TRF2 - 5057580-59.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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10/09/2025 20:23
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057580-59.2022.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5057580-59.2022.4.02.5101/RJ APELADO: ANDREIA OLIVEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES AYRES (OAB RJ201884)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO PONZO (OAB RJ217940)APELADO: WELLINGTON GERALDO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES AYRES (OAB RJ201884)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO PONZO (OAB RJ217940) DESPACHO/DECISÃO Petição do Evento 64: Os Apelados ANDREIA OLIVEIRA SILVA e WELLINGTON GERALDO SILVA apresentaram "oposição ao julgamento dos Embargos de Declaração em Sessão Virtual, solicitando a sua inclusão em Pauta de Sessão de Julgamento Presencial ou por Videoconferência.".
Inicialmente, o aludido pedido encontra-se tempestivo, nos termos do inciso II, do artigo 2º da Resolução TRF2 Nº 83, DE 08 DE AGOSTO DE 2025; que estabelece expressamente caber ao relator, o deferimento ou não do pedido de exclusão de processo de sessão virtual.
Isto posto, passo à análise do presente pleito.
Considerando não caber sustentação oral em julgamento de Embargos de Declaração, nos termos do artigo 937 do CPC e do artigo 140 do Regimento Interno desta C.
Corte: "Não haverá sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento."; E, considerando que as partes podem apresentar memoriais e que os Exmos.
Desembargadores, que compõem a Turma, têm um prazo adequado para a apreciação de todos as peças dos autos, não resta configurado qualquer prejuízo ou violação a direitos, garantias e/ou prerrogativas com o seu julgamento em uma sessão de julgamento virtual.
Neste sentido, o entendimento adotado pelo C.
STJ, quando do julgamento do RtPaut no RESp 1729082, Relator Ministro Herman Benjamin, Data da publicação: 20/05/2020: "(...) Em primeiro lugar, observo que o julgamento virtual do Agravo Interno é expressamente autorizado no Regimento Interno do STJ (art.184-A, parágrafo único, II), merecendo relevância destacar que não se admite a realização de sustentação oral na sessão presencial (art. 159 do RISTJ).
Por outro lado, a alegada complexidade do processo, definida segundo critério subjetivo da empresa, não constitui causa legal para inviabilizar o julgamento virtual.
Note-se que, consoante os arts. 184-D a 184-H do RISTJ, a sessão virtual proporciona aos membros do órgão colegiado considerável intervalo de tempo para a análise da causa, como o amplo acesso ao processo eletrônico, não havendo falar em prejuízo às partes, que estão autorizadas a apresentar memoriais chamando atenção para os pontos que entendam relevantes." (sem grifo no original) Isto posto, indefiro o pedido do Evento 64 e mantenho o presente recurso na pauta da sessão virtual do dia 15/09/2025.
Intime-se. -
09/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 17:42
Indeferido o pedido
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09/09/2025 17:17
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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02/09/2025 12:31
Juntada de Petição
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01/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5057580-59.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ANDREIA OLIVEIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES AYRES (OAB RJ201884) ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760) ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO PONZO (OAB RJ217940) APELADO: WELLINGTON GERALDO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES AYRES (OAB RJ201884) ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760) ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO PONZO (OAB RJ217940) APELADO: AS TV PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTA PARREIRA NOBREGA E MENDONCA (DPU) APELADO: MOSTEIRO DE SAO BENTO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CASTELLO BRANCO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO (OAB RJ225968) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
28/08/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 21
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27/08/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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16/08/2025 12:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 12:51
Intimado em Secretaria
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01/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 12:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 16:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 49 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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30/07/2025 11:44
Juntada de Petição
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23/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41, 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057580-59.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal BIANCA STAMATO FERNANDESAPELADO: ANDREIA OLIVEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES AYRES (OAB RJ201884)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO PONZO (OAB RJ217940)APELADO: WELLINGTON GERALDO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES AYRES (OAB RJ201884)ADVOGADO(A): RODRIGO FUX (OAB RJ154760)ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO PONZO (OAB RJ217940)APELADO: MOSTEIRO DE SAO BENTO DO RIO DE JANEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CASTELLO BRANCO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO (OAB RJ225968) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AFORAMENTO.
