TRF2 - 5017415-44.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017415-44.2022.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ALVARO DA SILVA LIMA FILHOADVOGADO(A): MARCELO PELOSI SILVA DA CRUZ (OAB RJ055465)ADVOGADO(A): DANIEL CORREA MARQUES VIVACQUA SCHELLEMBERG (OAB RJ185621)AGRAVANTE: CARLA GUSSEN FERREIRAADVOGADO(A): MARCELO PELOSI SILVA DA CRUZ (OAB RJ055465)ADVOGADO(A): DANIEL CORREA MARQUES VIVACQUA SCHELLEMBERG (OAB RJ185621) DESPACHO/DECISÃO Evento 43 -Trata-se de petição (evento 48) apresentada pelo BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, no caso, o BNDES solicita ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que seja levantada a suspensão do processo nº 5017415-44.2022.4.02.0000/RJ, determinada anteriormente porque a matéria discutida foi considerada semelhante à de três outros processos encaminhados ao STJ como possíveis representativos de controvérsia.
O banco explica que essa premissa deixou de existir, uma vez que os processos nº 5007154-88.2020.4.02.0000 e nº 5004525-73.2022.4.02.0000, não foram afetados e o processo nº 5017279-47.2022.4.02.0000, ainda pendente de julgamento, sem afetação.
Diante desse cenário, o BNDES sustenta que manter o sobrestamento representaria um entrave indevido ao andamento processual e prejudicaria o interesse do credor. Na hipótese, foi determinada a suspensão uma vez que a matéria dos autos era comum àquela tratada nos Processos nº 5007154-88.2020.4.02.0000 / 5004525-73.2022.4.02.0000 / 5017279-47.2022.4.02.0000, vinculados ao Tema GRC nº15, nos quais foram admitidos os respectivos recursos especiais como representativos da seguinte controvérsia: Definir se há necessidade de comprovação do caráter alimentar de quantia mantida em depósito em instituição financeira, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, para fins de lhe conferir a proteção de impenhorabilidade ou se apenas o depósito em caderneta de poupança, até o montante de 40 (quarenta) salários mínimos, seria impenhorável.
De fato, verifica-se que a controvérsia envolve a análise se valores mantidos em depósito pelo recorrido, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, seriam impenhoráveis.
Tenha-se presente que: - No processo 5007154-88.2020.4.02.0000 (2111632, Relator Ministro Benedito Gonçalves), o STJ devolveu os autos ao tribunal de origem para adequar o acórdão ao Tema Repetitivo nº 1235. - No processo 5004525-73.2022.4.02.0000 (REsp 21116530, Relator Ministra Nancy Andrighi), o STJ julgou o recurso especial de forma autônoma, sem afetação como representativo. - O processo 5017279-47.2022.4.02.0000 (REsp 2111895, Relatora Ministra Isabel Galloti), segue pendente de julgamento, mas não foi afetado como representativo de controvérsia.
Considerando que o processo nº 5017279-47.2022.4.02.0000 (REsp 2.111.895, Rel.
Ministra Isabel Gallotti) ainda se encontra em trâmite, não há, por ora, que se cogitar o levantamento da suspensão destes autos (Processo nº 5017415-44.2022.4.02.0000), mostrando-se prudente aguardar a decisão da Corte Superior.
Vale destacar que, há ordem para suspender todos os processos sobre a mesma questão jurídica no TRF da 2ª Região e Juízos Federais vinculados, conforme art. 1.036, § 1º, do CPC, exceto quando houver necessidade de analisar medidas urgentes, o que não é o caso.
Em face do exposto, mantenho a determinação de suspensão do processo, com fundamento no artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil. -
05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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05/09/2025 17:01
Indeferido o pedido
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01/09/2025 18:59
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 18:15
Juntada de Petição
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27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/12/2023 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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22/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 12:37
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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21/11/2023 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/09/2023 18:03
Alterado o assunto processual
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06/09/2023 18:02
Alterado o assunto processual
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06/06/2023 11:20
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/06/2023 19:34
Juntada de Certidão
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02/06/2023 18:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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02/06/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2023 12:17
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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28/04/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/03/2023 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2023 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/03/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/03/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2023 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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20/03/2023 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/03/2023 15:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/02/2023 08:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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27/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2023<br>Data da sessão: <b>15/03/2023 14:00:00</b>
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27/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2023<br>Data da sessão: <b>15/03/2023 14:00:00</b>
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27/02/2023 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 15 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª.
Região, no canal desta 7ª.
Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) ATENÇÃO: ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5017415-44.2022.4.02.0000/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO AGRAVANTE: CARLA GUSSEN FERREIRA ADVOGADO(A): DANIEL CORREA MARQUES VIVACQUA SCHELLEMBERG (OAB RJ185621) ADVOGADO(A): MARCELO PELOSI SILVA DA CRUZ (OAB RJ055465) AGRAVANTE: ALVARO DA SILVA LIMA FILHO ADVOGADO(A): DANIEL CORREA MARQUES VIVACQUA SCHELLEMBERG (OAB RJ185621) ADVOGADO(A): MARCELO PELOSI SILVA DA CRUZ (OAB RJ055465) AGRAVADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO GUERIN BARCELOS LIMA PROCURADOR(A): EDUARDO PONTIERI PROCURADOR(A): AMARO DE OLIVEIRA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
23/02/2023 14:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2023
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23/02/2023 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/02/2023 14:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/03/2023 14:00</b><br>Sequencial: 194
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14/02/2023 12:30
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
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13/02/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/12/2022 17:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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12/12/2022 17:20
Determinada a intimação
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12/12/2022 10:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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11/12/2022 22:26
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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08/12/2022 20:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 109 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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