TRF2 - 0512060-71.2003.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:47
Lavrada Certidão
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01/09/2025 17:11
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 15 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 0512060-71.2003.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ARTUR ROCHA NETO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): TULIO CRISTIANO MACHADO RODRIGUES (OAB RJ040775) ADVOGADO(A): KATIA LEMOS TOURINHO (OAB RJ128734) ADVOGADO(A): ERCIO DE ANDRADE BRAGA (OAB RJ056191) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
28/08/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 17
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27/08/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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19/06/2025 11:00
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
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25/03/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB08 para GAB16)
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25/03/2025 12:35
Alterado o assunto processual
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25/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 20:19
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB08 -> SUB3TESP
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23/03/2025 11:24
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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04/04/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0512060-71.2003.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: ARTUR ROCHA NETO EDITAL Nº 510009961743 EDITAL DE LEILÃO EDITAL de 1ª e 2ª LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo no mínimo de 10 dias e no máximo de 30 dias entre a publicação e a realização do primeiro leilão, extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº 0512060-71.2003.4.02.5101/RJ proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face ARTUR ROCHA NETO nºCPF07050194700 O Doutor Carlos Guilherme Francovich Lugones, Excelentíssimo Juiz Federal da 7ª Vara Federal deExecução Fiscal da Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão Eletrônico e Intimação com prazo de 10 (dez) dias virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que no dia 21/05/2023, a partir da data da publicação do edital até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, no endereço eletrônico www.schulmann.com.br, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Trav. do Paço, n.º 23 – Sala 812, telefones 2532-1961/1705, irá aceitar lances e vender em primeiro Leilão Eletrônico a quem mais der acima da avaliação e se não houver licitantes, será vendido em definitivo em segundo Leilão Eletrônico, no dia 23/05/2023, nas mesmas condições, a partir do fim do primeiro leilão até as 14h00min, após 3 minutos consecutivos sem lance, para quem mais oferecer eletronicamente, acima de 50% da avaliação, o bem penhorado e (re)avaliado nos referidos autos, descrito como: BEM AVALIADO: Direito aquisitivo derivado da promessa de compra e venda do Imóvel tipo apartamento 301 do edifício situado na Rua Sacopã, 816, com direito a três vagas de garagem, localizadas indistintamente no 1º ou no 2º subsolos e sua correspondente fração ideal de 1/5 do respectivo terreno, matricula no nº 75388 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
Imóvel contendo três quartos, dependência de empregado, quatro banheiros, três vagas de garagem, área aproximada de 279 metros quadrados, estado o imóvel em bom estado de uso e conservação, conforme Oficial de Justiça.
Total avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
Os débitos de IPTU e Condomínio estarão disponíveis no endereço eletrônico do leiloeiro tão logo respondam as intimações enviadas pelo cartório.
Por força do disposto no art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Pagamentos: 24 horas após a finalização do leilão eletrônico, à vista ou através de oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (observado o disposto no art. 895, § 1º, do CPC).
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, onde também se dará por ciente das demais regras do leilão eletrônico. .
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 27/03/2023.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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