TRF2 - 5069965-10.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069965-10.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARLEINE DE FREITASADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 90: O E.
TRF2 assim decidiu em sede de agravo (g/n): (...) No caso concreto, embora a certidão de óbito (evento 42, DOC9) da autora originária registre a existência de bens a inventariar e mencione, genericamente, que ela deixou “filhos”, consta apenas o nome da ora agravante no documento em questão, sem qualquer indicação de outros sucessores identificados.
A agravante, por sua vez, afirma expressamente que é a única filha da falecida, tendo, inclusive, juntado aos autos declaração de que é herdeira legítima, além de apresentar os documentos exigidos à habilitação.
Reputo que a menção genérica na certidão de óbito, por si só, não constitui óbice à habilitação da agravante nos autos como sucessora processual, tampouco impõe a necessidade de abertura de inventário.
Como já destacado, não há exigência legal para que todos os herdeiros estejam obrigatoriamente habilitados, nem se verifica a formação de litisconsórcio necessário entre sucessores.
Eventual surgimento de outros interessados poderá ser resolvido por meio da reserva de quotas ou pela via própria. Em conclusão, considerando que os autos evidenciam que a agravante é filha da parte falecida, conforme documentação apresentada, não havendo notícia de outros sucessores habilitados e, ainda, por se tratar de demanda previdenciária, que tem regramento próprio para a matéria (art. 112, da Lei de Benefícios), no sentido de afastar o rigorismo das normas processuais civis justamente para viabilizar a efetivação do direito material, entendo possível a habilitação direta pela herdeira da segurada falecida, de modo que o recurso merece ser acolhido, para afastar a exigência de abertura de inventário e deferir a habilitação da agravante.
Recomenda-se, no entanto, que o juízo a quo determine à recorrente que declare expressamente nos autos a inexistência de outros herdeiros necessários da parte autora falecida, conforme sugerido pela autarquia previdenciária na ocasião em que se manifestou sobre o pedido de habilitação (evento 52, do processo principal).
ANTE O EXPOSTO, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Em cumprimento ao acórdão, intime-se a sucessora para que declare expressamente nos autos se há outros herdeiros necessários e quantos são. Prazo: 15 dias.
Cumprido, tendo em vista os demais termos já fixados no referido julgado, voltem conclusos para as providências pertinentes à homologação da habilitação requerida. -
11/08/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 08:16
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 17:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50003278520254020000/TRF2
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23/06/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069965-10.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARLEINE DE FREITASADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, sobre o pleito formulado em Evento 63, no sentido de que a presente ação passe a tramitar sobre segredo de justiça, cumpre esclarecer que a publicidade dos atos processuais é a regra e o segredo de justiça é a exceção.
Nos termos do artigo 189 do CPC, os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando assim exigir o interesse público ou social, quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, união estável, alimentos, guarda de criança e adolescente e doutras motivações desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o juízo, o que não se coaduna com as alegações da parte em seu requerimento.
Assim, inexistente a adequação da situação dos autos às hipóteses legais do artigo 189 do CPC, INDEFIRO o pedido em comento.
Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento.
Mantido o provimento, intime-se a sucessora para que declare expressamente nos autos se há outros herdeiros necessários e quantos são.
Prazo: 15 dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
16/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:22
Despacho
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição
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13/05/2025 21:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50003278520254020000/TRF2
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30/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/03/2025 16:55
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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18/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/02/2025 22:33
Juntada de Petição
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19/01/2025 15:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50003278520254020000/TRF2
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16/01/2025 12:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50003278520254020000/TRF2
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15/01/2025 13:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 65 Número: 50003278520254020000/TRF2
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18/12/2024 18:53
Intimação por Edital
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 17/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/03/2025
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18/12/2024 00:00
Edital
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5069965-10.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARLEINE DE FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDITAL Nº 510014999329 O Juiz Federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação, 50699651020204025101, movida por MARLEINE DE FREITAS, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS.
E, por não ter sido promovida a habilitação da(s) parte(s) autora(s) falecida(s), no prazo fixado, é expedido o presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, na modalidade de INTIMAÇÃO, para que o espólio de MARLEINE DE FREITAS, CPF *69.***.*90-25, e seus eventuais sucessores/herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo do edital, habilitem-se nos autos, sob pena de baixa definitiva do feito, começando a correr o prazo prescricional em desfavor dos eventuais sucessores. O presente edital será publicado e disponibilizado no caderno judicial do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, ficando os interessados cientes de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, 243, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-009, e que o processo tramita de forma eletrônica (para a visualização da íntegra do processo acesse o site https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, clique em Consulta Pública de Processos). Expedido por Edvaldo da Conceição Silva, Rio de Janeiro/RJ, 05/12/2024. -
17/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/12/2024
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10/12/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/12/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:42
Decisão interlocutória
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12/11/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/05/2024 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 16:58
Despacho
-
16/04/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2024 15:35
Juntada de Petição
-
22/02/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/11/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:37
Determinada a intimação
-
27/11/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2023 11:09
Juntada de Petição
-
06/11/2023 11:06
Juntada de Petição
-
13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2023 11:09
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F)
-
30/08/2023 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
18/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
18/07/2023 15:22
Decisão interlocutória
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14/07/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
14/07/2023 16:56
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2023
-
14/07/2023 13:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50699651020204025101
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12/02/2021 08:55
Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
-
12/02/2021 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
25/01/2021 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/01/2021 19:58
Recebido o recurso de Apelação
-
25/01/2021 16:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/01/2021 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/01/2021 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/12/2020 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2020 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/12/2020 15:26
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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11/12/2020 15:00
Autos com Juiz para Sentença
-
02/12/2020 02:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 582,60 em 01/12/2020 Número de referência: 750311
-
26/11/2020 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2020 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/10/2020 10:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2020 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2020 11:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2020 11:17
Despacho
-
27/10/2020 17:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/10/2020 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2020 17:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 20:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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08/10/2020 09:46
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2020 12:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/10/2020 12:34
Determinada a citação
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06/10/2020 18:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/10/2020 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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