TRF2 - 0004336-48.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0004336-48.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: PREPARACAO MAXXIMA JACAREPAGUA CURSOS E CONCURSOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MENDONCA DA SILVA (OAB RJ170119)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
INTIMAÇÃO REGULAR.
INÉRCIA DA PARTE.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta em face de sentença proferida em ação monitória para declarar a existência e validade das dívidas contraídas apontadas na inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a ausência do recolhimento do preparo recursal, mesmo após regular intimação da parte para suprir a omissão no prazo legal, acarreta a deserção da apelação e, por conseguinte, impede o seu conhecimento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 1.007 do CPC/2015 exige que o preparo recursal seja comprovado no ato da interposição do recurso, constituindo requisito extrínseco de admissibilidade, sob pena de deserção. 4.
O § 4º do artigo 1.007 prevê que, em caso de não comprovação do preparo, a parte será intimada para supri-lo no prazo legal, com o pagamento em dobro, sob pena de deserção. 5. No caso em apreço, a parte regularmente intimada para efetuar o recolhimento das custas, quedou-se inerte, restando, portanto, ausente requisito extrínseco de admissibilidade do recurso.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
07/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 19:54
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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01/08/2025 19:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 12:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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31/07/2025 15:01
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 19:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0004336-48.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: PREPARACAO MAXXIMA JACAREPAGUA CURSOS E CONCURSOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE MENDONCA DA SILVA (OAB RJ170119) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ALEXANDRE LOPES DE SOUZA (RÉU) INTERESSADO: RICARDO MELLO KNOPLOCH DOS SANTOS (RÉU) INTERESSADO: ARTUR DAMASCENO MOREIRA (RÉU) INTERESSADO: MARCELO ANDRADE PORTELLA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 50
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30/06/2025 19:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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13/06/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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13/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 16:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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20/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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20/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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04/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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