TRF2 - 5062267-16.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
17/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 12:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
17/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5062267-16.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: RENATO BERALDO PADULA FILHO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) EMENTA PROCESSo CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. contradição. não EXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por RENATO BERALDO PADULA FILHO, do acórdão desta 7ª Turma Especializada que negou provimento à apelação. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4.
A contradição, que pode estar presente na fundamentação, na solução das questões de fato ou de direito ou no dispositivo, significa a existência de proposições lógicas inconciliáveis entre si, ou seja, uma afirmação é seguida de uma conclusão que não guarda coerência textual. 5. O voto condutor do acórdão foi claramente fundamentado em relação ao pagamento da RAV e à coisa julgada. 6. Sob a rubrica de omissão e contradição a parte embargante tece argumentos que visam a reexaminar o mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. 7. Eventual reexame da matéria apenas poderá ocorrer mediante a interposição do recurso cabível à instância superior. 8.
Por fim, o mero intento de prequestionamento não justifica a oposição de embargos de declaração, pois, conforme art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 9.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5062267-16.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 285) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: RENATO BERALDO PADULA FILHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 285
-
07/04/2025 10:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
07/04/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 10:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
19/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/02/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/02/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
06/02/2025 16:45
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b>
-
19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 05 defevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realizaçãodesustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio devideoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realizaçãodasessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal(https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos dodisposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nºTRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pelaResolução nº TRF2-RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viae-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessõesdejulgamento realizadas por meiodevideoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na páginaoficialdesteTRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.
TurmaEspecializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg).
Apelação Cível Nº 5062267-16.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: RENATO BERALDO PADULA FILHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 11:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/12/2024 11:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
-
12/12/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/12/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/12/2024 15:43
Retirado de pauta
-
03/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/12/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/12/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/12/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/12/2024 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
29/11/2024 16:23
Deferido o pedido
-
28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
28/11/2024 14:12
Juntada de Petição
-
25/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/11/2024<br>Período da sessão: <b>04/12/2024 00:00 a 10/12/2024 13:00</b>
-
25/11/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 4 de dezembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessãovirtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5062267-16.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 299) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: RENATO BERALDO PADULA FILHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
22/11/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/11/2024 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/12/2024 00:00 a 10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 299
-
13/11/2024 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
13/11/2024 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/04/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/03/2023 17:37
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
-
30/03/2023 15:11
Retirado de pauta
-
06/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2023<br>Data da sessão: <b>22/03/2023 13:00:00</b>
-
06/03/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 22 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5062267-16.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: RENATO BERALDO PADULA FILHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de março de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
02/03/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
02/03/2023 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/03/2023 13:00</b><br>Sequencial: 63
-
01/03/2023 18:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
03/05/2022 10:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
02/05/2022 18:54
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
-
02/05/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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