TRF2 - 5005815-15.2023.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:46
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:45
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005815-15.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: SILVIO DA FONSECAADVOGADO(A): SHIRLEY DE FATIMA OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ074482)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), nos termos do art. 14 da Lei n° 9.289/96, no montante calculado automaticamente pelo sistema e-Proc, podendo a guia gerada pelo referido sistema ser obtida conforme orientações constantes de fls. 6 e seguintes do Manual de Custas Processuais, disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Sistemas Judiciários do Tribunal Regional Federal - 2ª Região (https://portaleproc.trf2.jus.br/wp-content/uploads/2019/05/manual-custas-processuais.pdf e https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/preenchimento-pagamento-de-guia-de-recolhimento-da-uniao-gru).
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de inscrição em dívida ativa, providência dispensada no caso do art. 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 10:49
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2024 11:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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05/12/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/11/2023 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 17:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/10/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 11:26
Juntada de Petição
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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04/09/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:40
Decisão interlocutória
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29/08/2023 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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29/08/2023 15:26
Decisão interlocutória
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16/08/2023 14:52
Juntada de Petição
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26/07/2023 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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23/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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02/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/06/2023
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02/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/06/2023
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02/05/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005815-15.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: SILVIO DA FONSECA EDITAL Nº 510010231416 EDITAL de CITAÇÃO com PRAZO de 30 (TRINTA) dias Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50058151520234025101, movida por AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra SILVIO DA FONSECA A DOUTORA JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL da SEGUNDA VARA FEDERAL de EXECUÇÃO FISCAL da SEÇÃO JUDICIÁRIA do ESTADO do RIO de JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) SILVIO DA FONSECA, CPF: *69.***.*29-53, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 00411051306202397, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 40.***.***/0123-10, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$8.703,00(oito mil e setecentos e três reais), em 30/01/2023, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 27/04/2023.
Eu, FELISBERTO KNAUER DA SILVA, Técnico Judiciário, expedi.
E eu, DANIEL DAS NEVES FRANCISCO LOPEZ, Diretor de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ -
28/04/2023 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/05/2023
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27/04/2023 18:44
Expedição de Edital - citação
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27/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
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27/04/2023 15:48
Determinada a citação
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27/04/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2023 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2023 18:35
Expedição de Mandado - RJRESSECMA
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03/02/2023 14:25
Determinada a citação
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02/02/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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