TRF2 - 5024943-94.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 18:06 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2025 17:38 Juntada de Petição 
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                                            10/09/2025 04:32 Juntada de Petição 
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                                            05/09/2025 05:59 Juntada de Petição 
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                                            03/09/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84 
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                                            02/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 5024943-94.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: ANTONIO ALVES SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL.
 
 AÇÃO ORDINÁRIA.
 
 SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
 
 CONTRATO DE MÚTUO COM COBERTURA PELO FCVS.
 
 PLEITO DE QUITAÇÃO POR PRESCRIÇÃO.
 
 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
 
 JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Trata-se de reexame de acordão em ação ordinária ajuizada por mutuário com o objetivo de obter a quitação do saldo devedor residual de contrato de financiamento habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e consequente baixa da hipoteca.
 
 Após julgamento de apelação improvida, os autos retornaram da Vice-Presidência do Tribunal para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, tendo em vista a fixação da tese no Tema 339 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal.
 
 O recorrente sustentou a prescrição da pretensão de cobrança do saldo residual, considerando o prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Há duas questões em discussão: (i) verificar se o contrato de financiamento habitacional firmado em 1981, com cobertura pelo FCVS, preenche os requisitos para quitação do saldo devedor residual; e (ii) estabelecer se ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança da dívida pela instituição financeira, o que ensejaria o reconhecimento da quitação do contrato e a baixa da hipoteca.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A quitação do saldo devedor residual com cobertura pelo FCVS depende do preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.150/2000, quais sejam: existência de cláusula de cobertura pelo FCVS, regular recolhimento das contribuições e celebração do contrato até 31/12/1987. 4.
 
 O contrato foi firmado em 18/12/1981, com previsão de 240 parcelas, encerrando-se em 17/12/2001.
 
 Aplicando-se o art. 206, § 5º, I, do CC/2002, a pretensão de cobrança sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, iniciando-se em 17/12/2001 e encerrando-se em 17/12/2006. 5.
 
 O reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança da dívida pela instituição financeira exige prova documental mínima, como comunicação formal da recusa de cobertura pelo FCVS, notificação ao mutuário sobre inadimplemento ou leilão do imóvel, o que não foi demonstrado nos autos. 6.
 
 A ausência de documentos comprobatórios impede o reconhecimento da prescrição arguida, tornando inviável o acolhimento do pedido de quitação com base exclusivamente na tese jurídica, sem respaldo fático. 7.
 
 O acórdão anterior, ao julgar a apelação, abordou adequadamente a controvérsia à luz da legislação aplicável, não havendo omissão que justifique juízo de retratação com base no Tema 339 da Repercussão Geral.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE 8.
 
 Juízo de retratação não exercido.
 
 Tese de julgamento: 1.
 
 A quitação do saldo residual de contrato de financiamento habitacional com cobertura pelo FCVS exige comprovação do preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.150/2000. 2.
 
 A prescrição da pretensão de cobrança de saldo residual de contrato de mútuo habitacional firmado sob a égide do Código Civil de 1916 é quinquenal, iniciando-se com o vencimento da última parcela, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC/2002. 3.
 
 O reconhecimento da prescrição depende da existência de prova documental idônea que comprove a inércia da instituição financeira e os marcos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional.
 
 Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CC/2002, art. 206, § 5º, I; CPC, art. 1.030, II; Lei nº 10.150/2000, art. 2º, § 3º.
 
 Jurisprudência relevante citada: STF, RE 197.917, Tema 339 da Repercussão Geral; STJ, AgInt no REsp 1.837.718/PR, Rel.
 
 Min.
 
 Raul Araújo, j. 09.08.2022; STJ, AgInt no AREsp 1.198.652, Rel.
 
 Min.
 
 Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 30.03.2020; TRF2, AC 5063426-62.2019.4.02.5101, Rel.
 
 Des.
 
 Fed.
 
 Theophilo Antonio Miguel Filho, j. 26.03.2024; TRF2, AC 5093542-17.2020.4.02.5101, Rel.
 
 Juíza Federal Conv.
 
 Marcella Brandão, j. 12.07.2023.
 
 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, deixar de exercer o juízo de retratação, eis que o reconhecimento da prescrição depende da existência de prova documental idônea que comprove a inércia da instituição financeira e os marcos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional.
 
