TRF2 - 5002794-42.2021.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002794-42.2021.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ165225)ADVOGADO(A): RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO (OAB RJ173840)AUTOR: THALISSON PAIXAO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Sucessor)ADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ165225)ADVOGADO(A): RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO (OAB RJ173840) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de sucessores, em virtude do falecimento de CARLOS HENRIQUE DA SILVA.
O pedido veio instruído com os documentos dos eventos 71 e 73.
Instado a se manifestar, o INSS não se opôs à habilitação (evento 77).
Sobre o tema, o STJ tem orientação segundo a qual: “a) a aplicação do artigo 112 da Lei 8.213/1991 não se restringe à Administração Pública, sendo aplicável também no âmbito judicial; b) sobrevindo o falecimento do autor no curso do processo, seus dependentes previdenciários poderão habilitar-se para receber os valores devidos; c) os dependentes habilitados à pensão por morte detêm preferência em relação aos demais sucessores do de cujus; e d) os dependentes previdenciários (e na falta deles os sucessores do falecido) têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens” (REsp 1650339/RJ, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 16/10/2018, DJe 12/11/2018).
Diante do óbito da parte autora, a habilitação deve ser promovida pelos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, pelos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No presente caso, na certidão de óbito do autor consta que ele era divorciado e que deixou dois filhos maiores e um menor (evento 62, CERTOBT2).
Tendo em vista que a presente ação tem natureza previdenciária, somente o filho menor é dependente previdenciário do autor falecido, motivo pelo qual deverá ser o único habilitado nos autos.
Assim, DEFIRO em parte o pedido formulado para habilitar nos autos THALISSON PAIXÃO DA SILVA (CPF nº *34.***.*22-59), representado por sua mãe Tatiane Paixão Antunes (CPF nº *08.***.*09-65), em substituição a Carlos Henrique da Silva.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para apresentar os endereços das empresas mencionadas no evento 55 para fins de produção da prova pericial, nos termos do despacho do evento 57, DESPADEC1.
Prazo: 20 (vinte) dias. -
18/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:57
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para decisão/despacho - 12/08/2025 16:17:10)
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13/08/2025 13:42
Juntada de Petição
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08/08/2025 21:33
Juntada de Petição
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08/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 15:03
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002794-42.2021.4.02.5120/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): TIAGO DE OLIVEIRA GOMES (OAB RJ165225)ADVOGADO(A): RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO (OAB RJ173840) DESPACHO/DECISÃO Ante a notícia de óbito da parte autora, suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, inc.
I do NCPC, para que, dentro deste prazo, possíveis herdeiros promovam a sucessão processual, sob pena de extinção do feito .
Caso haja herdeiros, fiquem cientes que, de modo a garantir a celeridade do presente feito, como deve ser próprio dos Juizados Especiais Federais, deverão trazer aos autos os documentos abaixo relacionados, para cada um dos sucessores em habilitação: 1 - Procuração assinada pelo sucessor; 2 - Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura; 3 - Documento válido de CPF; 4 - Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses; 5 - Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, voltem conclusos para análise. -
04/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 20:37
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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20/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 08:25
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/03/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:01
Determinada a intimação
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03/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJJUS405 Número: 50027944220214025120/TRF2
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07/01/2022 17:59
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG03 -> TRF2
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27/12/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/12/2021 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/12/2021 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/12/2021 19:49
Determinada a intimação
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17/12/2021 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/11/2021 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/11/2021 11:27
Juntada de Petição
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09/11/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2021 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2021 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2021 20:39
Julgado procedente em parte o pedido
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28/10/2021 16:44
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/10/2021 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/10/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2021 17:42
Despacho
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01/09/2021 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2021 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2021 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 20:43
Determinada a intimação
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28/06/2021 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2021 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2021 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2021 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2021 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2021 18:16
Determinada a intimação
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02/06/2021 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2021 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2021 16:19
Juntada de Petição
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11/05/2021 10:00
Juntada de Petição
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11/05/2021 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2021 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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17/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/04/2021 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2021 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2021 19:22
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2021 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2021 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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