USUCAPIÃO DO DOMÍNIO ÚTIL.
REGIME DE ENFITEUSE.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DA UNIÃO PROVIDO.REMESSA NECESSÀRIA PROVIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL (Evento 138),e remessa necessária,por interposta, nos autos da ação ajuizada por WELLINGTON GERALDO SILVA e ANDREIA OLIVEIRA SILVA em face do MOSTEIRO DE SAO BENTO DO RIO DE JANEIRO, da AS TV PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA e da UNIÃO FEDERAL, em que o autores objetivam, em síntese, a declaração da aquisição originária do domínio útil do imóvel localizado na Praia de Botafogo, n.º 198, apartamento 401, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ. 2.
A aquisição do domínio útil está pacificada na jurisprudência, de modo que é possível a usucapião quando já exista aforamento sobre o imóvel, que é a enfiteuse (administrativa) estabelecida por meio de contrato de aforamento, nos termos da Lei nº 9.636/98, firmado entre a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e o particular.
Portanto, a usucapião de bem público sob regime de enfiteuse seria possível, mas com a necessidade de alguns apontamentos conceituais, já que, a rigor, o objeto da prescrição aquisitiva seria o domínio útil e não a propriedade em si. 3.
Assim, para que seja reconhecida a usucapião de domínio útil, é necessário que o imóvel esteja submetido ao regime enfitêutico, quando então há uma cisão da propriedade em domínio direto (pertencente à União e insuscetível de ser usucapido) e domínio útil (pertencente ao enfiteuta e sujeito à prescrição aquisitiva). 4.
No caso em tela isso não ocorre na espécie, por se tratar de imóvel em regime de ocupação (e não aforamento) conforme a documentação acostada pela União no Evento 33.
Consta no Evento 33 - Ofício 8 que o imóvel foi cadastrado em 02/08/1991 e que está em regime de ocupação.
Ademais, cumpre registrar que a parte autora não produziu qualquer prova em sentido contrário, motivo pelo qual não há como acolher a pretensão autora. 5.
Precedente do C.
STJ (RESP 1594657 2016.00.92183-0). 6.
Recurso da União provido.Remessa necessária provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação da União,bem como remessa necessária, e inverto o ônus sucumbencial estabelecido na sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 10:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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10/07/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 15:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/06/2025 18:42
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/06/2025 15:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 61
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12/06/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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09/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 14:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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02/06/2025 12:04
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057580-59.2022.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5057580-59.2022.4.02.5101/RJ APELADO: ANDREIA OLIVEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES AYRES (OAB RJ201884)APELADO: WELLINGTON GERALDO SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES AYRES (OAB RJ201884)APELADO: MOSTEIRO DE SAO BENTO DO RIO DE JANEIRO (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CASTELLO BRANCO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO (OAB RJ225968) DESPACHO/DECISÃO Petições dos Eventos 10 e 12: Os Apelados WELLINGTON GERALDO SILVA, ANDREIA OLIVEIRA SILVA e MOSTEIRO DE SAO BENTO DO RIO DE JANEIRO apresentaram oposição ao julgamento virtual, uma vez que pretendem realizar sustentação oral.
Considerando que o aludido pedido encontra-se tempestivo, nos termos do artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058/2021, com a redação dada pela Resolução nºTRF2-RSP-2022/00094; E, considerando tratar-se de recurso de Apelação, o qual, admite sustentação oral, nos termos do inciso I, do artigo 937 do CPC e do artigo 140 do Regimento Interno desta C.
Corte; Defiro os pedidos de retirada da pauta da sessão virtual do dia 02/06/2025, devendo o mesmo ser incluído em pauta ordinária.
Intime-se. -
26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:19
Retirado de pauta
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26/05/2025 16:07
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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26/05/2025 13:54
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:32
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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26/05/2025 10:11
Juntada de Petição
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5057580-59.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ANDREIA OLIVEIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES AYRES (OAB RJ201884) APELADO: WELLINGTON GERALDO SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALESSANDRO GONCALVES AYRES (OAB RJ201884) APELADO: AS TV PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: MOSTEIRO DE SAO BENTO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO CASTELLO BRANCO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO (OAB RJ225968) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
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15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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11/12/2024 19:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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11/12/2024 19:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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08/12/2024 19:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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