TRF2 - 5044659-39.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
28/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 18:26
Determinada a intimação
-
28/08/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5058119-25.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 157
-
21/08/2025 12:16
Despacho
-
20/08/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
-
15/08/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
06/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:38
Determinada a intimação
-
06/08/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
11/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2025 15:30
Determinada a intimação
-
11/07/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 11:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5035508-10.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 14, 24
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11/07/2025 11:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 302
-
12/12/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
04/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 21:08
Juntada de Petição
-
13/11/2024 20:09
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50355081020244025101/RJ
-
25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 289 e 290
-
23/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 293 e 294
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 293 e 294
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 289 e 290
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
09/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 13:31
Determinada a intimação
-
05/10/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
04/10/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 282
-
04/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
-
24/09/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:42
Despacho
-
24/09/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 08:30
Juntada de Petição
-
19/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:04
Juntada de Petição
-
21/08/2024 15:55
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 269
-
16/07/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 265
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 265
-
21/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 21:22
Juntada de Petição
-
18/06/2024 12:51
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 254 e 255
-
17/06/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 16:35
Determinada a intimação
-
17/06/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2024 12:46
Juntada de peças digitalizadas
-
16/06/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 254 e 255
-
05/06/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5111836-83.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 101
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04/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
03/06/2024 17:48
Decisão interlocutória
-
03/06/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2024 09:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 248 Número: 50355081020244025101
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27/05/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 244
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26/04/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
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23/04/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 244
-
15/04/2024 18:10
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
15/04/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 12:12
Juntada de Petição
-
15/03/2024 17:11
Decisão interlocutória
-
13/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 234
-
12/03/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 16:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234 e 235
-
01/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:18
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
01/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
05/02/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
15/01/2024 13:51
Decisão interlocutória
-
08/01/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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20/12/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
-
20/12/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
13/12/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 21:09
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
13/12/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:33
Determinada a intimação
-
02/12/2023 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
02/12/2023 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
29/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
-
28/11/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 18:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 205 e 209
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 202 e 203
-
21/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2023 15:03
Determinada a intimação
-
21/11/2023 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 09:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 23:16
Juntada de Petição
-
16/11/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 14:09
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
16/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:49
Determinada a intimação
-
07/11/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 13:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 190
-
06/11/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
31/10/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
-
25/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:00
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
24/10/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 21:18
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2023 17:23
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 14:26
Alterado o assunto processual
-
14/07/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
14/07/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
11/07/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 15:55
Determinada a intimação
-
11/07/2023 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
10/07/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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23/06/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 09:28
Juntada de Petição
-
21/06/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 18:06
Determinada a intimação
-
21/06/2023 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
19/06/2023 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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16/06/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 13:23
Juntada de Petição
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154, 155 e 156
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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15/05/2023 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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15/05/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
12/05/2023 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5044658-54.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 151
-
12/05/2023 15:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5057376-83.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 151
-
11/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2023 18:36
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 15:24
Juntada de Petição
-
17/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
12/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2023
-
12/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044659-39.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS EDITAL Nº 510010031636 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a COOPERATIVA MEDICA DE ANGRA DOS REIS, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50446593920204025101, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 08/05/2023 (1ª hasta) e 11/05/2023 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (08/05/2023), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos na hasta de 11/05/2023 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, conforme descrição a seguir: LOTE DE TERRENO, DENOMINADO COMO "B", ORIUNDO DO REMEMBRAMENTO DOS LOTES 18 E 19, DA QUADRA "4", DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PRAIA DA RIBEIRA", 2º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, CUJO LOTE APRESENTA AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS, MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: 24,30M DE FRENTE PARA A RUA RJ 155 (RUA DELL REY); FUNDOS: 25,00M CONFRONTANDO COM A FAIXA DE SERVIDÃO; LATERAL ESQUERDA:: 33,00M, CONFRONTANDO COM O LOTE 19-A; LATERAL DIREITA: 32,00M CONFRONTANDO COM O LOTE 17.
TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 834,00 METROS QUADRADOS.
MATRÍCULA 20.412 (ANTIGAS MATRÍCULAS NºS 15.003 E 15.004 ANTERIORES AO REMEMBRAMENTO) NO 1º OFICIO DE JUSTIÇA DE ANGRA DOS REIS.
TOTAL AVALIADO EM R$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. CONDIÇÕES: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Eu, Érika Ribeiro da Silva, Diretora de Secretaria em exercício, conferi.
Assinado pela MM.
