TRF2 - 5000311-56.2018.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:46
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
-
21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 159, 160
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20/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000311-56.2018.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: CARLA VIANA RIBEIRO FURTADOADVOGADO(A): SARAH PATTIELE FERNANDES FRANCO (OAB RJ220333) DESPACHO/DECISÃO Restaure-se a distribuição.
Trato de execução de título judicial em ação de reintegração de posse ajuizada pela CEF em face de CARLA VIANA RIBEIRO FURTADO.
O Juízo julgou o pedido autoral da seguinte forma: "DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para declarar o esbulho possessório perpetrado pela parte ré e conceder, em caráter definitivo, a reintegração de posse ora pleiteada, bem como a condenação ao pagamento das despesas vinculadas ao imóvel no montante de R$ 2.142,53, devidamente atualizados.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça da parte ré.
Ainda, condeno-a em honorários de 10% sobre o valor da causa, sem prejuízo do disposto no §3º do art. 98 do CPC.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Apresentada apelação, ao apelado e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
P.
R.
I." A ré apresentou recurso.
A 7a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do apelo e negar-lhe provimento, majorando a verba honorária fixada em 1% (art. 85, §11, do CPC), observada a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC/2015: "APELAÇÃO.
PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR.
LEI Nº 10.188/2001.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
TAXAS DE ARRENDAMENTO.
INADIMPLÊNCIA.
REGULAR NOTIFICAÇÃO.
CONFIGURAÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O imóvel em tela encontra-se vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial, instituído pela Lei nº 10.188/2001, cujo objetivo, segundo o art. 1º do mencionado regramento, consiste no “(...) atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra”. 2.
O direito constitucional à moradia e à dignidade da pessoa humana não podem ser interpretados como cláusulas de chancela ampla e irrestrita à inadimplência, sob pena de se dificultar, ainda mais, a concretização dos fins a que se destinam.
Isto porque o sistema atende a um conjunto de cidadãos que não se esgota na pessoa da parte apelante, sendo o retorno do crédito concedido uma premissa básica para o seu equilíbrio e manutenção, de sorte que a inadimplência da arrendatária, por também repercutir na regularidade financeira do Programa de Arrendamento Residencial, criado com a finalidade de permitir o acesso à moradia de pessoas que, como a apelante, venham a ser considerados de baixa renda, não pode ser abonada pelo Poder Judiciário. 3.
Comprovado nos autos o recebimento pela parte ré da notificação cientificando-a da inadimplência das parcelas contratualmente previstas, e diante do previsto em cláusula contratual no sentido de que o não pagamento das obrigações pecuniárias relativas ao imóvel enseja a rescisão do contrato, resta configurado o esbulho possessório, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 10.188/01, a ser reparado via reintegratória. 4.
Rejeitada a tese de necessidade de notificação pessoal da devedora no contrato de arrendamento, por falta de amparo legal, tendo em vista o teor do disposto no art. 9º da Lei nº 10.188/2001.
Precedente deste Tribunal ( processo nº 0128904-44.2015.4.02.5101, Órgão julgador: 8ª Turma Especializada, Relatora: Des.
Fed.
Vera Lúcia Lima, disponibilizado em 03/05/2018). 5.
Apelo conhecido e desprovido.
Sentença mantida." Assim sendo, tendo em vista o Acórdão proferido pelo TRF, expeça-se mandado de reintegração de posse com prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação.
Indique a CEF um funcionário para acompanhar a diligência.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
19/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 14:22
Despacho
-
19/08/2025 14:04
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:04
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
19/08/2025 13:17
Juntada de Petição
-
29/05/2023 17:07
Baixa Definitiva
-
29/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
-
26/04/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
25/04/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 17:53
Despacho
-
25/04/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
17/04/2023 17:43
Juntada de Petição
-
17/04/2023 17:38
Juntada de Petição
-
15/04/2023 14:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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05/04/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
04/04/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 12:46
Despacho
-
04/04/2023 11:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 19:52
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50003115620184025116
-
15/07/2021 19:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
15/07/2021 19:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 130
-
15/07/2021 14:31
Juntada de Petição
-
23/06/2021 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
22/06/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
09/06/2021 05:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
10/05/2021 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
10/05/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 13:20
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2021 18:13
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 04:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
23/02/2021 04:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
-
13/02/2021 23:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
11/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 113
-
02/02/2021 08:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 114
-
01/02/2021 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2021 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/02/2021 14:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/11/2020 10:02
Autos com Juiz para Sentença
-
26/11/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 04:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
-
18/11/2020 04:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
-
07/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 104
-
29/10/2020 09:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 105
-
28/10/2020 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2020 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/10/2020 14:23
Autos com Juiz para Sentença
-
27/10/2020 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
18/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 99
-
08/10/2020 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/10/2020 13:14
Despacho
-
08/10/2020 12:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2020 04:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
-
07/10/2020 15:33
Juntada de Petição
-
29/09/2020 08:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 93
-
28/09/2020 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/09/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
20/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
-
10/09/2020 11:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/09/2020 11:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 11:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2020 10:05
Juntada de Petição
-
18/08/2020 08:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 84
-
17/08/2020 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/08/2020 17:56
Despacho
-
17/08/2020 15:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/08/2020 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
17/08/2020 11:27
Juntada de Petição
-
22/07/2020 08:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
-
21/07/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2020 15:03
Despacho/Decisão - de Expediente
-
21/07/2020 06:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
20/07/2020 21:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/07/2020 09:43
Juntada de Petição
-
10/07/2020 08:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
-
09/07/2020 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2020 14:59
Despacho/Decisão - de Expediente
-
08/07/2020 17:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/07/2020 11:29
Juntada de Petição
-
08/07/2020 05:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 04:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
-
17/06/2020 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2020 19:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 19:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/06/2020 18:54
Juntada de Petição
-
17/06/2020 08:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
-
16/06/2020 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2020 13:58
Despacho/Decisão - de Expediente
-
16/06/2020 13:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/06/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 05:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
04/06/2020 15:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
04/06/2020 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2020 14:03
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/06/2020 16:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 05:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2020 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
28/03/2020 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
17/03/2020 11:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 44
-
16/03/2020 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2020 13:28
Despacho/Decisão - de Expediente
-
13/03/2020 20:28
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/03/2020 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
14/02/2020 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/02/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 13:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/02/2020 18:05
Juntada de Petição
-
29/01/2020 12:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
28/01/2020 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2020 16:37
Despacho/Decisão - de Expediente
-
28/01/2020 12:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/01/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
27/01/2020 18:32
Juntada de Petição
-
22/11/2019 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
11/11/2019 12:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
08/11/2019 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2019 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2019 16:23
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
-
08/10/2019 21:42
Juntada de Petição
-
13/07/2019 20:38
Autos com Juiz para Sentença
-
28/06/2019 09:25
Juntada de Petição
-
28/06/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/06/2019 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/06/2019 14:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
07/06/2019 14:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2019 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2019 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/11/2018 14:56
Juntada de Petição
-
16/10/2018 16:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
02/10/2018 18:21
Lavrada Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
13/09/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2018 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
09/08/2018 15:50
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
07/08/2018 15:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2018 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2018 10:09
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
03/08/2018 13:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/07/2018 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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