQUENTE: MARIA MATILDE SFALSIN SIRTULI (Inventariante)ADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXEQUENTE: JEFERSON JOSE SIRTULIADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXEQUENTE: JOSE ANGELO SIRTULI JUNIORADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXEQUENTE: LARISSA SIRTULI BIANCHIADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória proposta em face do BANCO CENTRAL DO BRASIL e do BANCO DO BRASIL S.A.
A sentença (evento 36, SENT93) julgou procedente o pedido para: Condenar ambos os réus a indenizar o autor o valor do seguro PROAGRO, no total de R$ 46.082,59;Condenar o Banco do Brasil a pagar danos morais no valor de R$ 10.000,00, com incidência de correção monetária desde a data da sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação.Condenar o Banco do Brasil ao pagamento das custas e honorários em 10% do valor da condenação.
Em sede de apelação (evento 32, ACOR2) a sentença foi mantida, e os honorários foram majorados para 12%.
No evento 72, CALC6, a parte autora apresentou planilha de cálculo atualizado, nos seguintes valores: Dano moral atualizado – R$ 21.698,57Ressarcimento do seguro PROAGRO – R$ 89.342,55Honorários advocatícios – R$ 13.324,93 No evento 119, PET1, o Banco Central do Brasil concordou com o valor da indenização do seguro (R$ 89.342,55) e requereu a expedição de precatório correspondente.
O Banco do Brasil, por sua vez, não concordou com o valor a título de danos morais e honorários, tendo depositado, como garantia, o valor de R$ 124.366,05 (evento 123, IMPUGNACAO1).
A contadoria, no evento 157, CALCULO 1, confirmou que o valor apontado pela parte autora estava correto, atualizando-os.
Assim, homologo os valores apontados pela Contadoria no evento 157, CALCULO 1.
Desse modo, caberá ao Banco do Brasil, considerando a condenação solidária no ressarcimento do valor inerente à indenização PROAGRO, o pagamento do valor de R$ 44.671,26 + R$ 21.698,57 +R$ 13.324,93, cujo total é de R$ 79.695,05.
Expeça-se alvará em nome da parte autora para levantamento dos valores depositados pelo Banco do Brasil, no montante de R$ 79.695,05..
Após o levantamento do valor pela parte autora, oficie-se ao banco depositário para que proceda à transferência do valor residual para o Banco do Brasil, cujos dados devem ser informados nos autos.
O alvará deverá observar o pedido de fracionamento e destacamento de honorários solicitado no evento 171, PET1.
Cadastre-se o competente requisitório do valor de R$ 44.671,26 (quarenta e quatro mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos), dando-se vista às partes em seguida.
O requisitório também deverá observar o destacamento dos honorários e divisão entre credores, tal como solicitado no evento 171, PET1. -
03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012482-15.2017.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROEXEQUENTE: JOSE ANGELO SIRTULI (Espólio)ADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXEQUENTE: MARIA MATILDE SFALSIN SIRTULI (Inventariante)ADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXEQUENTE: JEFERSON JOSE SIRTULIADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXEQUENTE: JOSE ANGELO SIRTULI JUNIORADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXEQUENTE: LARISSA SIRTULI BIANCHIADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085)ADVOGADO(A): ALECIO JOCIMAR FAVARO (OAB ES005522)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 157 - 27/05/2025 - Remetidos os Autos -
14/09/2023 07:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESLIN01
-
14/09/2023 07:20
Transitado em Julgado - Data: 14/09/2023
-
14/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
20/07/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2023 18:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
20/07/2023 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2023 16:24
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/07/2023 13:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
03/07/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Juntada de certidão - 03/07/2023 14:52:10)
-
03/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
03/07/2023 10:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2023<br>Data da sessão: <b>18/07/2023 13:00:00</b>
-
03/07/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 18 de julho de 2023, TERÇA-FEIRA, às 13h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 0012482-15.2017.4.02.5004/ES (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO APELADO: JOSE ANGELO SIRTULI (AUTOR) ADVOGADO(A): Alecio Jocimar Favaro (OAB ES005522) ADVOGADO(A): HEITOR CROCE FAVARO (OAB ES038085) INTERESSADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (RÉU) PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/06/2023 15:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2023
-
30/06/2023 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/07/2023 13:00</b><br>Sequencial: 8
-
30/06/2023 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/06/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
14/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:06
Retirado de pauta
-
09/06/2023 17:38
Juntada de Petição
-
09/06/2023 17:36
Juntada de Petição
-
09/06/2023 17:36
Juntada de Petição
-
30/05/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2023<br>Data da sessão: <b>14/06/2023 13:00:00</b>
-
30/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/05/2023<br>Data da sessão: <b>14/06/2023 13:00:00</b>
-
30/05/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 14/06/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 20/06/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0012482-15.2017.4.02.5004/ES (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO APELADO: JOSE ANGELO SIRTULI (AUTOR) ADVOGADO(A): Alecio Jocimar Favaro (OAB ES005522) INTERESSADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (RÉU) PROCURADOR(A): MÁRCIA MARIA NEVES CORREA PROCURADOR(A): ADIR GONÇALVES JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2023.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
26/05/2023 15:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/05/2023
-
26/05/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/05/2023 14:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 57
-
01/12/2022 16:21
Juntada de Petição
-
03/09/2020 11:25
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB5TESP -> GAB13
-
03/09/2020 11:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
02/09/2020 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
02/09/2020 19:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
31/08/2020 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
31/08/2020 16:57
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
-
31/08/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043884-96.2021.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Jayrlon Samora Oliveira
Advogado: Paulo Lucas Giuberti Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017097-95.2021.4.02.0000
M W Transportes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alexandre Carneiro Spindola
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/2021 16:42
Processo nº 5004000-16.2019.4.02.5006
Caixa Economica Federal - Cef
Marcos Vinicius Alves Simoes
Advogado: Gabriel Batista Martinelli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014257-78.2022.4.02.0000
Diego Costa Passos
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2022 15:29
Processo nº 5016280-31.2021.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Roszigraci Simoes de Oliveira
Advogado: Diego Moraes Braga
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2024 10:09