TRF2 - 5035810-53.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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18/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5035810-53.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESAPELANTE: PADARIA TAYTA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): AMABILI DE SOUSA AZEVEDO (OAB ES031002)ADVOGADO(A): LARISSA VASCO SILVA (OAB ES034785)APELANTE: PADARIA MULTI PAES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): AMABILI DE SOUSA AZEVEDO (OAB ES031002)ADVOGADO(A): LARISSA VASCO SILVA (OAB ES034785) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
SALÁRIO-MATERNIDADE.
AFASTAMENTO DE GESTANTE DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
LEI Nº 14.151/2021.
TEMA 1.290 DO STJ.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO INSS.
IMPROCEDÊNCIA QUANTO A UNIÃO.
ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso especial interposto por INSS e União Federal em face de acórdão proferido em apelação cível que havia reformado sentença de improcedência, reconhecendo o direito da parte autora, PADARIA TAYTA LTDA, à compensação de valores pagos a empregada gestante afastada de suas atividades presenciais durante a pandemia, com enquadramento desses valores como salário-maternidade.
O STJ, ao afetar a matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.290), determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para juízo de retratação, ante possível divergência com a tese firmada no recurso paradigma.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se os valores pagos pelo empregador à empregada gestante afastada do trabalho presencial, por força da Lei nº 14.151/2021, configuram salário-maternidade passível de compensação previdenciária; (ii) definir se o INSS possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência firmada pelo STJ no Tema 1.290 reconhece que os valores pagos às gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da COVID-19, ainda que impossibilitadas de exercer suas funções remotamente, possuem natureza de remuneração regular, arcada exclusivamente pelo empregador, não se tratando de salário-maternidade para fins de compensação. 4.
A Lei nº 14.151/2021 não atribui ao INSS ou à União a responsabilidade pelo custeio dos salários das gestantes afastadas, tampouco prevê compensação desses valores como benefício previdenciário, tendo sido vetada proposição legislativa nesse sentido. 5.
O entendimento anterior adotado por esta Corte, ao reconhecer o direito à compensação com base no princípio da solidariedade e na teoria do impacto desproporcional, encontra-se em desacordo com a tese vinculante do Tema 1.290, devendo ser revisto. 6.
Nos termos do item “a” da tese firmada pelo STJ, o INSS é parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, impondo-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, quanto a ele, nos termos dos artigos 337, XI, e 485, VI, do CPC. 7.
Em relação à União, os pedidos devem ser julgados improcedentes, diante da inexistência de direito à compensação de valores pagos a título de remuneração regular da gestante afastada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Juízo de retratação exercido.
Pedido julgado improcedente quanto à União e processo extinto sem resolução de mérito quanto ao INSS.
Tese de julgamento: 1.
Os valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial durante a pandemia da COVID-19, por força da Lei nº 14.151/2021, constituem remuneração regular, não caracterizando salário-maternidade e, portanto, não são passíveis de compensação previdenciária. 2.
