TRF2 - 5048819-73.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
13/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 04:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/06/2025 14:38
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
02/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5048819-73.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: LAFE SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença que, nos autos do Mandado de Segurança, denegou a segurança e julgou improcedente o pedido formulado, que objetivava o reconhecimento do direito de não recolher as Contribuições Previdenciárias patronais e as destinadas a terceiros (salário educação, SENAC, SESC, SEBRAE, e INCRA) sobre os valores descontados do salário dos seus empregados a título de vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, auxílio-alimentação in natura e planos de saúde e odontológico. Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissões no v. acórdão recorrido, relacionadas à incidência de contribuições previdenciárias a cargo do empregador sobre parcelas retidas/descontadas dos empregados a título de vale-transporte, auxílio-alimentação e planos de saúde.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. A despeito de a Lei nº 8.212/91 excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias os valores pagos aos empregados de vale-transporte, alimentação e assistência à saúde, o caso em tela trata de situação diversa, qual seja, de parcelas retidas/descontadas dos empregados a título de coparticipação nos referidos benefícios. 6.
Logo, no caso presente, observa-se que as alegações da parte embargante não justificam a utilização da presente via, pois demonstrada a possibilidade de exigência das contribuições previdenciárias patronal, ao GIIL/RAT e a terceiros sobre os valores objeto da demanda, fundamentada em jurisprudência recente do E.
STJ e deste E.
TRF 2ª Região. 7.
Com efeito, a cota descontada dos empregados em razão de coparticipação no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e planos de saúde continua integrando o conceito de salário de contribuição para fins da incidência da exação, conforme decidido pelo C. STJ, em 14/08/2024, no julgamento do Resp. n. 2.005.029/SC, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1174). 8. Prequestionamento do art. 22, I e II, da Lei nº 8.212/91; arts. 150 e 195, I, da Constituição Federal; arts. 97, 110 e 170 do Código Tributário Nacional (CTN); art. 74, da Lei nº 9.430/96; art. 28, §9º, da Lei nº 8.212/91; art. 2º, a e b, da Lei n° 7.418/85; art. 9º, do Decreto nº 95.247/87; art. 3º, da Lei nº 6.321/76; art. 2º, § 1º, do Decreto nº 5/1991; art. 457, § 2°, da CLT; arts. 2º e 3º, da Lei nº 11.457/2007; art. 16, da Lei nº 11.457/2007; art. 15, da Lei nº 9.424/96; art. 2º, do Decreto-lei n° 1.146/1970; art. 8º, §3º, c e §4º e art. 9º da Lei nº 8.029/90, com redação dada pela Lei nº 8.154/1990; art. 2º, §1º e §2º, do Decreto-Lei nº 9.853/1946; art. 4º, do Decreto-Lei nº 8.621/1946; art. 74, da Lei nº 9.430/96 e art. 89, §4º, da Lei nº 8.212/91. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 9.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 10. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
23/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
20/05/2025 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5048819-73.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: LAFE SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 108
-
24/04/2025 19:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/03/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
24/03/2025 17:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
22/06/2023 21:49
Juntada de Petição
-
22/06/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/06/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/06/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:12
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/06/2023 18:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
30/05/2023 14:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
30/05/2023 14:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 42
-
24/05/2023 09:01
Juntada de Petição
-
22/05/2023 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/05/2023 13:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 39 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
19/05/2023 20:15
Juntada de Petição
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
05/05/2023 12:58
Juntada de Petição
-
05/05/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/05/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/05/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/05/2023 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
04/05/2023 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
04/05/2023 12:27
Sentença confirmada - por unanimidade
-
28/04/2023 17:02
Juntada de Petição
-
20/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/04/2023<br>Data da sessão: <b>03/05/2023 13:00:00</b>
-
20/04/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de maio de 2023, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2.
Apelação Cível Nº 5048819-73.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: LAFE SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/04/2023 12:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/04/2023
-
10/04/2023 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/04/2023 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 19
-
03/04/2023 18:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
17/03/2023 11:11
Retirado de pauta
-
17/03/2023 11:10
Lavrada Certidão
-
16/03/2023 18:15
Juntada de Petição
-
10/03/2023 12:25
Lavrada Certidão
-
10/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2023<br>Data da sessão: <b>21/03/2023 13:00:00</b>
-
10/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2023<br>Data da sessão: <b>21/03/2023 13:00:00</b>
-
10/03/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE MARÇO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5048819-73.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: LAFE SERVICOS DIAGNOSTICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RENATO LOPES DA ROCHA (OAB RJ145042) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO I - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/02/2023 12:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2023
-
28/02/2023 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/02/2023 12:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>21/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 65
-
24/02/2023 19:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
14/10/2021 10:34
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
13/10/2021 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2021 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/10/2021 12:39
Juntada de Petição
-
11/10/2021 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
11/10/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 12:31
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
19/09/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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