TRF2 - 0162136-38.2015.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0162136-38.2015.4.02.5104/RJRELATOR: KARINA DUSSEEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 182 - 16/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
04/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0162136-38.2015.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o dinheiro goza de preferência na gradação legal, determino o bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras de LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF *98.***.*76-44, até o montante exigível para o adimplemento da obrigação (R$ 131.621,86), por meio do Sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, compreendendo ativos financeiros sem natureza alimentar.
II - Sobrevindo resultado positivo de bloqueio pelo SISBAJUD, deverá ser observado o disposto no § 1º do art. 854 do CPC, com o correspondente desbloqueio de eventuais valores excedentes.
III - Em ato contínuo, intime-se o devedor para comprovar, no prazo de cinco dias, que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§ 3º do art. 854 do CPC).
IV - Havendo excesso de penhora, intime-se a(o) exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
V - Destaca-se que, para a apuração do valor total, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias, ou R$ 300,00 (trezentos reais) por instituição financeira, caso a Exequente seja a CEF. -
17/12/2024 15:18
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE01
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17/12/2024 14:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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17/12/2024 14:42
Despacho
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13/12/2024 12:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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13/12/2024 12:29
Recebidos os autos - RJVRE01 -> TRF2
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27/04/2024 10:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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08/04/2024 15:46
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE01
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08/04/2024 15:44
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2024
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/02/2024 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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01/02/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/02/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/02/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/01/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 18:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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31/01/2024 18:38
Recurso Especial não admitido
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26/10/2023 11:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/10/2023 15:22
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:55
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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25/10/2023 10:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/10/2023 00:10
Juntada de Petição
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10/10/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/10/2023 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/10/2023 05:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/10/2023 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/10/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2023 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/08/2023 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/08/2023 19:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
16/08/2023 19:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2023 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2023<br>Data da sessão: <b>02/08/2023 13:00:00</b>
-
18/07/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/08/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 08/08/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0162136-38.2015.4.02.5104/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FELIPE CALDAS MENEZES (DPU) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de julho de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
14/07/2023 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2023
-
14/07/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/07/2023 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>02/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 114
-
30/03/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
30/03/2023 15:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 21
-
30/03/2023 15:43
Juntada de Petição
-
29/03/2023 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/03/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/03/2023 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
10/03/2023 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/03/2023 11:18
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/02/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
31/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2023<br>Data da sessão: <b>15/02/2023 13:00:00</b>
-
31/01/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 24/02/2023, sexta-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0162136-38.2015.4.02.5104/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Juiz Federal JOSE EDUARDO NOBRE MATTA APELANTE: LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
27/01/2023 17:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2023
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27/01/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/01/2023 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/02/2023 13:00</b><br>Sequencial: 159
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13/09/2021 18:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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13/09/2021 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
13/09/2021 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
08/09/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/09/2021 17:54
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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06/09/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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