TRF2 - 5000739-03.2020.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:48
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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07/06/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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07/06/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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29/05/2025 02:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 02:26
Despacho
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27/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001169-02.2004.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 412
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02/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/04/2024 17:54
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJNFR01S para RJRIOEF04S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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01/03/2024 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/03/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 132 - Conclusos para decisão/despacho - 05/02/2024 18:26:56)
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09/02/2024 11:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0054299-48.1997.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 46
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05/02/2024 18:26
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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16/01/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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12/12/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 13:46
Despacho
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07/12/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2023 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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07/12/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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27/11/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:49
Despacho
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17/10/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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15/09/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 15:26
Despacho
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29/08/2023 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2023 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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06/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:18
Despacho
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03/07/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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01/07/2023 10:20
Juntada de Petição
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31/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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08/05/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 15:01
Despacho
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04/05/2023 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 17:23
Juntada de Petição
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10/04/2023 12:16
Juntada de Petição
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03/04/2023 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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03/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2023
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03/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/05/2023
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03/04/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000739-03.2020.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: YPU EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES IMOBILIARIAS S.A.
EDITAL Nº 510009997003 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO, MM.
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Carta Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, observando os artigos art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 877, 866, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como na resolução nº 92, de 18 de Dezembro de 2009 – Leilões on-line do Conselho da Justiça Federal, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo.
DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: DATA: Dia 28 de abril de 2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: DATA: Dia 28 de abril de 2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei.
Observação: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 02 minutos.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL RENATO GUEDES ROCHA, Jucerja nº 211 Telefone: 0800-707-9339 Sítio Eletrônico: www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo (Av.
Engenheiro Hans Gaiser, nº. 26 A, Centro, Nova Friburgo—RJ, entre 12 e 17 horas) ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a ser paga pelo executado. d) Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. e) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, valor da dívida tributária atualizada para os processos com Parcelamento autorizado, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. f) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo MM.
Juízo Federal da Vara Federal de Nova Friburgo/RJ: f.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil ou, em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito f.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; f.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; f.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; f.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição, tendo em vista o contido nos termos dos artigos 130 do C.T.N., 1.499 do C.C., 903, §5º, I, Código de Processo Civil e artigo 141-II da lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que será sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal, sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante”. f.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; f.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; f.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; f.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. g) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes, os Depositários/Executados, dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade, dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados, do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil. h) Ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo, que a aplicação do art. 890 do Novo Código de Processo Civil/2015, estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como os respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013. i) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). j) Em caso de arrematação, o exequente (Fazenda Pública) pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei 6.830/80).
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo. k) VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS).
A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve entrar em contato com o escritório do Leiloeiro Oficial nomeado ou peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça, que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça. l) O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. m) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. n) O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea f.1) acima. 2.2) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.3) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 2.4) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.5) Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 3) DAS CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: 3.1) A PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE NOVA FRIBURGO/RJ, através de seus Procuradores da Fazenda Nacional, devidamente autorizados pela PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 que disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e, com fundamento no art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e, subsidiariamente, o disposto nos atos normativos internos que regulamentam o parcelamento previsto nos arts. 10 a 13 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, RESOLVEM, autorizar o pagamento parcelado do valor da arrematação, observando as alíneas abaixo: a) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; b) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); c) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; d) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; e) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; f) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela e seguintes será sempre até último dia útil do mês; g) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396.
Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; h) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; i) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. j) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. k) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. l) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; m) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; n) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); o) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; p) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima.
No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. q) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes nas alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE NOVA FRIBURGO/RJ, sito na Ladeira Robadey, nº 03, próximo a Justiça Federal, Centro, Nova Friburgo/RJ, Telefones: (22) 2528-5007/5049 para dar entrada no parcelamento. r) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; s) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia.
A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante.
A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. 3.2) OUTROS CREDORES: CEF, CONSELHOS E OUTROS O PARCELAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO PARA OUTROS EXEQUENTES, OCORRERÁ SOMENTE COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA NO PROCESSO, COM APRESENTAÇÃO DE CONDIÇÕES E REGRAS PARA CONCESSÃO. 4) DA VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 5) DA RELAÇÃO DE BENS PENHORADOS: 5.1.
IMÓVEIS 01.
