TRF2 - 5084488-90.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144 e 145
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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03/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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03/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084488-90.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: RADIOTERAPIA BOTAFOGO S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)APELANTE: CENTRO DE EXCELENCIA DE RADIOTERAPIA DO RIO DE JANEIRO S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)APELANTE: INSTITUTO ONCOCLINICAS DE ENSINO, PESQUISA E EDUCACAO MEDICA CONTINUADA (IOEPEMC) (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)APELANTE: ONCOCLINICA - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)APELANTE: ONCOCLINICAS PARTICIPACOES RJ ES LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)APELANTE: CENTRO DE TRATAMENTO DE TUMORES BOTAFOGO S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)APELANTE: ONCOCLINICAS RIO DE JANEIRO S.
A. - SCP (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574)APELANTE: ONCOCLINICA CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO S.A. - SCP (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o trânsito em julgado do Tema 504 dos recursos repetitivos, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, tenha transitado em julgado em 12/05/2025, o presente recurso também versa sobre matéria objeto de repercussão geral (Tema n. 1.262 - RE n. 1420691), no qual, conforme acórdão publicado no DJe de 28/08/2023, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, fixou a seguinte tese: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”.
Em face do v. acórdão, foram opostos embargos de declaração por GE Power & Water Equipamentos e Serviços de Energia e Tratamento de Água Ltda, nos quais são apontadas omissão e obscuridade.
Argumentam que o entendimento da Suprema Corte teria tido como fundamento a interpretação do artigo 100 da Constituição Federal, que trataria apenas de pagamentos a serem feitos pelas Fazendas Públicas “em virtude de sentença judiciária”, relacionado a situações sem regramento próprio.
A matéria controvertida, por sua vez, abrangeria pagamentos realizados em virtude de lei, como no caso da restituição de tributos, consoante previsão contida no CTN e na legislação federal.
Na oportunidade, alegou, ainda, que não restou evidenciado se a Suprema Corte estaria declarando a inconstitucionalidade de dispositivos de lei federal ou realizando a sua interpretação conforme a Constituição, de modo a afastar a restituição administrativa de tributos cuja exigibilidade seria discutida por meio do mandado de segurança.
Por fim, sustenta que não houve pronunciamento explícito sobre eventual superação do Enunciado n. 269 (STF). Os embargos de declaração encontram-se pendentes de apreciação.
Sendo assim, no presente caso, a aplicação imediata da tese pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com trabalho e possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Isso significa que a aplicação imediata da tese firmada, antes do trânsito em julgado, é medida que pode vulnerar as próprias finalidades do sistema de precedentes, em especial a obtenção de uma efetiva segurança jurídica e de um tratamento isonômico dos jurisdicionados.
Da mesma forma, pode trazer prejuízos à racionalidade e à coerência do sistema, em contrariedade aos objetivos que orientaram as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no tratamento dos precedentes qualificados.
Essas considerações acabaram encampadas pela Recomendação n. 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, trazendo recomendação que consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos: Art. 25.
A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos. § 1° A concepção global e a regra geral não devem ser inflexíveis, a ponto de tornar-se inadequado o mecanismo processual, ou os seus efeitos, para determinadas situações. § 2° A suspensão poderá, a juízo do tribunal, em caráter excepcional, não ocorrer ou ser limitada.
No mesmo sentido está a recomendação de que os embargos de declaração, em que se pede a modulação de efeitos da decisão, sejam recebidos com efeito suspensivo: “Art. 44.
Recomenda-se que os embargos de declaração em que se pede a manifestação do tribunal sobre modulação sejam recebidos com efeito suspensivo." A partir dessas recomendações e da necessidade de se conferir máxima efetividade aos objetivos buscados pelo sistema de precedentes, o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal editou a Nota Técnica n. 41/2023, na qual destacou que o marco temporal definido no art. 1.040 do Código de Processo Civil (publicação do acórdão paradigma) nem sempre tem sido suficiente para “evitar retrabalho e insegurança jurídica”, sendo razoável em muitos casos “aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma ou, ao menos, o julgamento de eventuais embargos de declaração que tragam pedido de efeitos infringentes ou de modulação de efeitos”.
Como bem destacou a referida nota técnica, há de se ponderar com cautela o momento de levantamento do sobrestamento, de forma a garantir que “a aplicação dos precedentes qualificados ocorra de forma consistente, com segurança, evitando-se recursos desnecessários e insegurança jurídica junto à comunidade jurisdicionada”.
