TRF2 - 5004203-19.2022.4.02.5120
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 5004203192022402512020250704155340
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
19/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
18/06/2025 08:58
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
14/06/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/06/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5004203-19.2022.4.02.5120/RJ APELADO: AGROPECUARIA ITATIBA DOS FRADES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal, em face de acórdão proferido por Turma Especializada que negou provimento à remessa necessária e à apelação da ora recorrente, mantendo sentença que reconheceu o direito da recorrida à manutenção do saldo credor de IPI decorrente da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na industrialização dos produtos não tributados, no período posterior à vigência do art. 11 da Lei n. 9.779/99. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1030, I, alíneas 'a' e 'b', do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido deverá negar seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral, bem como a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
No julgamento do Tema 1247 dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou tese no sentido de que "O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes".
No caso em exame, verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a referida tese, tendo concluído que "a impetrante adquire diversos insumos necessários ao exercício de suas atividades, incluindo embalagens plásticas, produtos químicos necessários à gaseificação da água mineral, entre outros, os quais são utilizados no processo de industrialização, enquadrando-se, pois, nos conceitos de "matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem" previstos no art. 11 da Lei nº 9.779/99, motivo pelo qual faz jus ao benefício fiscal em questão".
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1030, inciso I, alínea 'a', do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. -
06/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
06/06/2025 15:48
Negado seguimento a Recurso Especial
-
23/05/2025 19:12
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
23/05/2025 16:18
Juntada de Petição
-
27/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
09/11/2024 11:53
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:47
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
27/10/2024 11:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
13/10/2024 18:30
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
30/09/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
30/09/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/09/2024 11:20
Juntada de Petição
-
28/09/2024 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 14:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
27/09/2024 14:06
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
26/09/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
-
25/09/2024 20:26
Recebidos os autos do STJ
-
15/05/2024 13:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5004203192022402512020240515131128
-
06/05/2024 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
03/05/2024 18:17
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
-
03/05/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
27/04/2024 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
26/04/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
26/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:11
Juntada de Petição
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/03/2024 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
04/03/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
04/03/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
29/02/2024 13:18
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/02/2024 13:18
Recurso Especial não admitido
-
05/02/2024 11:09
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
02/02/2024 17:49
Juntada de certidão
-
30/01/2024 17:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
30/01/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
30/01/2024 17:31
Juntada de Petição
-
10/12/2023 04:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/12/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/12/2023 10:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/11/2023 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/11/2023 06:19
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/10/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/10/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/10/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/10/2023 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/10/2023 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/09/2023 15:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
26/09/2023 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/09/2023 15:40
Juntada de certidão
-
08/09/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 19 DE SETEMBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004203-19.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: AGROPECUARIA ITATIBA DOS FRADES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/08/2023 16:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2023
-
29/08/2023 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2023
-
29/08/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
29/08/2023 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 99
-
28/08/2023 15:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/05/2023 17:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
30/05/2023 17:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
30/05/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/05/2023 04:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/05/2023 04:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/05/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
04/05/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/05/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2023 18:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
28/04/2023 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2023 12:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
28/04/2023 12:34
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/04/2023 11:52
Lavrada Certidão
-
04/04/2023 13:20
Juntada de certidão
-
04/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2023<br>Data da sessão: <b>18/04/2023 13:00:00</b>
-
04/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2023<br>Data da sessão: <b>18/04/2023 13:00:00</b>
-
04/04/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5004203-19.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: AGROPECUARIA ITATIBA DOS FRADES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TATIANA COSTA ALVES FREU (OAB RJ162589) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/03/2023 11:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2023
-
24/03/2023 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
24/03/2023 16:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>18/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 141
-
24/03/2023 12:33
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/09/2022 14:04
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
12/09/2022 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
29/08/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:10
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/08/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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