AUTOS: 0000168-30.2014.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.***.***/0216-53) EXECUTADO: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI (30.***.***/0001-86) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, 1º CRI local, nº 13.353, a saber: – Imóvel denominado Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), constituído por uma área de terras rural, desmembrada de maior porção, plantada de eucaliptos, própria, sem benfeitorias, situada no lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, designada por área A, com a superfície de 240.000,00m², e que assim se descreve e caracteriza: em diversos segmentos retos e quebrados, partindo do marco 0 até o marco 6, fazendo testada para a Estrada Norge Hamburgo; a seguir, do marco 6 ao marco 14, confronta-se com Antônio Folly; do marco 14 ao marco 20, confronta-se com Francisco Eduardo Canto; do marco 20 ao marco 30, parte por vertente de São Bernardo, confronta-se com Lamarion Lideman; do marco 30 ao marco 42 confronta-se com Douglas Soares Hinte, também por vertentes de São Bernardo; do marco 42 ao marco 49, confronta-se com Otávio Quintanilha e Antônio Pollo e do marco 49 ao marco 66 confronta-se com Domingos da Silva e Manoel Tavares, ou herdeiros e sucessores de todos esses confrontantes, encontrando-se o marco 0, início desta descrição. Obs.: Sem construções, cercas ou muros, coberto por plantação de eucaliptos, já vendidos e sendo retirados, cortado pela estrada, atendido por energia elétrica, com acessos fáceis (1) pela Rua da Pousada Akaskay, distando 600,00m aproximadamente da rodovia, começando no final do paralelepípedo e terminando onde termina a plantação de eucaliptos, numa casa amarela na curva, confrontando com outro sítio, e (2) pela Rua Eduardo Francisco do Couto (antiga Rua Norge Hamburgo), seguindo a indicação de Pousada Casa Mara, distando 2 km aproximadamente da rodovia.
Imóvel matriculado sob nº 13.353, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em 28 de outubro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND, Rua João Borges, 240, Casa 01, Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 5.858.179,81 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), em 17 de maio de 2022.
CDA(S): 7021300370610, 7021300370700, 7061300416571, 7061301053707, 7071300332618. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0026548-85.2017.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0001095-93.2014.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5000546-22.2019.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5001106-61.2019.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02.
AUTOS: 0026548-85.2017.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.***.***/0216-53) EXECUTADO: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI (30.***.***/0001-86) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, 1º CRI local, nº 13.353, a saber: – Imóvel denominado Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), constituído por uma área de terras rural, desmembrada de maior porção, plantada de eucaliptos, própria, sem benfeitorias, situada no lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, designada por área A, com a superfície de 240.000,00m², e que assim se descreve e caracteriza: em diversos segmentos retos e quebrados, partindo do marco 0 até o marco 6, fazendo testada para a Estrada Norge Hamburgo; a seguir, do marco 6 ao marco 14, confronta-se com Antônio Folly; do marco 14 ao marco 20, confronta-se com Francisco Eduardo Canto; do marco 20 ao marco 30, parte por vertente de São Bernardo, confronta-se com Lamarion Lideman; do marco 30 ao marco 42 confronta-se com Douglas Soares Hinte, também por vertentes de São Bernardo; do marco 42 ao marco 49, confronta-se com Otávio Quintanilha e Antônio Pollo e do marco 49 ao marco 66 confronta-se com Domingos da Silva e Manoel Tavares, ou herdeiros e sucessores de todos esses confrontantes, encontrando-se o marco 0, início desta descrição. Obs.: Sem construções, cercas ou muros, coberto por plantação de eucaliptos, já vendidos e sendo retirados, cortado pela estrada, atendido por energia elétrica, com acessos fáceis (1) pela Rua da Pousada Akaskay, distando 600,00m aproximadamente da rodovia, começando no final do paralelepípedo e terminando onde termina a plantação de eucaliptos, numa casa amarela na curva, confrontando com outro sítio, e (2) pela Rua Eduardo Francisco do Couto (antiga Rua Norge Hamburgo), seguindo a indicação de Pousada Casa Mara, distando 2 km aproximadamente da rodovia.
Imóvel matriculado sob nº 13.353, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em 28 de outubro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND, Rua João Borges, 240, Casa 01, Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 62.673.939,94 (sessenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), em 01 de setembro de 2020.
CDA(S): 707160122602, 7071600410924, 7061601523172, 7061601523334, 7061601523253, 7021600466036, 7061605052441. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0000168-30.2014.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0001095-93.2014.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5000546-22.2019.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5001106-61.2019.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 03.