O INSS é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ações que visam à restituição ou compensação desses valores, recaindo a legitimidade exclusivamente sobre a Fazenda Nacional.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CPC, arts. 337, XI, 485, VI, 1.030 e 1.040; Lei nº 14.151/2021; Lei nº 8.213/1991, art. 72, § 1º; Decreto nº 3.048/1999, art. 94.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.160.674/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Seção, j. 27.03.2024 (Tema 1.290, Repetitivo).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o Juízo de retratação para negar provimento à apelação da parte autora e, de ofício, quanto ao INSS, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do INSS, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
17/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 01/09/2025 A 08/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5035810-53.2021.4.02.5001/ES INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAAPELANTE: PADARIA TAYTA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): AMABILI DE SOUSA AZEVEDO (OAB ES031002)ADVOGADO(A): LARISSA VASCO SILVA (OAB ES034785)APELANTE: PADARIA MULTI PAES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): AMABILI DE SOUSA AZEVEDO (OAB ES031002)ADVOGADO(A): LARISSA VASCO SILVA (OAB ES034785)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO)APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)A 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E, DE OFÍCIO, QUANTO AO INSS, JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS, NA FORMA DO ARTIGO 485, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVESVotante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOVotante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA -
10/09/2025 07:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:17
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50013055320234025102, 50022698020224025102 e 50082591820234025102, itens/sequenciais 6, 80 e 103 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5035810-53.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 208) RELATOR: Juiz Federal ROGERIO MOREIRA ALVES APELANTE: PADARIA TAYTA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): AMABILI DE SOUSA AZEVEDO (OAB ES031002) ADVOGADO(A): LARISSA VASCO SILVA (OAB ES034785) APELANTE: PADARIA MULTI PAES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): AMABILI DE SOUSA AZEVEDO (OAB ES031002) ADVOGADO(A): LARISSA VASCO SILVA (OAB ES034785) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOAO SAIA ALMEIDA LEITE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
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19/08/2025 09:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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18/08/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 18:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 208
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10/08/2025 19:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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09/08/2025 08:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
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15/07/2025 13:30
Devolvidos os autos - AREC -> SUB1TESP
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14/07/2025 22:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/07/2025 22:26
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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22/05/2025 19:30
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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22/05/2025 11:02
Recebidos os autos do STJ
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01/04/2024 22:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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04/03/2024 13:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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04/03/2024 13:34
Recurso Especial Admitido
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27/02/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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27/02/2024 14:34
Recebidos os autos do STJ
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20/02/2024 21:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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06/02/2024 14:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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06/02/2024 14:57
Recurso Extraordinário admitido
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06/02/2024 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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06/02/2024 14:36
Recurso Especial Admitido
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06/02/2024 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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06/02/2024 14:36
Recurso Especial Admitido
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06/02/2024 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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06/02/2024 14:36
Recurso Extraordinário admitido
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29/11/2023 11:31
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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27/11/2023 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/11/2023 06:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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31/10/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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02/10/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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02/10/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/10/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/09/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/09/2023 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/09/2023 08:21
Juntada de Petição
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16/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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05/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/08/2023 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/07/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de AGOSTO e 12h59min do dia 15 de AGOSTO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/08/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01:titular, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Júdice Neto (gabinete 01) e o pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo Desembargador Federal em exercício Rogerio Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam as Exmas.
Desembargadoras Federais Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.5) Em havendo possibilidade de julgamento promovido na forma do art. 942 do CPC, comporá o Exmo.
Juiz Federal Convocado Fabio Souza, conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29 de Junho de 2023; 4) Para envio de memoriais, agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 4.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 4.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.5) Gabinete FS : [email protected]; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5035810-53.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 332) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: PADARIA MULTI PAES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LARISSA VASCO SILVA (OAB ES034785) ADVOGADO(A): AMABILI DE SOUSA AZEVEDO (OAB ES031002) APELANTE: PADARIA TAYTA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LARISSA VASCO SILVA (OAB ES034785) ADVOGADO(A): AMABILI DE SOUSA AZEVEDO (OAB ES031002) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de julho de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2023
-
20/07/2023 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/07/2023 11:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 332
-
13/07/2023 19:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
12/07/2023 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/06/2023 09:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
14/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
30/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
21/05/2023 19:01
Juntada de Petição
-
17/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/05/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
12/05/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/05/2023 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/05/2023 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2023 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/05/2023 00:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/05/2023 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
-
27/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/04/2023 17:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
24/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2023<br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00:00</b>
-
24/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2023<br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00:00</b>
-
24/03/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 13 de ABRIL e 12h59min do dia 19 de ABRIL de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 11/04/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01).
Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7817 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas.
Apelação Cível Nº 5035810-53.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 711) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO APELANTE: PADARIA TAYTA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LARISSA VASCO SILVA (OAB ES034785) ADVOGADO(A): AMABILI DE SOUSA AZEVEDO (OAB ES031002) APELANTE: PADARIA MULTI PAES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LARISSA VASCO SILVA (OAB ES034785) ADVOGADO(A): AMABILI DE SOUSA AZEVEDO (OAB ES031002) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente -
23/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/03/2023
-
23/03/2023 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/03/2023 10:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 711
-
07/03/2023 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
19/01/2023 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/10/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
05/10/2022 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/09/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/09/2022 15:49
Distribuído por prevenção - Número: 50018547720224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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