TRF2 - 0119039-36.2016.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0119039-36.2016.4.02.5109/RJEXECUTADO: TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELIADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238)ADVOGADO(A): JAQUELINE ALVES DE ARAUJO (OAB RJ183406)ADVOGADO(A): ADALTO PEREZ (OAB RJ138982)ADVOGADO(A): ALOIZIO PEREZ (OAB RJ060778)SENTENÇATendo em vista a ausência de oposição do Exequente quanto ao valor depositado em conta judicial e transferido em seu favor (evento 242), JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526, §3º c/c 924, II do Código de Processo Civil de 2015.
Sem condenação em honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I. -
31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0119039-36.2016.4.02.5109/RJ EXECUTADO: TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELIADVOGADO(A): ALOIZIO PEREZ (OAB RJ060778)ADVOGADO(A): ADALTO PEREZ (OAB RJ138982)ADVOGADO(A): JAQUELINE ALVES DE ARAUJO (OAB RJ183406)ADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 138, 151 e 167, com trânsito em julgado (evento 167 - 12/06/2024), em que condenada a parte embargante, ora executada, ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Nacional.
Da análise dos autos verifica-se que houve bloqueio via Sisbajud no valor de R$ 73.280,30 (setenta e três mil duzentos e oitenta reais e trinta centavos), referente aos honorários advocatícios devidos, transferido para a conta judicial nº 4117 / 005 / 86467449-8.
No evento 214, a parte exequente informa os dados para a transferência.
Intimada acerca do bloqueio efetuado, a parte executada se manteve inerte.
Na decisão acostada ao evento 220 foi determinada a transferência em favor da parte exequente do montante bloqueado, tendo sido cumprido pela CEF (evento 228).
No evento 232, a parte executada informa que após os desbloqueios das contas bancárias, verificou-se que o cartão de “Ticket Empresarial Endered” de nº 53480601188440004, consta o bloqueio do saldo de R$ 1.823,89 (um mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos).
Destaca que após contato com a administradora do referido cartão, informaram que o bloqueio efetuado foi feito através do BACEN, o que impede a administradora de liberar a utilização deste saldo.
Salienta que o bloqueio realizado é equivocado, tendo em vista a satisfação integral do valor executado.
Assim, requer o desbloqueio do valor penhorado, bem como a liberação do cartão “Ticket Empresarial Endered” para que possa retomar a sua utilização.
Na decisão acostada ao evento 234 verificou-se que houve o bloqueio via Sisbajud no valor total de R$ 214.447,88 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme se extrai do evento 210.
Considerando que houve excesso no bloqueio realizado via Sisbajud, foi realizado o desbloqueio do referido valor a maior, via o próprio Sistema, mantendo bloqueado apenas o montante de R$ 73.280,30 (setenta e três mil duzentos e oitenta reais e trinta centavos), devido a título de honorários.
Dessa forma, considerando que houve o desbloqueio integral dos referidos valores a maior, nada foi provido quanto ao pedido formulado no evento 232.
No evento 239, a parte executada informa que ao contatar a administradora do cartão “Ticket Empresarial Endered”, esta indicou que o saldo estaria bloqueado por conta da presente demanda, indicando que devia ser solicitado judicialmente a liberação deste, não havendo a parte executada êxito no desbloqueio até o presente momento.
Assim, requer a expedição de ofício à empresa Ticket Soluções HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.***.***/0001-57, para a liberação do saldo bloqueado.
A parte exequente, no evento 242, requer a extinção do cumprimento de sentença, tendo em vista o comprovante de recolhimento dos honorários advocatícios juntado pela CEF.
Esse é o relatório.
Decido. Conforme destacado na decisão acostada ao evento 234, houve bloqueio de valores via Sisbajud, tendo sido posteriormente realizado o desbloqueio do excesso pelo próprio Sistema (evento 210).
Salienta-se que a instituição financeira, considerando a informação contida no Sistema Sisbajud, que determinou o desbloqueio, tem a obrigação de realizar a liberação dos valores.
Do documento acostado ao evento 210, verifica-se que os desbloqueios foram cumpridos integralmente por todas as instituições financeiras.
Acrescenta-se que o bloqueio foi realizado via Sisbajud perante as instituições financeiras, no caso Banco Bradesco S.A., XP Investimentos CCTVM S.A. e Itaú Unibanco S.A., e são estas que devem realizar o desbloqueio dos valores.
Destaca-se que a instituição financeira Edenred Soluções e IP AHA S.A. teve o resultado de não resposta à tentativa de bloqueio.
Dessa forma, nada a prover quanto ao pedido formulado no evento 239.