AUTOS: 0001095-93.2014.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.***.***/0216-53) EXECUTADO: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI (30.***.***/0001-86) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, 1º CRI local, nº 13.353, a saber: – Imóvel denominado Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), constituído por uma área de terras rural, desmembrada de maior porção, plantada de eucaliptos, própria, sem benfeitorias, situada no lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, designada por área A, com a superfície de 240.000,00m², e que assim se descreve e caracteriza: em diversos segmentos retos e quebrados, partindo do marco 0 até o marco 6, fazendo testada para a Estrada Norge Hamburgo; a seguir, do marco 6 ao marco 14, confronta-se com Antônio Folly; do marco 14 ao marco 20, confronta-se com Francisco Eduardo Canto; do marco 20 ao marco 30, parte por vertente de São Bernardo, confronta-se com Lamarion Lideman; do marco 30 ao marco 42 confronta-se com Douglas Soares Hinte, também por vertentes de São Bernardo; do marco 42 ao marco 49, confronta-se com Otávio Quintanilha e Antônio Pollo e do marco 49 ao marco 66 confronta-se com Domingos da Silva e Manoel Tavares, ou herdeiros e sucessores de todos esses confrontantes, encontrando-se o marco 0, início desta descrição. Obs.: Sem construções, cercas ou muros, coberto por plantação de eucaliptos, já vendidos e sendo retirados, cortado pela estrada, atendido por energia elétrica, com acessos fáceis (1) pela Rua da Pousada Akaskay, distando 600,00m aproximadamente da rodovia, começando no final do paralelepípedo e terminando onde termina a plantação de eucaliptos, numa casa amarela na curva, confrontando com outro sítio, e (2) pela Rua Eduardo Francisco do Couto (antiga Rua Norge Hamburgo), seguindo a indicação de Pousada Casa Mara, distando 2 km aproximadamente da rodovia.
Imóvel matriculado sob nº 13.353, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em 28 de outubro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND, Rua João Borges, 240, Casa 01, Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 315.944,78 (trezentos e quinze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), em 18 de novembro de 2022.
CDA(S): 7021400366291, 7060900532000, 7061401120341, 7061401120422 e 7071400141466. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0000168-30.2014.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0026548-85.2017.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5000546-22.2019.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5001106-61.2019.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 04.
AUTOS: 5000546-22.2019.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.***.***/0216-53) EXECUTADO: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI (30.***.***/0001-86) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, 1º CRI local, nº 13.353, a saber: – Imóvel denominado Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), constituído por uma área de terras rural, desmembrada de maior porção, plantada de eucaliptos, própria, sem benfeitorias, situada no lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, designada por área A, com a superfície de 240.000,00m², e que assim se descreve e caracteriza: em diversos segmentos retos e quebrados, partindo do marco 0 até o marco 6, fazendo testada para a Estrada Norge Hamburgo; a seguir, do marco 6 ao marco 14, confronta-se com Antônio Folly; do marco 14 ao marco 20, confronta-se com Francisco Eduardo Canto; do marco 20 ao marco 30, parte por vertente de São Bernardo, confronta-se com Lamarion Lideman; do marco 30 ao marco 42 confronta-se com Douglas Soares Hinte, também por vertentes de São Bernardo; do marco 42 ao marco 49, confronta-se com Otávio Quintanilha e Antônio Pollo e do marco 49 ao marco 66 confronta-se com Domingos da Silva e Manoel Tavares, ou herdeiros e sucessores de todos esses confrontantes, encontrando-se o marco 0, início desta descrição. Obs.: Sem construções, cercas ou muros, coberto por plantação de eucaliptos, já vendidos e sendo retirados, cortado pela estrada, atendido por energia elétrica, com acessos fáceis (1) pela Rua da Pousada Akaskay, distando 600,00m aproximadamente da rodovia, começando no final do paralelepípedo e terminando onde termina a plantação de eucaliptos, numa casa amarela na curva, confrontando com outro sítio, e (2) pela Rua Eduardo Francisco do Couto (antiga Rua Norge Hamburgo), seguindo a indicação de Pousada Casa Mara, distando 2 km aproximadamente da rodovia.
Imóvel matriculado sob nº 13.353, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em 28 de outubro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND, Rua João Borges, 240, Casa 01, Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.171.973,19 (um milhão, cento e setenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e dezenove centavos), em 07 de novembro de 2022.
CDA(S): CSRJ201900409, FGRJ201900408 ÔNUS: Penhora nos autos nº 0000168-30.2014.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0026548-85.2017.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0001095-93.2014.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5001106-61.2019.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 05.
