TRF2 - 5010316-85.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 
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                                            03/09/2025 11:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92 
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                                            02/09/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            01/09/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 92 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010316-85.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JAQUELINE SILVA MULLER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): fernanda souza da silva (OAB RS069830)ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736) DESPACHO/DECISÃO 1 - A Contadoria Judicial é órgão de auxílio do Juízo e sem qualquer interesse na lide, devendo, assim, prevalecer os cálculos elaborados pela parte equidistante, na forma do preciso precedente judicial abaixo transcrito: “PREVIDENCIÁRIO.
 
 EMBARGOS À EXECUÇÃO.
 
 REAJUSTAMENTO BENEFÍCIO.
 
 CRITÉRIOS DA LEI Nº 8.213/91.
 
 CÁLCULOS DA CONTADORIA. 1.
 
 O título executivo condenou o INSS ao reajustamento do benefício na forma dos critérios previstos na Lei nº 8213/91. 2.
 
 O cerne da controvérsia no presente recurso cinge-se ao argumento do apelante de que o Contador Judicial não teria aplicado os critérios definidos na Lei nº 8.213/91 no art. 41, inci, I, com a redação dada pela Medida provisória nº 2187-13, de 24 de julho de 1991, que em seu art. 4º deu nova redação ao § 9º para que quando do reajustamento do benefício, poderiam ser utilizados índices que representem a variação de que trata o inciso IV deste artigo, divulgado pelo IBGE ou de instituição congênere de reconhecida notoriedade, na forma do regulamento. 3.
 
 O Contador Judicial elabora seus cálculos com base em programa próprio implantado pelo sistema de informática observando as diretrizes previamente fixadas pelo Conselho da Justiça Federal, em consonância com a orientação jurisprudencial firmada sobre a matéria. 4.
 
 Os cálculos elaborados pelo perito do Juízo gozam de presunção de veracidade iuris tantum, merecendo, portanto, fé pública até prova em contrário. 5.
 
 Não tendo a parte apelante comprovado cabalmente a existência de erro nos cálculos do Contador, devem os mesmos prevalecer. 6.
 
 Negado provimento ao recurso.”(TRF-2ª Região.
 
 Segunda Turma Especializada.
 
 Processo nº 200451015198800.
 
 AC - APELAÇÃO CIVEL – 466625.
 
 Relatora: Desembargadora Federal Liliane Roriz.
 
 E-DJF2R - Data 12/01/2011 – Página 152/153) Acrescente-se que, por força do despacho do Evento 70, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial "para verificar se os cálculos da RMI do benefício em questão elaborados pela parte autora no Evento 68 estão em conformidade com o título executivo judicial (Eventos 30 e 47) ou se procede o respectivo valor encontrado pelo INSS no Evento 59".
 
 A Contadoria Judicial realizou, então, os cálculos do Evento 80, apurando, a título de nova RMIl do benefício em questão, o montante de R$ 2.039,29 Registre-se que o Contador Judicial ainda fez as seguintes observações, abaixo transcritas: "Cumpre o r.
 
 Despacho de evento 70: Verificados os cálculos da RMI do benefício em questão elaborados pela parte autora no Evento 68 (TC: 31a 5m 28d).
 
 Não estão em conformidade com o título executivo judicial (Eventos 30 - improcedente e 47 - 30 anos, 7 meses e 10 dias de atividade).
 
 Não procedendo também o respectivo valor encontrado pelo INSS no Evento 59 (TC: 29a 07m 01d).
 
 Além de não somar os salários de contribuição concomitantes.
 
 Diante do supracitado, segue a apuração da RMI, smj, a ser revista, considerando: 1 - A soma dos salários de contribuição concomitantes de 10 a 12/2011; 05/2014; 08/2014; 2 - TC de 30 anos, 7 meses e 10 dias de atividade nos termos do julgado de evento 47).
 
 Com alteração do fator previdenciário.
 
 A superior consideração." Por sua vez, instadas a se manifestarem, a parte Exequente e o INSS concordaram com os aludidos cálculos da Contadoria Judicial (Eventos 86 e 89). 2 - Assim, ultrapassada a controvérsia inicialmente existente, fixo a nova RMI do benefício em questão no valor de R$ 2.039,29, conforme cálculos da Contadoria Judicial do Evento 80. 3 - Preclusa a presente decisão, intime-se o INSS para, no prazo de até 30 (trinta) dias, demonstrar a este Juízo a implantação da nova RMI do benefício (R$ 2.039,29), apresentando, ainda, caso seja possível, os cálculos das diferenças que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC.
 