Salienta-se que permanecendo bloqueio referente a presente demanda em instituição financeira diversa do Banco Bradesco S.A., XP Investimentos CCTVM S.A. e Itaú Unibanco S.A., deverá a parte executada apresentar documento comprovando o bloqueio oriundo desta execução fiscal.
Considerando a manifestação da parte exequente ao evento 242, com relação a quitação do débito referente aos honorários advocatícios, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
21/08/2024 17:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Reclamação (Vice-Presidência) Número: 50066998420244020000/TRF2
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26/06/2024 15:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Reclamação (Vice-Presidência) Número: 50066998420244020000/TRF2
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20/06/2024 14:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Reclamação (TRU - Presidência) Número: 50066998420244020000/TRF2
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12/06/2024 16:38
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF12
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12/06/2024 16:37
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2024
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12/06/2024 09:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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28/05/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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17/05/2024 19:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Reclamação (TRU - Presidência) Número: 50066998420244020000
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 99
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18/04/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/04/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/04/2024 13:15
Juntada de Petição
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15/04/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:38
Juntado(a)
-
12/04/2024 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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11/04/2024 15:35
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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20/03/2024 15:32
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:45
Juntado(a)
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18/03/2024 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 45ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1º de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término no dia 5 de ABRIL de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 0119039-36.2016.4.02.5109/RJ (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238) ADVOGADO(A): JAQUELINE ALVES DE ARAUJO (OAB RJ183406) ADVOGADO(A): ADALTO PEREZ (OAB RJ138982) ADVOGADO(A): ALOIZIO PEREZ (OAB RJ060778) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BRUNA PIRES (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de março de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
15/03/2024 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/03/2024
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11/03/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2024 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/04/2024 00:00 a 05/04/2024 12:59</b><br>Sequencial: 188
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28/02/2024 14:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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28/02/2024 11:17
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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27/02/2024 12:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 83
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27/02/2024 12:09
Juntada de Petição
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23/02/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/02/2024 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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17/01/2024 11:21
Juntada de Petição
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16/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 16:30
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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16/01/2024 16:30
Não conhecido o recurso
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09/01/2024 11:25
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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08/01/2024 14:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 69
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08/01/2024 12:13
Juntada de Petição
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30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/12/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
20/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/12/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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17/11/2023 13:36
Juntada de Petição
-
16/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 12:52
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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16/11/2023 12:52
Negado seguimento a Recurso Especial
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18/10/2023 11:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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17/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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17/10/2023 11:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 53
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17/10/2023 10:55
Juntada de Petição
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16/10/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/09/2023 14:01
Juntada de Petição
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11/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2023 12:23
Juntado(a)
-
06/09/2023 01:29
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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29/08/2023 13:01
Juntado(a)
-
14/08/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:12
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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10/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/08/2023<br>Data da sessão: <b>29/08/2023 13:00:00</b>
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10/08/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 31ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de agosto de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 04 de setembro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de agosto de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0119039-36.2016.4.02.5109/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238) ADVOGADO(A): JAQUELINE ALVES DE ARAUJO (OAB RJ183406) ADVOGADO(A): ADALTO PEREZ (OAB RJ138982) ADVOGADO(A): ALOIZIO PEREZ (OAB RJ060778) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BRUNA PIRES (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
09/08/2023 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/08/2023
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09/08/2023 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 95
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09/08/2023 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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07/07/2023 17:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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07/07/2023 17:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 31
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07/07/2023 16:58
Juntada de Petição
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
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19/06/2023 22:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2023 22:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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18/06/2023 20:15
Juntada de Petição
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15/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/06/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/06/2023 16:56
Juntado(a)
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01/06/2023 15:42
Juntada de Petição
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31/05/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 31/05/2023 13:19:59)
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31/05/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 31/05/2023 13:19:59)
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31/05/2023 12:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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24/05/2023 14:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/05/2023 14:03
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB07
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15/05/2023 12:48
Juntada de Petição
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27/04/2023 08:45
Juntada de Certidão
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27/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/04/2023<br>Data da sessão: <b>16/05/2023 13:00:00</b>
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27/04/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 16 de maio de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 22 de maio de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 16 de maio de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 0119039-36.2016.4.02.5109/RJ (Pauta: 97) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238) ADVOGADO(A): JAQUELINE ALVES DE ARAUJO (OAB RJ183406) ADVOGADO(A): ADALTO PEREZ (OAB RJ138982) ADVOGADO(A): ALOIZIO PEREZ (OAB RJ060778) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BRUNA PIRES (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de abril de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
26/04/2023 18:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/04/2023
-
26/04/2023 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/04/2023 18:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>16/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 97
-
26/04/2023 14:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
27/10/2022 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/09/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/09/2022 17:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
23/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
21/09/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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