AUTOS: 5001106-61.2019.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.***.***/0216-53) EXECUTADO: INDUSTRIA SINIMBU EIRELI (30.***.***/0001-86) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, 1º CRI local, nº 13.353, a saber: – Imóvel denominado Sítio Pinhal, situado na Estrada RJ 116, Km 72 (ao lado da Churrascaria Chimarron), constituído por uma área de terras rural, desmembrada de maior porção, plantada de eucaliptos, própria, sem benfeitorias, situada no lugar denominado nº colonial 30, em Mury, no 1º distrito deste município de Nova Friburgo/RJ, designada por área A, com a superfície de 240.000,00m², e que assim se descreve e caracteriza: em diversos segmentos retos e quebrados, partindo do marco 0 até o marco 6, fazendo testada para a Estrada Norge Hamburgo; a seguir, do marco 6 ao marco 14, confronta-se com Antônio Folly; do marco 14 ao marco 20, confronta-se com Francisco Eduardo Canto; do marco 20 ao marco 30, parte por vertente de São Bernardo, confronta-se com Lamarion Lideman; do marco 30 ao marco 42 confronta-se com Douglas Soares Hinte, também por vertentes de São Bernardo; do marco 42 ao marco 49, confronta-se com Otávio Quintanilha e Antônio Pollo e do marco 49 ao marco 66 confronta-se com Domingos da Silva e Manoel Tavares, ou herdeiros e sucessores de todos esses confrontantes, encontrando-se o marco 0, início desta descrição. Obs.: Sem construções, cercas ou muros, coberto por plantação de eucaliptos, já vendidos e sendo retirados, cortado pela estrada, atendido por energia elétrica, com acessos fáceis (1) pela Rua da Pousada Akaskay, distando 600,00m aproximadamente da rodovia, começando no final do paralelepípedo e terminando onde termina a plantação de eucaliptos, numa casa amarela na curva, confrontando com outro sítio, e (2) pela Rua Eduardo Francisco do Couto (antiga Rua Norge Hamburgo), seguindo a indicação de Pousada Casa Mara, distando 2Km aproximadamente da rodovia.
Imóvel matriculado sob nº 13.353, no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em 28 de outubro de 2021.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: JAMES COBB STRICKLAND, Rua João Borges, 240, Casa 01, Gávea, Rio de Janeiro/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 10.017.760,22 (dez milhões, dezessete mil, setecentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), em 07 de novembro de 2022.
CDA(S): 60.469.083-5. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0000168-30.2014.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0026548-85.2017.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 0001095-93.2014.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5000546-22.2019.4.02.5105, em favor de União/Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. 06.
AUTOS: 5000721-79.2020.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.***.***/0216-53) EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE DUAS BARRAS LTDA. (29.***.***/0001-27) TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS (28.***.***/0001-30) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Área indivisa contendo as seguintes benfeitorias: Prédio Administrativo; Prédio Industrial; Casa residencial; Loja e depósitos; Laboratório; Pavilhão de equinos; Banheiros públicos; Construção ao lado do prédio industrial; Construção atrás do prédio industrial; Depósito, com área total de 9.191,54m², formada pelos imóveis e lotes descritos nas matrículas imobiliárias de nº(s) 1.094, 1.057, 1.058, 1.059, 1.060, 1.061 e 1.062, do CRI Ofício Único de Duas Barras/RJ, a saber: – Área indivisa formada pelos imóveis e lotes descritos nas matrículas imobiliárias de nº(s) 1.094, 1.057, 1.058, 1.059, 1.060, 1.061 e 1.062, do Cartório de Registro de Imóveis Ofício Único de Duas Barras/RJ, assim descritos: 01) Matrícula nº 1094: Área desmembrada do imóvel denominado Ipanema, com 3.025,00m² (três mil, e vinte cinco metros quadrados) de terras; firmada em zona urbana, do 1º Distrito do Município de Duas Barras/RJ, que originariamente confrontava por seus diversos lados com Delfino Araújo de Barros, herdeiros de Antônio Wermelinger, viúva Orlando Pagnuzzi, viúva Maria de Araújo Farias e com quem mais de direito; 02) Matrícula nº 1057: Uma data de terras do imóvel denominado Ipanema, contendo 10.500,00m² (dez mil e quinhentos metros quadrados), que conforme averbação 01 foi desmembrada em 05 (cinco) Lotes, gerando matrículas individuais, abaixo descritas e com área remanescente de 9.191,54m² (nove mil, cento e cinquenta e um metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), situada no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Duas Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: a referida Gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1, confrontando com a A Cooperativa Agropecuária de Duas Barras Ltda., segue até o vértice 2 na extensão de 70,00m; dai, confrontando com a propriedade de Paulo Roberto Tavares, seque até o vértice 3 na extensão de 150,00m dai, segue até o vértice 4 na extensão de 45,08m; dai, confrontando com o lote 01, segue até o vértice 14 na extensão de 16,92m; dai, segue até o vértice 15 na extensão de 9,68m; dai, confrontando com o lote 02, segue até o vértice 16 na extensão de 12,50m; dai, confrontando com o lote 03, segue até o vértice 17 na extensão de 12,50m; dai, confrontando com o lote 04, segue até o vértice 18 