 Intime-se, também, o chefe da AADJ, a fim de dar maior celeridade no cumprimento da decisão. 4 - Com a manifestação do INSS, dê-se vista à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, e, caso haja concordância da mesma com os cálculos da Autarquia, expeça a Secretaria os respectivos ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n° 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos apresentados pelo INSS. 5 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n° 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos. 6 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido.
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                                            31/08/2025 21:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/08/2025 21:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/08/2025 21:09 Decisão interlocutória 
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                                            30/08/2025 11:39 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/07/2025 12:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            29/06/2025 10:02 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
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                                            20/06/2025 16:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81 
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                                            18/06/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            17/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010316-85.2018.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOEXEQUENTE: JAQUELINE SILVA MULLER DE OLIVEIRAADVOGADO(A): fernanda souza da silva (OAB RS069830)ADVOGADO(A): SUEINE GOULART PIMENTEL (OAB RS052736)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 08/05/2025 - Remetidos os Autos Evento 74 - 04/02/2025 - Decisão interlocutória
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                                            16/06/2025 19:26 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            16/06/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 17:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/05/2025 18:19 Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09 
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                                            28/03/2025 18:11 Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT 
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                                            07/03/2025 10:16 Juntada de Petição 
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                                            03/03/2025 23:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            14/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            04/02/2025 07:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/02/2025 07:59 Decisão interlocutória 
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                                            03/02/2025 18:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/11/2024 18:24 Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09 
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                                            04/07/2024 12:51 Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT 
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                                            04/07/2024 10:49 Despacho 
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                                            26/06/2024 18:23 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/04/2024 11:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            25/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66 
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                                            15/03/2024 16:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/03/2024 16:55 Decisão interlocutória 
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                                            15/03/2024 14:04 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/03/2024 11:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            26/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            16/02/2024 17:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/11/2023 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54 
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                                            27/10/2023 11:17 Juntada de Petição 
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                                            06/10/2023 20:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            23/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54 
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                                            14/09/2023 09:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            14/09/2023 09:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            13/09/2023 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses 
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                                            13/09/2023 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/09/2023 16:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/09/2023 16:32 Decisão interlocutória 
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                                            13/09/2023 12:38 Alterado o assunto processual 
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                                            13/09/2023 12:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/09/2023 12:37 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            12/09/2023 18:12 Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50103168520184025101 
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                                            01/04/2020 15:55 Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2 
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                                            01/04/2020 15:55 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            26/03/2020 20:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012 
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                                            26/03/2020 15:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            19/03/2020 09:32 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39 
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                                            18/03/2020 02:30 Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 405,75 em 17/03/2020 Número de referência: 661389 
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                                            16/03/2020 10:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010 
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                                            13/03/2020 16:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            13/03/2020 16:51 Despacho/Decisão - Determina Intimação 
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                                            13/03/2020 14:44 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            13/03/2020 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2020 17:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            13/02/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31 
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                                            06/02/2020 16:54 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32 
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                                            03/02/2020 19:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            03/02/2020 19:11 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            28/01/2020 16:27 Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente 
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                                            20/09/2019 18:47 Autos com Juiz para Sentença 
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                                            17/08/2019 01:05 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            19/07/2019 15:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            08/07/2019 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23 
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                                            04/07/2019 15:56 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24 
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                                            28/06/2019 18:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            28/06/2019 18:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            28/06/2019 18:05 Despacho/Decisão - Determina Intimação 
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                                            23/05/2019 13:38 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            27/11/2018 15:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            31/10/2018 18:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            29/10/2018 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/10/2018 12:57 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15 
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                                            24/10/2018 08:01 Juntada de Petição 
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                                            19/10/2018 17:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            19/10/2018 17:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            18/10/2018 20:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/09/2018 09:49 Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/09/2018 20:23 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            11/09/2018 17:50 Despacho/Decisão - Determina Citação 
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                                            11/09/2018 16:24 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            11/09/2018 16:21 Lavrada Certidão 
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                                            11/09/2018 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            30/08/2018 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/08/2018 14:37 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/08/2018 14:18 Despacho/Decisão - Determina Citação 
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                                            13/08/2018 15:34 Autos com Juiz para Despacho/Decisão 
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                                            09/07/2018 14:48 Juntada de Petição 
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                                            09/07/2018 14:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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