TRF2 - 5055060-63.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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11/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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11/09/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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11/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5055060-63.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: MOEMA DE ASSIS HILARIOADVOGADO(A): CINTIA DE SOUZA BURATTO MARTYR DA COSTA (OAB RJ189014)ADVOGADO(A): ELSON ANTUNES SANTANA (OAB RJ096015) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação de título judicial coletivo oriundo do mandado de segurança nº 0004714-29.2003.4.02.5101 (30ª Vara Federal), ajuizado pela Associação dos Antigos Servidores do Banco Nacional da Habitação ASAS-BNH e no qual foi concedida parcialmente a segurança.
A decisão transitada em julgado na referida ação reconheceu a inexigibilidade dos descontos a título de imposto de renda de pessoa física sobre o valor recebido em virtude de complementação de aposentadoria correspondente às contribuições dos impetrantes, que sofreram a incidência do Imposto de Renda, no período de vigência da Lei nº 7.713/88 (evento 96).
No evento 68, sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, tornada sem efeito pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (evento 96).
No evento 106, despacho que, com o intuito de cumprir o acórdão da instância superior, determinou que a parte autora emende a petição inicial, para retificar os equívocos quanto ao processo informado e, principalmente, japresentar documentos e peças do mandado de segurança coletivo nº 0004714-29.2003.4.02.5101 relacionados a seu pedido.
No evento 114, a parte autora apresentou emenda à inicial e documentos.
No evento 116, convolação do rito processual para liquidação de sentença pelo procedimento comum, com a consequente determinação de citação da União para os fins do art. 511 do Código de Processo Civil - CPC.
No evento 119, a União informou que, com suporte no art. 1º da Portaria MF/AGU nº 249, de 2012 c/c art. 20-A da Lei n° 10522/2002, não apresentará impugnação aos cálculos que apuram como devidos R$ 6.507,83 (evento 114). É o relatório.
Decido Revela-se aparentemente correta a apuração de valores realizada pela parte autora no evento 114, CALC5, uma vez que atualizou as contribuições vertidas ao plano de previdência e recalculou o imposto de renda do exercício relativo ao ano de sua aposentadoria.
Sendo assim, e tendo em vista que a União não apresentou oposição à referida conta, impõe-se a homologação dos valores.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo os cálculos do evento 114, CALC5, e determino o prosseguimento da execução pelo valor total de R$ 6.507,83 (seis mil, quinhentos e sete reais e oitenta e três centavos), atualizado até junho de 2025.
Saliente-se que os valores serão devidamente atualizados quando da expedição dos requisitórios, eis que o próprio sistema de precatórios da Justiça Federal aplica os acréscimos devidos (juros e atualização monetária), conforme tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retifique a Secretaria a autuação para constar a classe "Cumprimento de Sentença".
Fixo os honorários da fase executiva individualizada em 10% do valor principal ora homologado (súmula 345 do STJ e artigo 85, § 3º, do CPC).
Após, tendo em vista que a União já renunciou ao direito de apresentar impugnação, providencie a Secretaria a expedição dos requisitórios.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Havendo concordância, providencie a Secretaria as confirmações e os envios, suspendendo-se o feito até comunicado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, venh conclusos para sentença de extinção da execução. -
10/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:42
Decisão interlocutória
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09/09/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
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08/09/2025 20:53
Juntada de Petição
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01/09/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 17:59
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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01/09/2025 16:41
Determinada a citação
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01/09/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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18/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:49
Despacho
-
17/06/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
16/05/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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07/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:14
Despacho
-
07/05/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:42
Juntado(a)
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06/05/2025 14:42
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO03 Número: 50550606320214025101/TRF2
-
29/11/2024 13:05
Juntada de Petição
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24/10/2024 15:34
Juntada de Petição
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02/04/2024 15:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO03 -> TRF2
-
28/03/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
08/03/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 60,00 em 08/03/2024 Número de referência: 1156025
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06/03/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
30/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 14:04
Despacho
-
30/01/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/12/2023 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/12/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
01/12/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/11/2023 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/11/2023 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
21/11/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/11/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/11/2023 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/11/2023 13:33
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 16:34
Despacho
-
01/08/2023 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/07/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/07/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/07/2023 09:16
Juntado(a)
-
13/07/2023 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30F para RJRIO03F)
-
13/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 14:20
Declarada incompetência
-
16/06/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2023 14:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 50550606320214025101
-
31/01/2022 19:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
-
31/01/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
31/01/2022 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/01/2022 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 08:20
Determinada a intimação
-
27/01/2022 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/11/2021 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/11/2021 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
22/11/2021 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2021 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/11/2021 00:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2021 19:01
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/11/2021 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2021 09:05
Despacho
-
05/11/2021 03:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2021 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/09/2021 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/09/2021 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/09/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/09/2021 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2021 16:36
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 16:36
Despacho
-
08/09/2021 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2021 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2021 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2021 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2021 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2021 16:50
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
05/08/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 16:49
Despacho
-
30/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2021 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/07/2021 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 29,45 em 20/07/2021 Número de referência: 832453
-
16/07/2021 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 09:50
Determinada a intimação
-
15/07/2021 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/06/2021 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 10:27
Despacho
-
15/06/2021 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:03
Distribuído por dependência - Número: 00047142920034025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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