TRF2 - 5035342-51.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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10/06/2025 20:24
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 218
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03/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 218
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035342-51.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, ARQUIVEM-SE os autos, ficando o exequente desde já ciente do início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (§§ 2º e 4º do art. 921, do CPC).
Qualquer manifestação que não demande promover o impulso regular da execução deverá ser juntada aos autos para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão/arquivamento, assim como repetidos pedidos de suspensão realizados no período.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois o exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ.
Registre-se que requerimentos de vista ou de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper a suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Após 5 (cinco) anos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do § 5º do art. 921, do CPC, após o qual, voltem-me os autos conclusos para deliberação. -
02/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:14
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:41
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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12/02/2025 12:40
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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18/01/2025 12:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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14/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
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23/09/2024 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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20/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 14:26
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2024 13:47
Intimação por Edital
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/11/2024
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20/09/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035342-51.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ROGERIO ANDERSON PASSOS EDITAL Nº 510014325083 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O Dr.
Carlos Ferreira de Aguiar, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 11ª Vara do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação Cumprimento de Sentença nº 5035342-51.2019.4.02.5101, movida pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Rogério Anderson Passos, e, tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, com a INTIMAÇÃO de ROGÉRIO ANDERSON PASSOS, portador do CPF nº *19.***.*45-82, para ciência do despacho proferido nos autos conforme abaixo transcrito: "Evento 198.1: Defiro o pedido, para decretar a indisponibilidade de bens imóveis do réu ROGERIO ANDERSON PASSOS (CPF nº *19.***.*45-82), cuja efetivação determino seja realizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, regulamentada pelo Provimento n.º 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Dê-se ciência às partes, sendo que para o réu por edital.
Com a resposta, retornem os autos à parte credora para requerer o que for de seu interesse, em 10 (dez) dias." A ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 431787733619; o Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo II, 7º. andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]).
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 17/09/2024.
Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, Dr.
Carlos Ferreira de Aguiar, Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 11ª Vara do Rio de Janeiro, assino. -
18/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
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17/09/2024 12:23
Decisão interlocutória
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16/07/2024 21:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 21:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 196
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16/07/2024 17:26
Juntada de Petição
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28/06/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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27/06/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:56
Determinada a intimação
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24/04/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:45
Decisão interlocutória
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15/01/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 187
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12/01/2024 15:59
Juntada de Petição
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20/12/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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19/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:12
Juntado(a)
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11/12/2023 14:12
Decisão interlocutória
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20/10/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 180
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20/10/2023 15:17
Juntada de Petição
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02/10/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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29/09/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 20:00
Determinada a intimação
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15/09/2023 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 174
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15/09/2023 17:20
Juntada de Petição
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11/09/2023 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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09/09/2023 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2023 10:30
Determinada a intimação
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08/09/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2023 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 167
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08/09/2023 13:53
Juntada de Petição
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18/08/2023 10:59
Juntado(a)
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17/08/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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14/08/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 17:55
Decisão interlocutória
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27/06/2023 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 14:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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27/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/04/2023 15:13
Intimação por Edital
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26/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2023
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26/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2023
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26/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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26/04/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035342-51.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ROGERIO ANDERSON PASSOS EDITAL Nº 510010182857 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS A Drª.
Rosangela Lucia Martins, Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 11ª Vara do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação Cumprimento de Sentença n° 5035342-51.2019.4.02.5101, movida pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Rogério Anderson Passos, distribuída a esta 11ª.
Vara Federal em 31/05/2019, e, tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, com a INTIMAÇÃO de ROGÉRIO ANDERSON PASSOS, portador do CPF nº *19.***.*45-82, para ciência do despacho/decisão proferida nos autos conforme abaixo transcrito: "Dispõe o art. 77, V, do Código de Processo Civil/2015 que é dever das partes e seus procuradores declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva.
O parágrafo único do art. 274, por sua vez, preceitua que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
A toda evidência, se a lei reputa válida a intimação realizada, via correio, no endereço da parte, quando esta descumpre seu dever de declinar nos autos seu novo endereço no caso de modificação, ainda que a alteração seja temporária, não há dúvidas que, da mesma forma, reputar-se-á valida a intimação quando esta se der por oficial de justiça.
No caso dos autos, foi os réu citado para o pagamento da dívida e, ciente de que dispunha do prazo de 15 (quinze) dias para se opor a execução através de embargos (eventos 54/56), quedou-se inerte, conforme certidão de Evento 57.