Dr.ª Juíza Federal Titular Bianca Stamato Fernandes. -
11/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/04/2023
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10/04/2023 18:54
Expedição de Edital - leilão
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31/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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29/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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28/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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22/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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21/03/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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20/03/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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17/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
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14/03/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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13/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 16:01
Decisão interlocutória
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11/03/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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16/02/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/02/2023 18:33
Expedição de ofício
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20/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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13/09/2022 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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05/09/2022 17:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121
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01/08/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
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19/07/2022 12:28
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2022 14:50
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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11/07/2022 16:40
Decisão interlocutória
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11/07/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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01/07/2022 08:42
Juntada de peças digitalizadas
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30/06/2022 15:08
Expedição de ofício
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27/06/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2022 15:34
Determinada a intimação
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24/06/2022 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2022 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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13/06/2022 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2022 19:38
Determinada a intimação
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13/06/2022 15:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
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13/06/2022 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2022 16:37
Juntada de Petição
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25/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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23/05/2022 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/05/2022 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/05/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 18:24
Determinada a intimação
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20/05/2022 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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16/05/2022 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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16/05/2022 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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13/05/2022 14:39
Juntada de Petição
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06/05/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2022 16:37
Juntada de Petição
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19/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/04/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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11/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2022
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11/04/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 11/04/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/04/2022
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11/04/2022 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044659-39.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS EXECUTADO: UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EDITAL Nº 510007467662 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50446593920204025101, em que é Exequente a(o) AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 03/05/2022 (1ª hasta), 06/05/2022 (2ª hasta), 07/06/2022 (1ª hasta) e 10/06/2022 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 1ª hasta (03/05/2022), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas (03/05/2022). Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas (06/05/2022 (2ª hasta), 07/06/2022 (1ª hasta) e 10/06/2022 (2ª hasta)), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, conforme descrição a seguir: IMÓVEL: DOMÍNIO ÚTIL DO LOTE DE TERRENO A, FOREIRO À UNIÃO FEDERAL, ORIUNDO DO REMEBRAMENTO DOS LOTES NºS 22, 25, E 27 DA QUADRA 04 DO LOTEAMENTO DENOMINADO "PRAIA DA RIBEIRA", SITUADO NO 2º DISTRITO DESTE MUNICPIO, CUJO LOTE APRESENTA AS SEGUINTES CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES: MEDE 75,00M DE FRENTE PARA A RUA D; 79,00M DE FUNDOS, CONFRONTANDO COM A FAIXA DE SERVIDÃO NOS PRIMEIROS: 18,00M A PARTIR DA LATERAL ESQUERDA E OS 61,00M SEGUINTES CONFRONTANDO COM A ÁREA LIVRE: 47,00M PELO LADO ESQUERDO CONFRONTANDO COM A FAIXA DE SERVIDÃO; 30,50M PELO LADO DIREITO, CONFRONTANDO COM O LOTE 28.
COM ÁREA TOTAL DE 2.699,07 METROS QUADRADOS.
MATRICULA 20.113 DO 1º OFICIO DE JUSTIÇA DE ANGRA DOS REIS.
NO REFERIDO TERRENO HÁ BENFEITORIAS, CONSISTENTES EM DUAS CONSTRUÇÕES (UMA RESIDENCIA UNIFAMILIAR COM DOIS PAVIMENTOS E UMA CONSTRUÇÃO DESTINADA AO FUNCIONAMENTO DE UM HOSPITAL, COM DOIS PAVIMENTOS, SEGUNDO OFICIAL DE JUSTIÇA.
TOTAL AVALIADO EM R$ 3.950.000,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi.
Assinado pela MM.
Dr.ª Juíza Federal Titular Bianca Stamato Fernandes. -
08/04/2022 21:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2022
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08/04/2022 17:56
Expedição de Edital - leilão
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08/04/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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05/04/2022 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/03/2022 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/03/2022 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/03/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/03/2022 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/03/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/03/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/03/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2022 12:48
Determinada a intimação
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14/03/2022 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
22/02/2022 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/02/2022 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/02/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/02/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 19:32
Determinada a intimação
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07/02/2022 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2021 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/10/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2021 14:37
Determinada a intimação
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01/09/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
31/08/2021 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/08/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2021 16:05
Determinada a intimação
-
30/08/2021 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/08/2021 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/08/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2021 16:14
Determinada a intimação
-
22/08/2021 21:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2021 21:20
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2021 19:11
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2021 09:37
Decisão interlocutória
-
24/06/2021 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/06/2021 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/06/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2021 15:33
Determinada a intimação
-
16/06/2021 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/06/2021 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2021 11:19
Juntada de Petição
-
15/06/2021 18:26
Intimado em Secretaria
-
15/06/2021 14:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
08/06/2021 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
07/06/2021 18:56
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
16/03/2021 00:44
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
26/02/2021 15:26
Despacho
-
26/02/2021 15:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/02/2021 15:15
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
26/02/2021 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2021 10:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
22/02/2021 22:48
Suspensão/Sobrestamento - Art. 40 - Lei 6830/80
-
22/02/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/02/2021 14:09
Determinada a intimação
-
19/02/2021 17:21
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/02/2021 17:20
Juntada - Peças Digitalizadas
-
10/02/2021 10:26
Juntada - Peças Digitalizadas
-
30/10/2020 13:02
Despacho
-
29/10/2020 11:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/10/2020 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/10/2020 11:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
28/10/2020 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 05:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/10/2020 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2020 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2020 21:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 15:32
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
24/07/2020 17:13
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
24/07/2020 15:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/07/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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