na de 12,50m dai, confrontando com o lote 05, segue até a vértice 19 na extensão de 12,50m; dai, segue até o vértice 10 na extensão de 16,00m; das, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152, segue até o vértice 11 na extensão de 11,36m dai, segue até o vértice 12 na extensão 32,56m; daí, segue até do vértice 13 na extensão de 21,09m, finalmente do vértice 13 segue até o vértice 1, (inicio da descrição), na extensão de 10,49m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo a área de 9.191,54m², ou um perímetro de 433,18m; 2.1) Matrícula nº 1058: Lote 01 (desmembrado do imóvel denominado Ipanema), com a área de 489,16m (quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e dezesseis centímetros quadrados), de terras, situada no perímetro urbano do 1° Distrito do Município de Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 22,00m, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152; Lado direito 25,68m, formado por dois segmento com 16,00m, confrontando com o lote 02 e 9,68m, confrontando com a área remanescente; Fundos 16,92m, confrontando com a área remanescente; Lado esquerdo 24,92m, confrontando com a Paulo Roberto Tavares; 2.2) Matrícula nº 1059: Lote 02 (desmembrado do imóvel denominado Ipanema), com a área de 219,30m² (duzentos e dezenove metros e trinta centímetros quadrados), de terras, situada no perímetro urbano do 1° Distrito do Município de Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 15,00m, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152; Lado direito 16,00m, confrontando com o lote 03; Fundos 12,50m, confrontando com a área remanescente: Lado esquerdo 16,00m, confrontando com o lote 01; 2.3) Matrícula nº 1060: Lote 03 (desmembrado do imóvel denominado Ipanema), com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), de terras, situada no perímetro urbano do 1° Distrito do Município de Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 12,50m, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152; Lado direito 16,00m, confrontando com o lote 04; Fundos 12,50m, confrontando com a área remanescente; Lado esquerdo 16,00m, confrontando com o lote 02; 2.4) Matrícula nº 1061: Lote 04 (desmembrado do imóvel denominado Ipanema), com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), de terras, situada no perímetro urbano do 1° Distrito do Município de Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 12,50m, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152; Lado direito 16,00m, confrontando com o lote 05; Fundos 12,50m, confrontando com a área remanescente; Lado esquerdo 16,00m, confrontando com o lote 03; 3.5) Matrícula nº 1062: Lote 05 (desmembrado do imóvel denominado Ipanema), com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), de terras, situada no perímetro urbano do 1° Distrito do Município de Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 12,50m, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152; Lado direito 16,00m, confrontando com a área remanescente; Fundos 12,50m, confrontando com a área remanescente; Lado esquerdo 16,00m, confrontando com o lote 04. Obs.: No imóvel não há demarcação dos lotes acima mencionados, sendo assim, a área de 10.500,00m², em que pese ter sido formalmente desmembrada, permanece uma área indivisa.
No tocante às construções: 1. Prédio Administrativo: construção aparentemente em alvenaria com dois pavimentos: No primeiro pavimento há um banheiro, um vestiário com banheiro, cozinha, três salas; No segundo, acessado por escada, há dois banheiros, pequena cozinha, almoxarifado e sala grande, com área de 200,00m². 2. Prédio Industrial: construção aparentemente em alvenaria e cobertura em metal.
Com área de 600,00m². 3. Casa residencial, construção aparentemente em alvenaria, cobertura em telhas, com área de cerca de 100,00m². 4. Loja e depósitos (espécie de galpões): construção aparentemente em alvenaria com cobertura em laje e parte em telhas de amianto apoiado sobre metal, com área de 600,00m². 5. Laboratório: construção aparentemente em alvenaria com, ao que parece, cobertura em telhas de amianto apoiada sobre madeira, com área de 30,00m². 6. Pavilhão de equinos: construção aparentemente em alvenaria com cobertura em telhas de amianto apoiada sobre madeira, com área de 300,00m². 7. Pavilhão destinado a concurso leiteiro: construção aparentemente em alvenaria com cobertura em telhas de amianto apoiado sobre madeira, com área de cerca de 300,00m². 8. Banheiros públicos: construção aparentemente em alvenaria com cobertura em telhas de amianto apoiado sobre madeira, com área de 25,00m². 9. Construção ao lado do prédio industrial: construção aparentemente em alvenaria, com área de 70,00m². 10. Construção atrás do prédio industrial: construção aparentemente em alvenaria com telhas de amianto apoiada sobre madeira, com área de 60,00m². 11. Depósito: pequena construção em estado precário.
As construções do imóvel são bem rudimentares e antigas e em péssimo estado de conservação.
Muitos objetos entulhados no interior das mesmas e em razão do imóvel da Cooperativa não estar em uso, a conservação das construções é inexistente. Obs.: As metragens informadas foram por estimativa, sendo que o ingresso no interior de todas as construções não foi possível ser realizado, pois o Diretor que acompanhava a diligência não dispunha de meios para abrir algumas construções.