Efetuada a penhora, através do Sistema Bacenjud (Evento 141), dela não foi intimado o executado, uma vez que o réu não possui advogado constituído nos autos bem como que não há endereço válido para sua intimação por mandado, tendo em vista a informação de que mudou-se do endereço em que havia sido citado validamente anteriormente (eventos 34 e 107), de sorte que houve violação à regra contida nos dispositivos acima mencionados. Dessa forma, à mingua de localização do executado, quando da expedição dos mandados de intimação, embora observado o mesmo endereço em que fora realizada sua citação válida, DOU POR VÁLIDA a intimação do executado, a teor do art. 274, parágrafo único do CPC. Intime-se por edital.
Decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para análise das petições de eventos 145 e 151." A ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 431787733619; o Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo II, 7º. andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]).
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/04/2023.
Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, Drª.
Rosangela Lucia Martins, Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 11ª Vara do Rio de Janeiro, assino. -
25/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2023
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17/04/2023 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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16/04/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2023 12:52
Decisão interlocutória
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14/02/2023 20:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2023 12:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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13/02/2023 15:07
Juntada de Petição
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11/01/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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10/01/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 17:55
Despacho
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04/11/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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31/10/2022 10:23
Juntada de Petição
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07/10/2022 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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07/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 14:40
Juntado(a)
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26/09/2022 14:55
Decisão interlocutória
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20/08/2022 13:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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03/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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02/08/2022 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2022 20:40
Juntada de Petição
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12/07/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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12/07/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2022 10:21
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2022 17:15
Decisão interlocutória
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08/07/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2022 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 127
-
08/07/2022 12:58
Juntada de Petição
-
17/06/2022 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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15/06/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:10
Determinada a intimação
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15/06/2022 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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13/06/2022 19:46
Juntada de Petição
-
23/05/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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20/05/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 18:41
Determinada a intimação
-
20/05/2022 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2022 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 115
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20/05/2022 14:34
Juntada de Petição
-
04/05/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/05/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 17:51
Determinada a intimação
-
03/05/2022 00:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
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02/05/2022 20:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2022 13:28
Juntada de Petição
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26/04/2022 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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25/04/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2022 14:53
Determinada a intimação
-
17/03/2022 21:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 104
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07/03/2022 21:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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22/02/2022 14:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/02/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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17/02/2022 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 10:48
Determinada a intimação
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28/01/2022 21:49
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2022 21:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 96
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27/01/2022 23:22
Juntada de Petição
-
14/01/2022 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/01/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:58
Despacho
-
24/11/2021 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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22/11/2021 19:45
Juntada de Petição
-
05/11/2021 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/11/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 16:59
Determinada a intimação
-
25/10/2021 20:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2021 20:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
25/10/2021 18:59
Juntada de Petição
-
18/10/2021 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/10/2021 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 23:10
Juntada de Certidão
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15/10/2021 16:53
Decisão interlocutória
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10/09/2021 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2021 17:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2021 21:18
Juntada de Petição
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19/08/2021 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/08/2021 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 18:25
Determinada a intimação
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20/07/2021 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 16:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
20/07/2021 16:47
Juntada de Petição
-
01/07/2021 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2021 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:05
Juntado(a)
-
18/06/2021 18:19
Decisão interlocutória
-
03/05/2021 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2021 11:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2021 20:04
Juntada de Petição
-
14/04/2021 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/04/2021 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/04/2021 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 12:14
Determinada a intimação
-
29/01/2021 16:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/01/2021 03:55
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/12/2020 21:56
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
-
17/11/2020 23:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/11/2020 12:49
Despacho
-
20/10/2020 05:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
14/10/2020 18:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/10/2020 19:57
Juntada de Petição
-
08/10/2020 07:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
-
07/10/2020 22:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/10/2020 22:02
Trânsito em Julgado - Data: 07/10/2020
-
07/10/2020 03:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/10/2020 18:27
Juntada de Petição
-
21/08/2020 08:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
20/08/2020 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/08/2020 17:03
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
-
13/08/2020 17:58
Autos com Juiz para Sentença
-
12/08/2020 18:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
11/08/2020 13:25
Juntada de Petição
-
10/08/2020 08:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2020 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2020 16:40
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
07/08/2020 08:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/08/2020 05:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2020 13:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
01/07/2020 19:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
17/04/2020 17:12
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
14/04/2020 17:34
Despacho/Decisão - de Expediente
-
14/04/2020 15:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/03/2020 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
12/03/2020 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2020 17:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/02/2020 15:53
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/02/2020 01:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/01/2020 14:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/01/2020 17:41
Juntada de Petição
-
16/01/2020 10:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
15/01/2020 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2020 18:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
06/12/2019 13:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/12/2019 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/09/2019 17:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
22/08/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2019 12:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
24/07/2019 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2019 17:14
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
24/07/2019 16:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/07/2019 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
05/07/2019 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2019 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
10/06/2019 10:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/06/2019 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2019 13:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/05/2019 14:55
Expedição de Mandado de citação
-
31/05/2019 14:55
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
31/05/2019 14:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/05/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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