 Retornem os autos à Vice-Presidência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
 
 Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
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                                            01/09/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/09/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/09/2025 14:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            01/09/2025 13:04 Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP 
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                                            01/09/2025 13:04 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            29/08/2025 18:06 Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - por unanimidade 
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                                            28/08/2025 17:51 Cancelada a movimentação processual - (Evento 77 - Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - mantido o acórdão - 28/08/2025 17:40:51) 
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                                            08/08/2025 17:20 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO) 
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                                            07/08/2025 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 14:00 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP 
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                                            07/08/2025 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b> 
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                                            06/08/2025 14:13 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025 
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                                            06/08/2025 13:57 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> 
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                                            06/08/2025 13:57 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94 
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                                            21/02/2025 10:01 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO) 
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                                            29/11/2023 18:35 Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13 
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                                            29/11/2023 17:52 Devolvidos os autos - AREC -> SUB5TESP 
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                                            29/11/2023 15:33 Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC 
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                                            29/11/2023 15:33 Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF 
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                                            14/11/2023 11:18 Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR 
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                                            13/11/2023 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 19:28 Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC 
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                                            06/11/2023 19:27 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54 
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                                            06/11/2023 18:55 Juntada de Petição 
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                                            03/11/2023 10:51 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 55 
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                                            03/11/2023 10:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            27/10/2023 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48 
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                                            26/10/2023 08:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            25/10/2023 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            25/10/2023 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            25/10/2023 13:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47 
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                                            13/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            04/10/2023 11:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 
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                                            04/10/2023 09:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48 
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                                            03/10/2023 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            03/10/2023 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            03/10/2023 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            03/10/2023 14:32 Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP 
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                                            03/10/2023 14:32 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            02/10/2023 16:00 Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB13 
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                                            02/10/2023 12:41 Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade 
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                                            18/09/2023 16:49 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual 
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                                            13/09/2023 13:01 Deliberado em Sessão - Adiado 
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                                            28/08/2023 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 14:03 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP 
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                                            28/08/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2023<br>Data da sessão: <b>13/09/2023 13:00:00</b> 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação 5a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/09/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 19/09/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
 
 Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
 
 Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
 
 Apelação Cível Nº 5024943-94.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: ANTONIO ALVES SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2023.
 
 Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
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                                            24/08/2023 13:45 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2023 
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                                            24/08/2023 12:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b> 
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                                            24/08/2023 12:49 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 73 
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                                            07/06/2023 09:41 Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13 
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                                            07/06/2023 09:41 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            02/06/2023 12:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            02/06/2023 12:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            01/06/2023 09:08 Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 25 
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                                            01/06/2023 09:04 Juntada de Petição 
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                                            28/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            26/05/2023 10:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            25/05/2023 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            25/05/2023 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            25/05/2023 10:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            19/05/2023 12:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            18/05/2023 09:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/05/2023 07:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/05/2023 07:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            18/05/2023 07:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            17/05/2023 19:47 Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP 
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                                            17/05/2023 19:47 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            11/05/2023 16:41 Sentença confirmada - por unanimidade 
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                                            18/04/2023 16:24 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 13:47 Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP 
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                                            18/04/2023 02:00 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/04/2023<br>Data da sessão: <b>03/05/2023 13:00:00</b> 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação 5a.
 
 TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/05/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 09/05/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
 
 Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022.
 
 Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
 
 Apelação Cível Nº 5024943-94.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: ANTONIO ALVES SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (RÉU) PROCURADOR(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2023.
 
 Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
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                                            14/04/2023 15:38 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/04/2023 
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                                            14/04/2023 15:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b> 
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                                            14/04/2023 15:20 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 69 
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                                            12/12/2022 12:26 Juntada de Petição 
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                                            24/08/2020 10:28 Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB5TESP -> GAB13 
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                                            22/08/2020 16:22 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA 
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                                            22/08/2020 13:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            17/08/2020 23:59 Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4 
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                                            07/08/2020 17:50 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer 
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                                            07/08/2020 17:36 Remessa Interna - GAB13 -> SUB5TESP 
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                                            07/08/2020 17:35 Despacho/Decisão - de Expediente 
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                                            06/08/2020 15:39 Distribuído por prevenção - Número: 50011301520184020000 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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