Avaliação do terreno em seu todo: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Avaliação das construções: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Imóvel matriculado sob nºs 1.094, 1.057, 1.058, 1.059, 1.060, 1.061 e 1.062, do Cartório de Registro de Imóveis Ofício Único de Duas Barras/RJ.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.500.000,00 (dois milhões de quinhentos mil reais), em 08 de julho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
DEPOSITÁRIO: ÂNGELO G.
VIANELLO, Estrada Duas Barras x Monnerat, s/nº, 1.5 Km, Duas Barras/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.243.655,90 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), em 17 de fevereiro de 2022.
CDA(S): 49.363.355-3, 49.363.354-5, 16.337.449-0, 16.337.448-1, 13.959.482-5 e 13.959.481-7 ÔNUS: Matr. 1094: Penhora nos autos nº 0101115-04.2018.5.01.0512, em favor de Gabriela Rodrigues Araújo, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0101234-31.2019.5.01.0511, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5002226-08.2020.4.02.5105, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias.
Matr.(s) 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062: Indisponibilidade nos autos n° 0101234-31.2019.5.01.0511, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5002226-08.2020.4.02.5105, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias. 07. AUTOS: 5002226-08.2020.4.02.5105 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (00.***.***/0216-53) EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE DUAS BARRAS LTDA. (29.***.***/0001-27) TERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS (28.***.***/0001-30) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Área indivisa contendo as seguintes benfeitorias: Prédio Administrativo; Prédio Industrial; Casa residencial; Loja e depósitos; Laboratório; Pavilhão de equinos; Banheiros públicos; Construção ao lado do prédio industrial; Construção atrás do prédio industrial; Depósito, com área total de 9.191,54m², formada pelos imóveis e lotes descritos nas matrículas imobiliárias de nº(s) 1.094, 1.057, 1.058, 1.059, 1.060, 1.061 e 1.062, do CRI Ofício Único de Duas Barras/RJ, a saber: – Área indivisa formada pelos imóveis e lotes descritos nas matrículas imobiliárias de nº(s) 1.094, 1.057, 1.058, 1.059, 1.060, 1.061 e 1.062, do Cartório de Registro de Imóveis Ofício Único de Duas Barras/RJ, assim descritos: 01) Matrícula nº 1094: Área desmembrada do imóvel denominado Ipanema, com 3.025,00m² (três mil, e vinte cinco metros quadrados) de terras; firmada em zona urbana, do 1º Distrito do Município de Duas Barras/RJ, que originariamente confrontava por seus diversos lados com Delfino Araújo de Barros, herdeiros de Antônio Wermelinger, viúva Orlando Pagnuzzi, viúva Maria de Araújo Farias e com quem mais de direito; 02) Matrícula nº 1057: Uma data de terras do imóvel denominado Ipanema, contendo 10.500,00m² (dez mil e quinhentos metros quadrados), que conforme averbação 01 foi desmembrada em 05 (cinco) Lotes, gerando matrículas individuais, abaixo descritas e com área remanescente de 9.191,54m² (nove mil, cento e cinquenta e um metros e cinquenta e quatro centímetros quadrados), situada no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Duas Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: a referida Gleba é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice 1, confrontando com a A Cooperativa Agropecuária de Duas Barras Ltda., segue até o vértice 2 na extensão de 70,00m; dai, confrontando com a propriedade de Paulo Roberto Tavares, seque até o vértice 3 na extensão de 150,00m dai, segue até o vértice 4 na extensão de 45,08m; dai, confrontando com o lote 01, segue até o vértice 14 na extensão de 16,92m; dai, segue até o vértice 15 na extensão de 9,68m; dai, confrontando com o lote 02, segue até o vértice 16 na extensão de 12,50m; dai, confrontando com o lote 03, segue até o vértice 17 na extensão de 12,50m; dai, confrontando com o lote 04, segue até o vértice 18 na de 12,50m dai, confrontando com o lote 05, segue até a vértice 19 na extensão de 12,50m; dai, segue até o vértice 10 na extensão de 16,00m; das, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152, segue até o vértice 11 na extensão de 11,36m dai, segue até o vértice 12 na extensão 32,56m; daí, segue até do vértice 13 na extensão de 21,09m, finalmente do vértice 13 segue até o vértice 1, (inicio da descrição), na extensão de 10,49m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo a área de 9.191,54m², ou um perímetro de 433,18m; 2.1) Matrícula nº 1058: Lote 01 (desmembrado do imóvel denominado Ipanema), com a área de 489,16m², de terras, situada no perímetro urbano do 1° Distrito do Município de Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 22,00m, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152; Lado direito 25,68m, formado por dois segmento com 16,00m, confrontando com o lote 02 e 9,68m, confrontando com a área remanescente; Fundos 16,92m, confrontando com a área