TRF2 - 5000091-80.2023.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000091-80.2023.4.02.9999/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAPELANTE: JOSE ROBERTO MARIANOADVOGADO(A): RAFAEL MARCOS MARIANO (OAB RJ151160) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
RUÍDO.
SERVIÇO MILITAR.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
BENEFÍCIO CONCEDIDO COM REAFIRMAÇÃO DA DER.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas pelo INSS e por José Roberto Mariano (recurso adesivo) contra sentença que reconheceu, parcialmente, tempo de serviço especial em duas frações de períodos laborais, considerou o serviço militar prestado para fins de carência e determinou a concessão de aposentadoria, desde que cumprida a carência.
O INSS impugna a caracterização de tempo especial por ausência de prova técnica e a inclusão indevida de período de serviço militar.
O autor requer a concessão da aposentadoria com base na reafirmação da DER.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se os períodos de 04/07/1977 a 08/12/1980 e de 28/05/1985 a 04/02/1986 devem ser reconhecidos como tempo de serviço especial; (ii) estabelecer se o período de 03/02/1981 a 01/03/1985 pode ser computado como tempo comum e carência em razão do serviço militar; (iii) determinar se o autor faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição, com reafirmação da DER para 04/09/2019.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O tempo de serviço especial exercido entre 04/07/1977 e 08/12/1980 é reconhecido, pois comprovada a exposição habitual e permanente a ruído acima do limite legal à época, com base em formulário respaldado em laudo técnico. 4.
O período de 28/05/1985 a 04/02/1986 não pode ser reconhecido como especial, pois o cargo de “serviços gerais” não é enquadrado como atividade presumidamente especial e não há comprovação técnica da exposição a agentes nocivos. 5.
O período de serviço militar de 03/02/1981 a 02/02/1985 já foi reconhecido administrativamente pelo INSS, o que afasta o interesse de agir quanto a esse intervalo. 6.
Constatado que em 04/09/2019 o autor cumpre os requisitos legais para a concessão da aposentadoria integral por tempo de contribuição, conforme tempo apurado e carência preenchida.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso do INSS parcialmente provido.
Recurso adesivo do autor provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária, dar parcial provimento ao recurso do INSS e dar provimento à apelação adesiva do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
29/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 14:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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28/08/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 17:03
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, eu auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000091-80.2023.4.02.9999/RJ (Aditamento: 578) RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA APELANTE: JOSE ROBERTO MARIANO ADVOGADO(A): RAFAEL MARCOS MARIANO (OAB RJ151160) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
30/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
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30/07/2025 08:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/07/2025 08:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 578
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24/07/2025 17:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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24/07/2025 17:33
Juntado(a)
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16/07/2025 19:02
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB26 para GAB04) - Motivo: Decisão TRF2 1088967, de 26/06/2025
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17/05/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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17/05/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/04/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2023 13:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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26/04/2023 13:45
Despacho
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26/04/2023 12:44
Classe Processual alterada - DE: Remessa Necessária Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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25/02/2023 12:33
Juntada de Petição
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25/02/2023 10:27
Despacho
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31/01/2023 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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31/01/2023 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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31/01/2023 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 31/01/2023
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31/01/2023 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Citação
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5000091-80.2023.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00048425920198190064/RJ) RELATOR: WANDERLEY SANAN DANTAS PARTE RÉ: OS MESMOS PARTE AUTORA: JOSE ROBERTO MARIANO ADVOGADO: Rafael Marcos Mariano ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
30/01/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2023
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30/01/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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