TRF2 - 5005849-13.2021.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2025 16:06
Expedição de Alvará
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005849-13.2021.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CARLOS SILVEIRA MOURAADVOGADO(A): FRANCISCO CARVALHO (OAB RJ188285)ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) DESPACHO/DECISÃO De início, diante dos precedentes judiciais e dos fundamentos esposados pelos patronos da causa no evento 120, revejo o entendimento jurídico de que "os honorários contratuais são considerados um acessório do valor principal" (evento 115), por compreender que os honorários contratuais devidos ao advogado têm perfil alimentar, permanecem válidos mesmo após a morte do contratante de seus serviços e podem ser pagos de modo autônomo aos valores devidos ao autor original que contratou seus serviços e venceu a ação em virtude do trabalho de seu advogado, excepcionalmente, quando restar comprovada a conclusão total do trabalho desse mesmo advogado. Destarte, expeça-se alvará de levantamento dos valores contratuais devidos aos patronos da causa.
Em virtude da informação obtida no TJRJ (evento 124), e para que se permita o pagamento do valor devido ao autor original, e já depositado, intimem-se os patronos para que juntem aos autos a certidão de óbito e promovam a devida habilitação de todos os sucessores, conforme disposto no art. 688 do CPC, no prazo de 30 dias. Desde logo devem apresentar os documentos necessários de cada um dos habilitandos (carteira de identidade, CPF, procuração).
Com eventual requerimento de habilitação quanto ao pagamento devido ao autor original, dê-se vistas ao INSS.
Ao fim, voltem conclusos para decisão. -
08/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 126 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 08/08/2025 14:47:09)
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08/08/2025 14:47
Despacho
-
08/08/2025 13:14
Juntado(a)
-
08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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07/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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07/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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06/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 17:05
Despacho
-
06/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 111
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06/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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06/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:06
Determinada a intimação
-
06/08/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005849-13.2021.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CARLOS SILVEIRA MOURAADVOGADO(A): FRANCISCO CARVALHO (OAB RJ188285)ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ212082) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título judicial.
O precatório foi depositado.
Expeça-se alvara de levantamento em favor do exequente.
Expeça-se lavará de levantamento dos honorários contratuais, conforme requerido na petição do evento 101, PED EXP ALV LEV FORM1.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
30/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:54
Despacho
-
30/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:48
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
29/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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25/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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25/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 00:54
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5006453-88.2023.4.02.9388/TRF (CARLOS SILVEIRA MOURA)
-
16/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
04/09/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/09/2023 - 5016481-41.2023.4.02.9445/TRF (PATRICIA DE SOUZA CARVALHO)
-
07/08/2023 15:24
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/07/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*31-62 processada no TRF2 com o no. 50164814120234029445/TRF (PATRICIA DE SOUZA CARVALHO)
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21/07/2023 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*31-62 processada no TRF2 com o no. 50064538820234029388/TRF (PATRICIA DE SOUZA CARVALHO)
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21/07/2023 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*31-62 processada no TRF2 com o no. 50064538820234029388/TRF (CARLOS SILVEIRA MOURA)
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21/07/2023 14:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*31-62
-
14/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
13/07/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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26/06/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/06/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/06/2023 18:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*31-62
-
12/06/2023 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/06/2023 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/06/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/06/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2023 16:04
Despacho
-
01/06/2023 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
01/06/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/06/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
19/05/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2023 18:34
Determinada a intimação
-
19/05/2023 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2023 13:15
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50058491320214025116
-
25/10/2022 15:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
25/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
13/10/2022 20:09
Juntada de Petição
-
09/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/08/2022 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
30/08/2022 19:49
Determinada a intimação
-
30/08/2022 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
03/08/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2022 16:08
Determinada a intimação
-
29/07/2022 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/07/2022 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/06/2022 03:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 40
-
31/05/2022 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/05/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
31/05/2022 16:05
Determinada a intimação
-
31/05/2022 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/05/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/04/2022 10:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2022 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
19/04/2022 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 26
-
07/04/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/04/2022 13:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2022 17:05
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/01/2022 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/12/2021 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/12/2021 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2021 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2021 15:51
Despacho
-
26/11/2021 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 10:48
Juntada de Petição
-
23/11/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 14:11
Despacho
-
10/11/2021 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2021 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2021 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2021 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2021 10:52
Não Concedida a tutela provisória
-
04/11/2021 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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