remanescente; Lado esquerdo 24,92m, confrontando com a Paulo Roberto Tavares; 2.2) Matrícula nº 1059: Lote 02 (desmembrado do imóvel denominado Ipanema), com a área de 219,30m² (duzentos e dezenove metros e trinta centímetros quadrados), de terras, situada no perímetro urbano do 1° Distrito do Município de Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 15,00m, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152; Lado direito 16,00m, confrontando com o lote 03; Fundos 12,50m, confrontando com a área remanescente: Lado esquerdo 16,00m, confrontando com o lote 01; 2.3) Matrícula nº 1060: Lote 03 (desmembrado do imóvel denominado Ipanema), com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), de terras, situada no perímetro urbano do 1° Distrito do Município de Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 12,50m, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152; Lado direito 16,00m, confrontando com o lote 04; Fundos 12,50m, confrontando com a área remanescente; Lado esquerdo 16,00m, confrontando com o lote 02; 2.4) Matrícula nº 1061: Lote 04 (desmembrado do imóvel denominado Ipanema), com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), de terras, situada no perímetro urbano do 1° Distrito do Município de Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 12,50m, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152; Lado direito 16,00m, confrontando com o lote 05; Fundos 12,50m, confrontando com a área remanescente; Lado esquerdo 16,00m, confrontando com o lote 03; 3.5) Matrícula nº 1062: Lote 05 (desmembrado do imóvel denominado Ipanema), com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), de terras, situada no perímetro urbano do 1° Distrito do Município de Barras/RJ, não foreiro, com as seguintes medidas e confrontações: Frente 12,50m, confrontando com a Estrada Estadual RJ-152; Lado direito 16,00m, confrontando com a área remanescente; Fundos 12,50m, confrontando com a área remanescente; Lado esquerdo 16,00m, confrontando com o lote 04. Obs.: No imóvel não há demarcação dos lotes acima mencionados, sendo assim, a área de 10.500,00m², em que pese ter sido formalmente desmembrada, permanece uma área indivisa.
No tocante às construções: 1. Prédio Administrativo: construção aparentemente em alvenaria com dois pavimentos: No primeiro pavimento há um banheiro, um vestiário com banheiro, cozinha, três salas; No segundo, acessado por escada, há dois banheiros, pequena cozinha, almoxarifado e sala grande, com área de 200,00m². 2. Prédio Industrial: construção aparentemente em alvenaria e cobertura em metal.
Com área de 600,00m². 3. Casa residencial, construção aparentemente em alvenaria, cobertura em telhas, com área de cerca de 100,00m². 4. Loja e depósitos (espécie de galpões): construção aparentemente em alvenaria com cobertura em laje e parte em telhas de amianto apoiado sobre metal, com área de 600,00m². 5. Laboratório: construção aparentemente em alvenaria com, ao que parece, cobertura em telhas de amianto apoiada sobre madeira, com área de 30,00m². 6. Pavilhão de equinos: construção aparentemente em alvenaria com cobertura em telhas de amianto apoiada sobre madeira, com área de 300,00m². 7. Pavilhão destinado a concurso leiteiro: construção aparentemente em alvenaria com cobertura em telhas de amianto apoiado sobre madeira, com área de cerca de 300,00m². 8. Banheiros públicos: construção aparentemente em alvenaria com cobertura em telhas de amianto apoiado sobre madeira, com área de 25,00m². 9. Construção ao lado do prédio industrial: construção aparentemente em alvenaria, com área de 70,00m². 10. Construção atrás do prédio industrial: construção aparentemente em alvenaria com telhas de amianto apoiada sobre madeira, com área de 60,00m². 11. Depósito: pequena construção em estado precário.
As construções do imóvel são bem rudimentares e antigas e em péssimo estado de conservação.
Muitos objetos entulhados no interior das mesmas e em razão do imóvel da Cooperativa não estar em uso, a conservação das construções é inexistente. Obs.1: As metragens informadas foram por estimativa, sendo que o ingresso no interior de todas as construções não foi possível ser realizado, pois o Diretor que acompanhava a diligência não dispunha de meios para abrir algumas construções.
Avaliação do terreno: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Avaliação das construções: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Imóvel matriculado sob nºs 1.094, 1.057, 1.058, 1.059, 1.060, 1.061 e 1.062, do Cartório de Registro de Imóveis Ofício Único de Duas Barras/RJ.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.500.000,00 (dois milhões de quinhentos mil reais), em 08 de julho de 2022.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
DEPOSITÁRIO: ÂNGELO G.
VIANELLO, Estrada Duas Barras x Monnerat, s/nº, 1.5 Km, Duas Barras/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 2.063.028,35 (dois milhões, sessenta e três mil, vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), em 18 de outubro de 2020.