Isso porque, enquanto não há o trânsito em julgado do precedente qualificado, em geral o inconformismo de uma das partes a leva a interpor novos recursos, de modo a buscar a manutenção da suspensão.
Mostra-se conveniente, portanto, que os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria controvertida sejam suspensos até o trânsito em julgado dos acórdãos que definiram a tese em questão.
Essa medida contribui, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil, para que este Tribunal mantenha a estabilidade, integridade e coerência de seus julgados, evitando decisões conflitantes e, assim, prezando pela segurança jurídica.
Diante disso, prudente a suspensão dos recursos que tratem da controvérsia, até o trânsito em julgado do paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema n. 1.262. -
26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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26/06/2025 13:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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06/06/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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06/06/2025 11:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116 e 117
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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27/02/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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27/02/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/02/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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27/02/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/02/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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27/02/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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27/02/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/02/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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20/02/2024 16:51
Juntada de Petição
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20/02/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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20/02/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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19/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 12:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/02/2024 12:56
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/11/2023 11:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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24/11/2023 01:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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24/11/2023 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/11/2023 06:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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06/11/2023 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/11/2023 20:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83, 76, 78, 79, 81, 77, 82 e 80
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03/11/2023 20:05
Juntada de Petição
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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11/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/10/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/10/2023 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/10/2023 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/10/2023 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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04/10/2023 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/09/2023 15:01
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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26/09/2023 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 19 DE SETEMBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084488-90.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: CENTRO DE EXCELENCIA DE RADIOTERAPIA DO RIO DE JANEIRO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: ONCOCLINICA CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO S.A. - SCP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: RADIOTERAPIA BOTAFOGO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELANTE: ONCOCLINICAS RIO DE JANEIRO S.
A. - SCP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: CENTRO DE TRATAMENTO DE TUMORES BOTAFOGO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: ONCOCLINICAS PARTICIPACOES RJ ES LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: ONCOCLINICA - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: INSTITUTO ONCOCLÍNICAS DE ENSINO, PESQUISA E DECUAÇÃO MÉDICA CONTINUADA (IOPEMC), (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/08/2023 16:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2023
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29/08/2023 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2023
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29/08/2023 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/08/2023 15:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>19/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 111
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28/08/2023 15:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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27/04/2023 16:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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27/04/2023 16:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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27/04/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 45, 46, 48, 44, 47, 50 e 49
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21/04/2023 10:54
Juntada de Petição
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19/04/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/04/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 20, 22, 27, 26, 24, 23 e 25
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19/04/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/04/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/04/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/04/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/04/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/04/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/04/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/04/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/04/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/04/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/04/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/04/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/04/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/04/2023 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/04/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/04/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/04/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/04/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/04/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/04/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/04/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/04/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2023 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2023 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2023 04:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2023 19:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
03/04/2023 19:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/03/2023 16:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
31/03/2023 16:06
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
10/03/2023 12:25
Lavrada Certidão
-
10/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2023<br>Data da sessão: <b>21/03/2023 13:00:00</b>
-
10/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2023<br>Data da sessão: <b>21/03/2023 13:00:00</b>
-
10/03/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE MARÇO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5084488-90.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: RADIOTERAPIA BOTAFOGO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELANTE: ONCOCLINICAS RIO DE JANEIRO S.
A. - SCP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: CENTRO DE TRATAMENTO DE TUMORES BOTAFOGO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: ONCOCLINICAS PARTICIPACOES RJ ES LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: ONCOCLINICA - CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: INSTITUTO ONCOCLÍNICAS DE ENSINO, PESQUISA E DECUAÇÃO MÉDICA CONTINUADA (IOPEMC), (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: CENTRO DE EXCELENCIA DE RADIOTERAPIA DO RIO DE JANEIRO S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELANTE: ONCOCLINICA CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO S.A. - SCP (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALOISIO AUGUSTO MAZEU MARTINS (OAB MG062574) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/02/2023 12:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2023
-
28/02/2023 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/02/2023 12:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 119
-
24/02/2023 19:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:20
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
09/03/2022 17:47
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
09/03/2022 17:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/03/2022 12:15
Juntada de Petição
-
07/03/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/03/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 12:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/02/2022 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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