TRF2 - 5097440-72.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
10/09/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
09/09/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
04/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
04/09/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5097440-72.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Evento 130 - Trata-se de impugnação apresentada pela AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em que requer seja reconhecido como indevido o valor pleiteado pela ANS a título de honorários, tendo em vista que os encargos legais incluídos na CDA objeto da execução fiscal correspondem ao limite legal de 20%, previsto no artigo 85, §§2º e 3º, do CPC.
Aduz que a anulatória possui a mesma natureza jurídica dos embargos à execução e por esta razão não há possibilidade de cumular honorários nas duas demandas, em razão da cobrança contida na CDA já alcançar o limite máximo previsto no CPC.
Sustenta que dentre os valores colacionados na CDA, destacam-se os encargos legais, no percentual de 20% sobre o valor devido e que este valor corresponde aos honorários devidos, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69, substituindo eventual condenação em honorários, conforme Súmula 168 do TFR.
Evento 133 - A ANS sustenta que a impugnação confunde Encargos Legais com honorários sucumbenciais em ação judicial.
O que não é possível.
E, portanto, deve ser indeferida.
Conclusos.
Decido.
O cerne da controvérsia reside na possibilidade de fixação de honorários advocatícios na presente ação anulatória, considerando que tais verbas já foram arbitradas nos autos dos embargos à execução fiscal nº 5005939-94.2021.4.03.6182, em trâmite perante a 12ª Vara Federal de Execução Fiscal de São Paulo.
Os honorários advocatícios fixados na sentença são devidos, porquanto decorrentes da improcedência do pedido formulado no Processo Administrativo n.º 25779.016493/2017-86, em ação ajuizada pelo rito comum.
Nesse sentido: "ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA DO CRÉDITO EXEQUENDO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado "pela possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, cumulativamente, na execução fiscal e na ação que visa desconstituir o crédito executado" (AgInt no REsp 1845746/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe 15/4/2021). 2.
No caso dos autos, não há qualquer impedimento a que sejam fixados honorários advocatícios na execução fiscal julgada extinta em decorrência de ação anulatória na qual fora igualmente arbitrada a verba sucumbencial. Isso porque, em se tratando de ações autônomas, não há falar na ocorrência de pagamento em duplicidade. 3.
Agravo interno não provido." (STJ - AgInt no REsp: 1900435 SC 2020/0266101-0, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 07/06/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/06/2021).
Não se aplica, no caso, o Tema Repetitivo n.º 587 do STJ, que trata da possibilidade de cumulação da verba honorária fixada nos embargos à execução e na execução contra a Fazenda Pública.
Assim, não é cabível a compensação dos honorários advocatícios quando arbitrados em processos distintos, como ocorre na hipótese, em que se tratam de ação anulatória e embargos à execução.
Diante disso: - rejeito a impugnação da AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A; - cumpra a AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A a decisão proferida no Evento 126, efetuando o pagamento dos valores devido a título de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
Ato contínuo, manifeste-se a respeito ANS.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:20
Decisão interlocutória
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08/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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25/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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27/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
25/04/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 00:01
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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14/03/2025 00:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/03/2025 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 16:00
Despacho
-
13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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20/02/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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20/02/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
19/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 19:11
Despacho
-
18/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO27 Número: 50974407220194025101/TRF2
-
23/08/2024 13:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO27 -> TRF2
-
22/08/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
01/08/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
31/07/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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11/07/2024 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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10/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
21/06/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
21/06/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
20/06/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
19/06/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 17:44
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Conclusos para decisão/despacho - 14/06/2024 14:02:17)
-
05/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
27/05/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/05/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
17/05/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:23
Despacho
-
16/05/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 16:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/05/2024 15:03
Redistribuído por sorteio - (RJRIO15F para RJRIO27F)
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16/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:34
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO15 Número: 50974407220194025101/TRF2
-
07/02/2022 19:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50018839820204020000/TRF2
-
09/04/2021 17:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2
-
07/04/2021 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/04/2021 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
24/03/2021 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 12:29
Determinada a intimação
-
23/03/2021 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2021 03:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/03/2021 19:50
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50018839820204020000/TRF2
-
18/02/2021 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/02/2021 14:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 05:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
30/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
-
21/01/2021 06:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
20/01/2021 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/01/2021 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/01/2021 12:41
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
-
04/12/2020 16:22
Autos com Juiz para Sentença
-
03/12/2020 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
25/11/2020 12:35
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50018839820204020000/TRF2
-
16/11/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/11/2020 16:31
Determinada a intimação
-
16/11/2020 15:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/11/2020 03:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/10/2020 18:38
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50018839820204020000/TRF2
-
25/10/2020 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 13:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
28/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
25/09/2020 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/09/2020 09:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2020 15:58
Expedição de ofício
-
18/09/2020 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2020 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/09/2020 12:18
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
02/07/2020 12:50
Autos com Juiz para Sentença
-
02/07/2020 11:13
Despacho/Decisão - de Expediente
-
02/07/2020 07:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/07/2020 06:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2020 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
10/05/2020 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
05/05/2020 11:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/05/2020 20:12
Juntada de Petição
-
03/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
24/04/2020 06:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
-
23/04/2020 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2020 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2020 11:57
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
20/04/2020 16:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/04/2020 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/03/2020 14:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
17/03/2020 06:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
16/03/2020 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 17:30
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
03/03/2020 15:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/03/2020 18:53
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50018839820204020000/TRF2
-
21/02/2020 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/02/2020 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/02/2020 18:56
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50018839820204020000/TRF2
-
08/01/2020 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
23/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
16/12/2019 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/12/2019 06:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
13/12/2019 17:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2019 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
13/12/2019 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2019 17:33
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
13/12/2019 16:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/12/2019 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
06/12/2019 06:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
05/12/2019 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/12/2019 16:23
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/12/2019 14:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/12/2019 14:49
Juntada - Peças Digitalizadas
-
05/12/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 14:45
Cancelamento de Juntada (Desentranhamento) - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 3 - Juntada de certidão - 05/12/2019 14:43:31
-
05/12/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 08:34
Registro - Encaminhamento para verificação de prevenção
-
04/12/2019 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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