CDA(S): 37.216.673-3, 39.621.492-4, 39.621.493-2, 39.626.391-7, 39.626.392-5, 39.878.778-6, 39.878.779-4, 39.983.924-0, 39.983.925-9, 41.952.569-6, 41.952.570-0, 48.030.334-7, 48.030.335-5 ÔNUS: Matr. 1094: Penhora nos autos nº 0101115-04.2018.5.01.0512, em favor de Gabriela Rodrigues Araújo, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0101234-31.2019.5.01.0511, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5002226-08.2020.4.02.5105, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias.
Matr.(s) 1057, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062: Indisponibilidade nos autos n° 0101234-31.2019.5.01.0511, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ; Penhora nos autos nº 5002226-08.2020.4.02.5105, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo/RJ.
Outros eventuais constantes nas matrículas imobiliárias.. 08. AUTOS: 0001481-02.2009.4.02.5105 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP (02.***.***/0001-27) EXECUTADOS: PEROLA DE BOM JARDIM COMERCIO DE GAS LTDA. (01.***.***/0001-13), CARLOS ALBERTO DA SILVA (*60.***.*60-91), ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA (*70.***.*15-34) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel, Rua das Laranjeiras e Rua das Pedrinhas, Arraial de São Geraldo, 1º Distrito de Nova Friburgo/RJ, terreno sem benfeitorias, com a área de 355,50m², 1º CRI local, nº 14.708, a saber: – Imóvel situado na Rua das Laranjeiras e Rua das Pedrinhas, no lugar denominado Arraial de São Geraldo, no 1º Distrito deste Município de Nova Friburgo/RJ, constituído por um terreno próprio, sem benfeitorias, designado pelo Lote nº 9-B da Quadra B, do Loteamento São Luiz, com a área de 355,50m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), medindo 9,00m de frente para a Rua C do loteamento Santa Bernadete; 9,00m de frente para uma rua projetada; 39,00m do lado que confronta com o Lote nº 9-A e 41,00m do lado que confronta com os Lotes 10-A e 13-A.
Imóvel matriculado sob nº 14.708 do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício de Nova Friburgo/RJ.
Obs.: O imóvel penhorado fica em frente ao no (lote) 74 da rua das laranjeiras, e no trecho superior, na rua das pedrinhas, fica em frente à Igreja Evangélica Assembleia de Deus (Campo de Bom Sucesso) filiada A CEA DE RJ CGA DB em Nova Friburgo (Pastor Reginaldo).
O imóvel é de topografia extremamente íngreme, e está ocupado principalmente por mato.
No trecho que dá para a rua das pedrinhas, existe uma sucata de automóvel e duas garagens edificadas que, aparentemente, invadem o imóvel penhorado.
A área em questão foi objeto de interdição pela Defesa Civil de Nova Friburgo após a catástrofe de 2011.
O interessado poderá dirigi-me à sede da Defesa Civil pessoalmente.
A rua das pedrinhas é considerada trecho de alta periculosidade em vista da ação de criminosos que atuam na região, o que, juntamente à top -
31/03/2023 12:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/04/2023
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28/03/2023 09:27
Juntada de Petição
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14/03/2023 20:24
Leilão designado
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11/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/02/2023 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76
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31/01/2023 15:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 78
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28/01/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
27/01/2023 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
25/01/2023 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80
-
24/01/2023 14:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
20/01/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
19/01/2023 14:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
13/01/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
13/01/2023 14:52
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNFRSECMA
-
07/12/2022 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/11/2022 17:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
-
17/11/2022 17:36
Juntada de Petição
-
16/11/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 15:40
Despacho
-
16/11/2022 05:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2022 08:58
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50049869020214025105/RJ
-
30/09/2022 14:12
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50049869020214025105/RJ
-
21/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2022 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/08/2022 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/08/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2022 14:10
Despacho
-
29/07/2022 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 17:36
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2022 18:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2022 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2022 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/05/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 16:26
Despacho
-
19/05/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2022 19:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
-
16/05/2022 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
-
25/04/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
19/04/2022 15:32
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
30/03/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2022 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/02/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/02/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 12:21
Despacho
-
17/02/2022 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2021 13:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte YPU EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES IMOBILIARIAS S.A. - EXCLUÍDA
-
16/11/2021 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 28
-
13/11/2021 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
28/10/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2021 13:33
Despacho
-
28/10/2021 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2021 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/09/2021 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/09/2021 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/09/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2021 14:58
Despacho
-
16/09/2021 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 13 Número: 50049869020214025105
-
09/09/2021 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2021 23:53
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2021 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
15/07/2021 14:12
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
15/07/2021 09:05
Juntado(a)
-
22/06/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 06:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/06/2021 19:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2021 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça
-
14/09/2020 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
04/05/2020 15:12
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
-
30/04/2020 16:19
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
30/04/2020 16:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/04/2020 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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